Jornal GGN – O Tribunal Superior Eleitoral arquivou na noite de terça (23) uma das oito ações eleitorais que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Movido pelo PT, o processo alegava abuso de poder econômico porque o hoje presidente fora beneficiado por outdoors espalhados por várias cidades do País em 2018.
Por unanimidade, o TSE entendeu que não há provas de que a campanha de Bolsonaro estava por trás dessas peças de campanha. Além disso, também não ficou provada a gravidade dessa ação, ou seja, seu impacto sobre a votação.
“Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018, cuja abrangência dizia respeito a 27 unidades da Federação, com 5.570 municípios”, disse o ministro Og Fernandes.
Na sessão, o presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, mandou um recado para a militância bolsonarista que ficou protestando durante todo o tempo de votação.
“Com fogos ou buzinaço, aqui se faz a coisa certa, de acordo com a prova dos autos”, disse Barroso.
As ações mais relevantes que podem cassar Bolsonaro, que tratam do disparo de fake news em massa via WhatsApp, ainda não têm data para julgamento.
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Só o povo indo às ruas para derrubar este sistema podre. Entretanto, encurralado pela pandemia, pela fome, pela ignorância e pela manipulação, dificilmente teremos povo suficiente para mudarmos esse destino horrível que nos aguarda.
Do judiciário direitista então, um dos mais caros e incompetentes do mundo, preocupados apenas em manter seus privilégios de casta e se proteger do governo ditatorial e genocida que ajudaram a por no poder, nada podemos esperar que possa favorecer a todos brasileiros. Apenas perseguição às esquerdas e a invalidação de qualquer política de distribuição das imensas riquezas do país.
Veja como irresponsável é o Judiciário: em 2018 em uma ação no TSE Fachin relatou do processo disse que uso de outdoors era ato ilícito “Para Fachin, a exaltação da imagem de Manoel Jerônimo perante as camadas mais carentes da sociedade, conforme os dizeres dos outdoors, ainda que ausente o pedido explícito de votos, configuraria a campanha eleitoral antecipada.
“Entendo que é irrelevante, para a caracterização do ilícito que se configura pelo meio inidôneo [o uso de outdoors], a formulação de forma concorrente do pedido explícito de votos. Os dois ilícitos guardam autonomia, inclusive quanto à tipificação.”CONJUR, 10/04/2019
O JUDICIÁRIO não pode decidir conforme o destinatário da decião mas DE ACORDO COM A LEI!
Por isso, o Brasil está nessa tragédia desde 2016! Um STF ACOVARDADO e um Judiciário venal!!!