Luiz Felipe Salomão poderá jogar o CNJ na fossa da Lava Jato, por Luis Nassif

Pelas informações vazadas, é possível que a correição pegue peixes miúdos e deixe de fora a parte graúda: desembargadores do TRF-4

Nas próximas semanas, é possível que os escândalos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região contaminem definitivamente a própria corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será o capítulo final da desmoralização da Justiça, iniciada com o Mensalão e agravada pela Lava Jato.

O TRF-4 desobedeceu ordens expressas do Supremo Tribunal Federal, atropelou procedimentos. E acabou alvo de uma correição do Conselho Nacional de Justiça, tocada pelo ministro Luiz Felipe Salomão. Pelas informações vazadas a conta gotas, é possível que a correição pegue peixes miúdos – o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-juiz Sérgio Moro e a juíza Gabriela Hardt -, e deixe de fora a parte graúda do escândalo: desembargadores do TRF-4.

Antes da correição, o próprio Salomão recebeu um ofício do juiz Eduardo Appio, que assumira a 13ª Vara Federal, informando que o TRF-4 havia retirado os 6 servidores da Vara. Três foram alocados ao juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro na 13ª; outros 3 foram para o desembargador Loraci Flores de Lima, da 8ª Turma, ambos lavajatistas. Ou seja, todos os servidores que conheciam a fundo o funcionamento da 13ª Vara e os meandros da Lava Jato.

A solicitação de Appio ficou sem resposta, denotando, já naquela época, um comportamento algo inusitado para um corregedor.

Agora, horas depois do Ministro Dias Toffoli ter anulado a delação da Odebrecht, praticamente colocando um fim à Lava Jato, a 8ª Turma decidiu pela suspeição do juiz Appio, impedindo sua recondução à 13ª Vara e anulando todas as suas decisões.

Segundo a decisão do desembargador :

“Justamente pela sua experiência e antiguidade como magistrado, deveria antever que a condição de juiz, ao presidir todos os feitos relacionados à “Operação Lava-Jato”, poderia representar para o imaginário comum a intenção de alguém que, afinal, teria interesse em desmerecer o trabalho de investigação até então realizado”.

Foi um afastamento arbitrario do Juiz da 13ª Vara, sem sequer ter sido dado a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa. Afastamento sumário de um juiz federal é absolutamente inacreditável. E se feita por um tribunal sob correição, fica óbvio que houve a concordância tácita do corregedor.

A decisão foi uma clara afronta ao Ministro Dias Toffoli, em uma reedição absurda da afronta anterior ao STF. Além disso, o desembargador Loraci já havia se declarado suspeito em outros casos da Lava Jato, pelo fato de ter um irmão, delegado da Polícia Federal, diretamente envolvido com a operação.

Entre as decisões anuladas está a investigação sobre a destruição dos 8 HDs que continham o sistema Drousys, da Odebrecht. Os 8 HDs foram perfurados para impedir qualquer reconstituição do seu conteúdo, em um caso clássico de destruição de provas.

Os HDs foram destruídos com autorização do juiz Bonat.

Entre outras investigações paralisadas estava um Acordo de Leniência firmado com a Camargo Correia, no valor de R$ 625 milhões, dos quais 89,29% estavam destinadas à fundação proposta por Deltan Dallagnol.

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Luis Nassif

6 Comentários

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  1. Nepuçive que, depois do Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do TRF-4, que mesmo não tendo lido as provas carreadas aos autos, ter afirmado que a sentença do $érgio Moro proferida no processo que tinha o Lula como réu “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”, ele saia impune nessa correição.

    Detalhe: O artigo 12, do Código de Ética da Magistratura brasileira, dispõe, no artigo 12, que Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e equitativa, e cuidar especialmente:
    I – para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;
    II – de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.

    https://www.conjur.com.br/2017-ago-07/streck-presidente-trf-falar-sentenca-moro

  2. Carta para Pedro Corrêa do Couto Ouvidor da Capitania do Espírito Santo acerca de Joseph Rebello Leite.
    Depois de haver despachado desta cidade os [182] Oficiais da Câmara que o Capitão Joseph Rebello Leite me remeteu presos, recebi a carta de V. M. feita a 9 de Outubro, e por ela vejo o procedimento que teve nos papéis que para desculpa de suas ações me remeteu o dito Capitão-mor; por donde me pareceu agradecer a V. M. (como pela presente faço) o aviso que me fez sobre esta matéria para poder obviar as danosas consequências que se podiam seguir contra esses moradores se me faltasse notícia do que havia procedido: pelo que tanto que V. M. receber esta, remeta os papeis originais dos autos, e devassas que o dito Capitão-mor requereu não deixando nos cartórios treslado algum, porque convém sepulta-los de sorte que nem cinzas haja deles: para que em nenhum tempo se possa proceder, contra os Oficiais da Câmara, e provedor da fazenda, que mando sejam restituídos a seus cargos e fazendas. E assim mandará V. M. levantar os sequestros que se tiver feito nelas, e entregai-as a seus donos em virtude desta minha ordem: e de como a tem dado a execução me fará logo aviso na primeira ocasião que se oferecer. E para o que for do serviço de V. M. pode estar certo que me achará sempre propicio por estar satisfeito do zelo e verdade com que procede na obrigação de seu cargo. Deus guarde a V. M. Bahia e outubro 30, de 1662. Francisco Barreto.
    (Docs. Históricos, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol.5, pp. 182/183)
    Do mesmo tinham obrado em Sergipe, em 1657. E… QUANDO O RABO TORNA-SE MAIOR QUE O DIABO, queime-se qualquer naco de prova

  3. Deveríamos ter deixado com os índios, moradores originais.
    Da forma que as coisas acontecem, logo o Brasil estará dividido em 4 com apoio do exército, do congresso, das igrejas, da mirdia, STF, com tudo!

  4. Nós saberemos agora, e definitivamente, através do CNJ, o que farão as atuais autoridades dos Tribunais Superiores, que decidirão sobre o salvamento, a reconquista da dignidade e o esforço corajoso para recuperar a credibilidade do Poder Judiciário ou se curvarem ao vício do abuso, do descaminho e da fanática devoção e dependência do criminoso, ilegal e imoral corporativismo imundo e repugnante, aos olhos da lei e da sociedade.

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