Deixar crianças sozinhas em condomínios pode gerar multa, define projeto de lei

"O projeto não é apenas uma imposição legal, é um chamado à responsabilidade coletiva", diz advogado de Direito Condominial

Menino Miguel / Arte: Agência Brasil

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 4309/20) que visa proteger as crianças menores de 12 anos nos espaços comuns de condomínios. A proposta, inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece multas significativas para aqueles que negligenciarem a supervisão, servindo como um alerta e uma medida dissuasória.

Na época da apresentação do projeto, o tema da segurança infantil ganhou força pela morte do menino Miguel [foto], de 5 anos, que foi deixado sozinho em um elevador pelo descuido da patroa com quem a mãe do menino trabalhava, em Pernambuco. O caso ganhou projeção nacional.

Multa exemplar para garantir a supervisão

Ao inserir essa legislação no Estatuto da Criança e do Adolescente, o legislador demonstra não apenas a preocupação com a punição, mas, acima de tudo, com a prevenção. A multa serve como um alerta, uma medida dissuasória, mas a verdadeira intenção é transformar o ambiente condominial em um espaço onde a segurança infantil é uma prioridade inegociável.

A legislação proposta apresenta uma medida crucial para a segurança infantil em condomínios, estabelecendo multas que variam de cinco a 20 salários mínimos para aqueles que deixarem crianças sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços comuns, como piscinas e elevadores. Essa iniciativa visa não apenas punir, mas principalmente conscientizar os responsáveis sobre a importância vital de manter a vigilância constante.

O advogado especializado em Direito Condominial, Issei Yuki Júnior, ressalta que o síndico também não escapa de sua responsabilidade. A não fixação, em local visível, de informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços comuns pode acarretar multas de três a 10 salários de referência. Essa obrigatoriedade de divulgação tem como objetivo garantir que todos os moradores estejam cientes das regras, promovendo uma cultura de segurança coletiva.

“O projeto não é apenas uma imposição legal, é um chamado à responsabilidade coletiva. Ao final do processo legislativo, espera-se que a cultura de segurança infantil em condomínios seja mais do que uma obrigação, mas sim um compromisso compartilhado por todos. Cuidar das nossas crianças é um investimento no futuro, e a segurança delas é responsabilidade de todos nós“.

O deputado, ao apresentar o projeto, destacou a relevância da medida diante das estatísticas alarmantes sobre acidentes envolvendo crianças. Anualmente, aproximadamente 3,6 mil crianças dessa faixa etária perdem a vida, enquanto outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais, conforme dados do Ministério da Saúde. Esses números, por si só, evidenciam a urgência de ações efetivas para proteger as crianças brasileiras.

Desenvolvendo uma cultura de segurança infantil em condomínios

Yuki Júnior enfatiza que, para além das medidas legais, é fundamental que os moradores compreendam a importância de adotar práticas cotidianas que promovam a segurança das crianças. É dever de todos cultivar uma mentalidade proativa e vigilante.

  1. Educação contínua: Promover campanhas educativas regulares sobre segurança infantil, abordando temas como supervisão adequada, regras de utilização de espaços comuns e primeiros socorros, contribui para a conscientização da comunidade condominial.
     
  2. Sinalização clara e visível: Além das obrigações legais, é recomendável que os condomínios invistam em sinalizações claras e visíveis nos espaços comuns, indicando as faixas etárias permitidas e as condições de uso. Essa medida simples pode evitar acidentes e reforçar as normas estabelecidas.
     
  3. Treinamento de equipe: Capacitar a equipe de segurança do condomínio para identificar situações de risco e agir prontamente é crucial. O conhecimento e a ação rápida podem ser a diferença entre a segurança e o perigo.

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Redação

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