Gilmar Mendes suspende porte de armas a Carla Zambelli

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Deputada bolsonarista perseguiu um homem, com o direcionamento da arma e ameaças de tiros, na véspera do segundo turno das eleições

Reprodução de vídeo que mostra Zambelli perseguindo militante do PT. | Imagem: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da autorização de porte de armas para a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), em decisão nesta terça-feira (20).

O pedido partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi motivado pelo episódio em que Zambelli perseguiu um homem negro, com arma, direcionando disparos e ameaçando-o, na véspera do segundo turno da eleição, no dia 29 de outubro.

Na ocasião, o advogado da vítima conversou com o GGN e afirmou que tomaria todas as medidas necessárias contra a deputada pelos crimes cometidos, inclusive a prisão em flagrante. Relembre:

No despacho, Gilmar determinou a obrigatoriedade de Zambelli entregar pistola e munições que esteja sob seu porte e a apreensão dos mesmos, no prazo de 48 horas. Do contrário, determinou que as autoridades policiais realizem mandados de busca e apreensão.

Para o ministro, os documentos e vídeos do flagrante da deputada perseguindo o homem comprovam indícios de crime, de uso de arma de fogo para lém dos limites de legítima defesa.

“Diante dos elementos até então colhidos, observo que os documentos juntados aos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada, autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa.”

Na decisão, Gilmar Mendes também estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Procuradoria-Geral da República para se chegar a um acordo com a deputada bolsonarista. O acordo pressupõe que a investigada assume que cometeu o crime e aceita condições estabelecidas pelo Ministério Público, em troca da não persecução penal, ou seja, a não continuidade do processo.

Leia a íntegra da decisão de Gilmar Mendes, aqui.

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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. GILMAR sendo Gilmar de sempre.

    Direita extrema direita sendo tratada com mestras além da lei.

    O porte tem que ser cassado. E nada de TAC.

    Que o advogado da vítima não os deixem passar (eram mais de um sacando arma); que sejam expulsos de seus cargos e respondam criminalmente e civilmente.

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