Os partidos políticos, candidatos e candidatas que não estão disputando o segundo turno das eleições têm até o 30º dia após o primeiro turno – 1º de novembro – para prestação de contas junto à Justiça Eleitoral.
Para quem ainda vai concorrer no dia 30 de outubro, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas em até 20 dias após a eleição de 2º turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas devem mostrar a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras. No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ.
Além disso, os documentos devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores e respectiva documentação comprobatória; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
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