O caso do furto de galinhas no STF

(Atualizado em 2 de fevereiro, às 13h40)

Dada a situação de estrangulamento do Juciário brasileiro, que um caso como este, flagrantemente irrelevante e cujo réu ainda devolveu os bens roubados antes que se iniciasse o processo, que o caso não tenha sido extinto ainda na primeira estância, devido a recurso do Ministério Público, por preciosismo jurídico, só mostra como nossas autoridades não tem noção de quais são suas responsabilidades frente ao quase colapso da Justiça no país.

Da Folha 

02/02/2011

Furto de 5 galinhas e 2 sacos de ração vai parar no STF

Caso de 2002 se arrastou por oito anos até ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país

Galinhas e a ração, avaliados em R$ 280, foram devolvidas antes que o processo entrasse na fila do Judiciário

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

No dia 30 de setembro de 2002, um caseiro gaúcho conhecido como “Garnisé” aproveitou a pouca vigilância do patrão e furtou da propriedade, em Porto Alegre, cinco galinhas e dois sacos de ração. Embora tenha devolvido as aves e a ração furtadas, nos oito anos seguintes o fato mobilizou o moroso Judiciário brasileiro.

“Garnisé”, então com 26 anos, foi denunciado em 2006 sob a acusação de “subtrair coisa alheia móvel” (artigo 155 do Código Penal). O crime é passível de pena de um a quatro anos de prisão e multa. A ação penal contra ele somente veio a ser trancada em novembro último pelo Supremo Tribunal Federal.

Contrariando parecer do Procurador-geral da República, a 2ª Turma do STF acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro Ayres Britto do STF, que reconheceu a “inexpressividade econômica e social” do furto. E mais: ressaltou que a coisa furtada já havia sido devolvida.

Ayres Britto entendeu que não era o caso de “se mobilizar a máquina custosa, delicada e ao mesmo tempo complexa” do Judiciário, para, afinal, “não ter o que substancialmente proteger ou tutelar”, pois as penosas e a ração haviam sido restituídas.

PONTOS POLÊMICOS

Dois pontos polêmicos provocaram a longa tramitação. Inicialmente, uma juíza gaúcha recebeu a denúncia. Depois, outra magistrada, após interrogar “Garnisé”, rejeitou a denúncia, com base no princípio da insignificância (ou seja, seria um crime de bagatela, fato que não constitui infração penal).

O Ministério Público apelou, pois entendeu que a juíza não poderia ter antecipado a absolvição. O Tribunal de Justiça gaúcho anulou a decisão da juíza.

A Defensoria impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. No entanto, a 5ª Turma considerou que a conduta de “Garnisé” não poderia ser considerada irrelevante para o direito penal.

Os dois sacos de ração e as cinco galinhas foram avaliados em R$ 286. O STJ decidiu que, no caso de furto, “não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante”.

Ou seja, o furto cometido por “Garnisé” não poderia ser considerado bagatela.

Essa controvérsia foi dirimida pelo ministro Ayres Britto. Ele viu na conduta do caseiro “muito mais a extrema carência material do paciente do que indícios de um estilo de vida em franca aproximação da delituosidade”.

Por André LB

Esse tipo de coisa dá uma decepção… e está longe de ser algo único. É fácil achar na internet uma série de relatos.

Sobre a moça que ficou mais de 1 ano presa por furto de shampoo, torturada na cadeia; lá, perdeu um olho 

http://carosamigos.terra.com.br/index_site.php?pag=revista&id=125&iditens=158

Na prisão por roubo de refrigerante, de minhocas, de rolinho de pintura

http://www.dpu.gov.br/dpu_midia/2006/agosto/rls280806pena.htm

Preso por furto de barras de chocolate, devolvidas no ato; presa por furtar do patrão uma cebola, uma cabeça de alho e um tablete de caldo de carne

http://www.ajd.org.br/decisoes_ver.php?idConteudo=18

Tentei encontrar o caso do(a) furto de desodorante que chegou ao STF e teve pedido de HC negado pela excelentíssima ministra Ellen Gracie Northfleet, mas não encontrei. Foi divulgado pela Carta Capital em 2010. Tenho estômago forte, mas algumas pessoas e certas coisas neste país que tanto amo me causam um profundo nojo. 

Luis Nassif

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