Mandato de Deltan Dallagnol é cassado pelo TSE

Deputado federal perdeu o mandado por pedir exoneração do cargo de procurador para evitar punições administrativas.

Deltan Dallagnol é cassado pelo TSE
Foto: Agência Brasil

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16), o que resulta na perda do mandato. A decisão foi proferida pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes [assista abaixo].

Todos os ministros acataram a posição do relator, Benedito Gonçalves, de que o ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar punições administrativas, o que já o tornaria inelegível ainda durante o período eleitoral.

“Proclamo o resultado. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do recorrido Deltan Dallagnol ao cargo de deputado federal. Comunicamos, de imediato, ao Tribunal Eleitoral do Paraná para imediata execução do acórdão, independente de publicação.”

Alexandre de Moraes, presidente do TSE

O pedido de cassação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PCdoB e PV, e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado a ação eleitoral pela impugnação do registro, mas os partidos recorreram ao TSE.

Segundo a acusação, Dallagnol estaria inelegível na data do pedido de registro de candidatura, conforme a previsão do artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/1990).

Ao analisar as impugnações, o TRE-PR informou que a Justiça Federal suspendeu a decisão de rejeição de contas apontada contra o candidato e que Dallagnol não respondia a processo administrativo disciplinar quando pediu exoneração do cargo de procurador da República.

Entenda o processo

Deltan Dallagnol era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que tinham a possibilidade de virar um processo administrativo disciplinar (PAD) e, consequentemente, torná-lo inelegível.

Para evitar condenações e comprometer a candidatura, o então ex-procurador da República renunciou ao cargo cinco meses antes do prazo exigido por lei, fazendo com que todos os 15 processos fossem extintos, arquivaos ou paralisados.

Restaram apenas dois processos, pelos quais o Dallagnoll foi punido com censura e advertência. Porém, estas condenações fariam do novo político um reincidente – fato que o desfavoreceria em futuros julgamentos e o deixou exposto a condenações mais graves.

“Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, explicou o relator, Benedito Gonçalves.

Diante desta conduta, o ex-procurador foi considerado inelegível em votação unânime. Deputado federal mais votado do Paraná nas eleições de 2022, Dallagnol recebeu mais de 344 mil votos.

Indignação

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, disse o ex-procurador em nota.

Jornal GGN antecipou razões da cassação em 2022

Em setembro de 2022, o Jornal GGN antecipou as razões que levaram à cassação de Deltan Dallagnol agora pelo TSE.

O site publicou duas matérias sobre os questionamentos que Deltan Dallagnol sofreria na Justiça Eleitoral, mas os conteúdos foram removidos do site e do canal do GGN no Youtube, por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O TRE-PR também arbitrou uma multa eleitoral contra o GGN, da ordem de R$ 55 mil.

Confira a opinião do Nassif sobre a cassação de Deltan Dallagnol:

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Camila Bezerra

Jornalista

8 Comentários

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  1. Agora é processar o DD por danos materiais e morais e recuperar o din din da multa. Dalanhol processou todo mundo, Dalanhol ama processar. Agora chegou a vez dele.
    Ele vai sentir que ” quem confere o ferro, conferido será ferrado.”

  2. “Vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”. – Deltan Dallagnol. Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Quando a Dilma foi deposta, as vozes de muito mais brasileiros foram caladas e o $r. Deltan ficou de bico calado.

  3. Se as vozes da turba de Jerusalém e da turba Alemã tivessem sido caladas, Jesus Cristo não teria sido crucificado nem Hitler teriva infernizado o mundo. Não adianta apelar à maioria, pois nem sempre a maioria tem razão. Muitas vezes, a voz do povo é a voz do Diabo

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