9 de junho de 2026

Gol da Lava Jato: STF retoma “padrão Mensalão” com julgamentos em plenário

Fux desmonta frente anti-Lava Jato na Segunda Turma do STF. Proposta de reforma regimental foi aprovada por unanimidade

Jornal GGN – Luiz Fux conseguiu emplacar no Supremo Tribunal Federal, nesta quarta (7), uma vitória em nome da Lava Jato: seu projeto de reforma regimental foi aprovado por unanimidade e, a partir de agora, todos os inquéritos e ações penais que estavam na primeira e segunda turmas passarão a ser julgados pelo plenário do STF.

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Na prática, a mudança é um freio nas derrotas em série que a Segunda Turma do STF vinha impondo à Lava Jato. A decisão tem impacto sobre os processos que já estão em andamento.

Segundo o site Jota, especializado no universo jurídico, o julgamento de casos de corrupção nas turmas é uma invenção que data de 2014 e a volta dos julgamentos em plenário é a retomada de um padrão usado no Mensalão.

Com o gol puxado por Fux a favor da Lava Jato, mesmo que Kassio Nunes entre para o STF e faça parte da Segunda Turma no lugar de Celso de Mello, os réus “precisarão de um maior número de votos para serem absolvidos ou beneficiados” no plenário.

O ex-presidente Lula, por exemplo, tem dois habeas corpus que pedem o reconhecimento da suspeição de Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba parado na Segunda Turma, aguardando a liberação de Gilmar Mendes, que pediu vistas. Gilmar votou a favor da reforma regimental, assim como Celso de Mello.

Redação

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4 Comentários
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  1. Edson J

    7 de outubro de 2020 4:34 pm

    Gol contra o Regime Democrático de Direito, provavelmente.

  2. Gil Caldas

    7 de outubro de 2020 5:41 pm

    Para Lula, nada altera. Pessoas com prerrogativas de foro, sim. Eis a redação da Emenda Regimental XX: “I – nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os Deputados e Senadores, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, e nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, da Constituição Federal, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade da conduta.”

  3. jcordeiro

    7 de outubro de 2020 6:42 pm

    Nassif: o “profeta” Delcidio, não ungido, por onde tem andado? Acho que agora o Cabo e o Sargento postos por Bananinha na porta da Corte podem voltar à caserna. Missão cumprida…

  4. andre rs t

    7 de outubro de 2020 10:39 pm

    O bacana ai ta fugindo para os EUA depois que destruiu nosso pais e o entregou a teocracia corrupta miliciana.
    Va e não volte jamais a este pais

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