Jornal GGN – Com nova decisão liminar, desta vez da Justiça Federal do Rio de Janeiro, sobre o monitoramento da garantia de atendimento, proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) soltou nota lamentando o fato e a crescente judicialização do tema por parte das entidades representantes das operadoras de planos de saúde. Segundo a ANS, “a judicialização está na contramão do que espera o consumidor brasileiro”.
A ANS reafirma sua posição quanto a qualidade técnica do processo, que é feito por profissionais aptos a realizar este tipo de trabalho, como também afirma que irá recorrer para manter o monitoramento da forma como é realizado. Segundo a agência, o monitoramento e seus resultados, tais como a suspensão da comercialização de planos que não atendem devidamente a legislação e os contratos firmados, “são essenciais na regulação do setor e na proteção aos consumidores”. Na nota, a afirmação de que “qualquer exceção, nesse sentido, precariza o processo”.
A nova decisão da Justiça Federal do RJ, de caráter parcial, busca atender a especificidade da autogestão, mas reforça aspectos da atuação da ANS, afirma a nota. A função da agência, e razão da sua atuação, é corrigir distorções no mercado e a legislação, atualmente em vigor, dá ao órgão regulador o controle sobre a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde. A própria legislação permite à ANS determinar a suspensão temporária da comercialização não se confunde com a aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo finalizado. Ainda na nota, a agência afirma que a existência de reclamações em número indicativo de má qualidade na prestação dos serviços já seria suficiente para justificar as suspensões de comercialização dos planos. Por fim, a agência destaca que o controle do Poder Judiciário sobre atos das agências reguladoras, deveria ser restrito.
Mesmo com essas ressalvas, a ANS informa, ainda, que está prestando todos os esclarecimentos e detalhamentos ao Poder Judiciário para que as suspensões de comercialização voltem a ser aplicadas.
SERVIÇO
ENTENDA O CASO
A cronologia deste problema e a judicialização
20/08: A ANS anuncia pela manhã a suspensão da comercialização de 212 planos de 21 operadoras como resultado do 6º ciclo de monitoramento da garantia de atendimento. Outros 34 planos de 5 operadoras já estavam suspensos em ciclos anteriores e foram assim mantidos, por não sanar os problemas apontados pelos beneficiários e comprovados pela ANS. Ou seja, 246 planos de 26 operadoras estavam com a comercialização suspensa naquele momento.
No mesmo dia, o Tribunal Regional Federal 2ª Região (Rio de Janeiro) concede liminar parcialmente desfavorável à suspensão, por solicitação da Fenasaúde.
22/08: A ANS é formalmente intimada e pede reconsideração da decisão do TRF 2ª Região. Enquanto não obtém a resposta, deixa de aplicar a suspensão da comercialização de planos, que iniciaria no dia seguinte, 23/08.
28/08: Após decisão do TRF 2ª Região sobre a reconsideração pedida, a ANS anuncia que irá aplicar as suspensões a partir de 30/08.
30/08: Começa a aplicação das suspensões.
03/09: A ANS é intimada formalmente da decisão liminar de outro tribunal, o TRF 3ª Região, e deixa de aplicar as suspensões, em cumprimento a essa decisão judicial.
04/09: A ANS é intimada da nova decisão do TRF 2ª Região, que determina o recálculo da avaliação da garantia de atendimento.
10/09: A ANS toma conhecimento de nova liminar parcial da Justiça Federal do Rio de Janeiro, proposta pela Unidas.
FONTE: ANS
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