A doação eleitoral de fabricantes de bebida e cigarro

Da Agência Câmara de Notícias

Proposta proíbe doação eleitoral de fabricantes de bebidas e cigarros 

Arquivo/ Beto Oliveira

Carmem Zanotto
Carmem Zanotto afirma que representantes da sociedade têm de defender a saúde dos brasileiros.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3357/12, da deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), que proíbe fabricantes de bebidas alcoólicas e cigarros de doarem para campanhas eleitorais.

De acordo com a autora, os representantes da sociedade não podem ser eleitos com dinheiro de produtos nocivos à saúde. “É inegável que essas pessoas estão comprometidas com as empresas doadoras. São eleitas para defender a qualidade de vida e a saúde dos brasileiros e não destruí-las ao defender os interesses dos fabricantes”, disse.

A Lei Eleitoral (9.504/97) proíbe, atualmente, doações feitas por:
– entidade ou governo estrangeiro;
– órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos públicos;
– concessionário ou permissionário de serviço público;
– entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
– entidade de utilidade pública;
– entidade de classe ou sindical;
– pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
– entidades beneficentes e religiosas; 
– entidades esportivas;
– organizações não governamentais que recebam recursos públicos; 
– organizações da sociedade civil de interesse público.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, e pelo Plenário.

Luis Nassif

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