Dias Toffoli deve renunciar ao cargo de Ministro do STF, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Quando a parcialidade do juiz vulnera um direito humano indisponível, o réu prejudicado tem o direito de ser indenizado.

Dias Toffoli deve renunciar ao cargo de Ministro do STF

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Em 26 de maio de 2023 a imprensa noticiou que o Ministro Dias Toffoli admitiu publicamente que condenou José Genoino tendo consciência de que ele era inocente. As implicações da confissão dele são imensas.

O livre convencimento racional é garantindo por Lei no Brasil. Em decorrência disso, nenhum juiz pode ser obrigado a decidir algo contra sua própria consciência. Se o conjunto probatório o convenceu a julgar um réu culpado ele não pode absolve-lo. O contrário também é verdadeiro, ou seja, se estava convencido da inocência de Genoino, o Ministro Dias Toffoli não deveria proferir uma decisão condenatória.

Se o juiz se sente obrigado a absolver ou condenar alguém por razões que não dizem respeito às provas ou ao convencimento a que chegou após analisá-las, a sentença é nula. O réu tem direito a um julgamento imparcial, mas a imparcialidade do juiz deixa de existir se algo ou alguém o obrigou a decidir contra sua consciência.

O cidadão condenado por um juiz que se sentiu obrigado a não proferir a decisão absolutória que estava convencido ser correta é vítima de uma violência inenarrável. O réu está nas mãos dos Estado, mas nenhum juiz pode suprimir o direito dele de receber um julgamento imparcial.

Quando a parcialidade do juiz vulnera um direito humano indisponível, o réu prejudicado tem o direito de ser indenizado. E o juiz, na melhor das hipóteses, deveria ser punido ou renunciar ao cargo que ocupa. A Lei exige daquele que ocupa o cargo judiciário o dever de não vender sentenças, nem se deixar influenciar por ameaças, temores reverenciais ou preferências pessoais.

Dias Toffoli agiu mal. Ter confessado o que fez não melhora a situação dele, porque o dano que ele causou não foi reparado. Ninguém ficará tranquilo enquanto ele estiver no STF, pois é evidente que ele não tem o caráter indispensável para absolver um cidadão que ele sabia que não merecia ser condenado.

Quem mais Dias Toffoli condenou convencido de que a sentença absolutória era necessária? Quantos réus ele absolveu tendo consciência de que deveria proferir sentenças condenatórias? Todos os julgamentos em que esse Ministro do STF participou ficaram sob suspeita.

Genoino merece ser indenizado. Mas Toffoli esperou prescrever o direito dele à indenização antes de confessar que agiu mal. O cálculo do melhor momento para admitir o que ele fez não o isenta da reprovação ética e moral. A lei vigente à época permitia a condenação criminal do juiz que decide contra sua consciência?

A confissão de Dias Toffoli exibe a banalidade do mal instrumentalizada pela mídia que exigia a condenação de José Genoino à condição de total ausência de segurança jurídica daquele cidadão no momento em que ele estava à mercê do Estado juiz. Quem gostaria de ser julgado em situação semelhante?

Ao admitir que condenou um inocente, o Ministro Dias Toffoli também expôs publicamente as mazelas do sistema adotado pela CF/88 para a composição do STF. Não teria sido melhor Lula ter nomeado outra pessoa para o cargo de Ministro do STF quando cometeu o erro de colocar na Suprema Corte um homem suscetível a se curvar à pressão da imprensa? Não seria o caso de rever o que consta da constituição para impedir que novos Dias Toffolis sejam enfiados na Suprema Corte?

Em 32 anos de advocacia nunca vi algo tão grave quanto a confissão desse Ministro do STF. Mas o que me causa mais espanto é ele nem mesmo ter anunciado que pedirá exoneração do cargo que ele obviamente não merecia exercer quando condenou indevidamente alguém que ele sabia ser inocente. Cargo que ele não tem mais condição de exercer sem expor o STF à eterna suspeita sempre que Dias Toffoli proferir um voto.

Não é possível minimizar a gravidade da confissão de Dias Toffoli. Também não é possível perdoa-lo. Nos últimos 11 anos dezenas de juízes perderam seus cargos por condutas menos graves do que aquela que ele cometeu e confessou sem demonstrar qualquer intenção de renunciar ao cargo ou de indenizar José Genoino.

(A foto que ilustra essa matéria é uma imagem de Toffoli no STF gerada pela IA Dezgo)

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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Fábio de Oliveira Ribeiro

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