MPF em Curitiba insiste em usar provas invalidadas pelo STF

MPF tem solicitado à construtora informações do sistema Drousys, as quais, conforme decidiu o ministro Toffoli, são imprestáveis

Do Conjur

MPF insiste em usar provas de acordo de leniência invalidadas pelo STF

Utilizando o argumento de que a decisão do Supremo Tribunal Federal que invalidou as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com a finada “lava jato” vale apenas para processos judiciais, o Ministério Público Federal do Paraná insiste em usar essas provas em procedimentos administrativos em andamento.

O órgão tem solicitado à construtora informações obtidas por meio do sistema Drousys, as quais, conforme decidiu o ministro Dias Toffoli, são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país.

Na visão do MPF, porém, os processos que tramitam na esfera administrativa não foram objeto da decisão judicial, primeiro porque não existe qualquer determinação do STF nesse sentido — o ministro Toffoli apenas disse que tais provas não podem ser usadas em quaisquer ações.

Segundo, porque a decisão determina que o exame sobre a necessidade de arquivar inquéritos e ações que estejam contagiados pelas provas inválidas deve ser feito pelo juízo natural do feito.

Procedimento administrativo

O esclarecimento foi feito à defesa da Novonor, nome assumido pela Odebrecht em 2020, nos autos de um procedimento administrativo aberto em 2015 pelo MPF paranaense com o propósito de “controle das cooperações internacionais do caso lava jato”.

Em 2023, o MPF solicitou à Novonor informações sobre a existência de contas vinculadas ao grupo financeiro no Principado de Andorra, além de documentos, extratos, procurações e solicitações de transferências.

A empresa, então, questionou se essa solicitação de informações estava de acordo com a decisão do STF que tornou imprestáveis os elementos de prova oriundos e derivados dos sistemas Drousys e MyWebDay.

Na resposta, o MPF apontou que a decisão do ministro Dias Toffoli não abrange procedimentos administrativos. E destacou que busca dados sobre pagamentos de propinas com relação a terceiros, não especificamente com a construtora.

Para a Novonor, no entanto, o MPF paranaense faz uma aparente tentativa de reduzir a eficácia da decisão do ministro Dias Toffoli, transferindo para si próprio o poder de decidir sobre a validade das informações já declaradas inválidas no STF.

Assim, a empresa peticionou ao Supremo um pedido de nulidade da requisição. E pediu também que o MPF seja obrigado a se abster de exigir a apresentação de provas já declaradas imprestáveis pela corte.

A construtora ainda destaca que, no despacho de resposta, o MPF declarou que, caso não esclareça se os dados que ela apresentou no acordo de leniência são fidedignos ou não, a validade do próprio acordo passaria a ser questionada.

A petição afirma que esse raciocínio visa a constrangê-la a convalidar atos jurídicos ilegais praticados por integrantes da “lava jato” e pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, os quais levaram à invalidação das provas em questão.

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Redação

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