TSE derruba candidatura de Pablo Marçal e Paulo Teixeira é reeleito deputado federal

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Decisão acatou recurso da defesa de Teixeira (PT-SP), que foi eleito e perdeu a cadeira para Marçal por causa da retotalização dos votos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, indeferiu o registro de candidatura do coach de extrema- direita Pablo Marçal (Pros) para a Câmara dos Deputados. Com isso, o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) assume o mandato. 

A decisão acatou recurso da defesa de Teixeira, que foi eleito e perdeu a cadeira para Marçal por causa da retotalização dos resultados feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo. 

Lewandowski revogou uma decisão que autorizava José Willame Cavalcante de Souza a exercer o cargo de presidente da comissão regional do Pros-SP, o que fez com que todos os atos praticados por ele no exercício da função fossem anulados, como a ata que consagrou Marçal candidato a deputado.

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O coach teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pelo TRE-SP em setembro por falta de documentos, mas concorreu sob judice. Em 6 de outubro, no entanto, o Tribunal acatou um recurso apresentado por Marçal e reconheceu a sua eleição. 

Com a mudança, o petista Paulo Teixeira, que havia sido considerado eleito, foi derrotado e passou a ser suplente. Em meio ao caso, o deputado federal e a Federação Brasil da Esperança apresentaram uma reclamação, encaminhada a Lewandowski.

“Tenho para mim que a presente ação reclamatória tem plausibilidade jurídica, porquanto a corte eleitoral paulista, ao que tudo indica, desconsiderou, sem mais, ato decisório emanado deste Tribunal Superior”, afirmou o ministro na decisão.

“Registro que deixei consignado naquela decisão, de modo inequívoco, que a nulidade decretada alcançava todos os atos que haviam sido praticados pela comissão sob a sua presidência [de José Willame], tornando-os írritos, ou seja, despojados de qualquer efeito legal”, completou.

Segundo o decano, o indeferimento da candidatura de Pablo Marçal será mantido até a apreciação do mérito da ação ou do julgamento dos recursos especiais apresentados à corte superior.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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