PF fica surpresa com atuação de ex-chefe do MP-RJ no caso Marielle

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Agentes manifestam “surpresa” ao saber de atuação de Gussem contra a federalização do caso Marielle e apoio a Rivaldo

Ex-chefe do Ministério Público do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem. | Foto: MP~RJ

O relatório final da Polícia Federal sobre o caso Marielle Franco, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), aponta que o ex-chefe do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Eduardo Gussem, deixou claro seu “desejo” em evitar que a investigação fosse para na esfera federal e prestou apoio ao delegado Rivaldo Barbosa, que encabeçou a Polícia Civil do estado [entenda abaixo].

No último domingo (26), Barbosa foi preso em operação da PF que investiga o assassinato da ex-vereadora do Rio pelo Psol, Marielle Franco, e do motorista Anderson Gomes. Os políticos e irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão também foram detidos na ação, autorizada pelo relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes. 

Conforme informações da PF, Rivaldo teria planejado “meticulosamente” a execução de Marielle e atuou para  obstruir as investigações do caso, que estava sob seu guarda-chuva

Atuação contra a federalização do caso

Conforme informação do blog de Ancelmo Gois, no Globo, o relatório da PF sobre o caso chamou atenção “para a posição firme” de Gussem contra a federalização da investigação, manifesta um dia após o crime brutal, ocorrido em 14 de março de 2018.

O relatório é público e foi checado pelo GGN. Nele, os agentes da PF descrevem que a manifestação do então Procurador-Geral de Justiça do Rio “foi uma retorsão imediata ao resultado da visita institucional realizada pela então procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, ao Rio de Janeiro no dia seguinte ao crime, ocasião na qual ela anunciou que iria instaurar uma apuração preliminar do caso no Ministério Público Federal”. 

Neste mesmo dia, Dodge nomeou cinco procuradores da República para acompanhar a investigação. “Entretanto, Gussem, no dia 21 de março de 2018, ingressou com um pedido no Conselho Nacional do Ministério Público para que a apuração dos procuradores da República fosse suspensa, o que foi deferido liminarmente pelo Conselho e ensejou a revogação da portaria de nomeação do grupo”. 

O relatório ressalta, no entanto, que o ato “pode ser interpretado como o exercício da defesa institucional que lhe é inerente como ocupante do cargo de Procurador-Geral de Justiça”. 

Apoio a Rivaldo Barbosa

O relatório afirma ainda que , tempos depois, Gussem chegou a ir contra seus próprios promotores após a apresentação de uma denúncia contra Barbosa.

Na ocasião em que o primeiro [Barbosa] foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pela suposta prática de crimes contra a lei de licitações, por firmar contratos emergenciais na área de informática no valor de R$19,1 milhões, o então PGJ não adotou a postura de proteger sua instituição, bem como seus membros, outrora realizada com afinco, mas, de forma surpreendente, atacou os Promotores de Justiça signatários da exordial acusatória e defendeu Rivaldo Barbosa”, diz trecho do documento. 

Segundo os agentes, à época Gussem enviou mensagem ao delegado se desculpando pela atuação de seus promotores, que não teriam dado oportunidade de defesa durante a investigação.

Nesta oportunidade, durante suas férias, Eduardo Gussem, inclusive, enviou uma mensagem a Rivaldo Barbosa dizendo que foi surpreendido com o conteúdo da denúncia e que lamentava o fato de Barbosa não ter tido a oportunidade de apresentar suas razões antes dos Promotores ajuizarem a demanda”, destaca o relatório. 

Sendo assim, a PF afirma que “diante de todo esse cenário, constata-se que Rivaldo conseguiu, outrossim, atingir seu segundo intento, de modo que os órgãos de persecução penal federais foram alijados das investigações”.

Desafeto de Bolsonaro

Vale ressaltar que, conforme opinião do jornalista Luís Nassif, Gussem foi responsável pela gestão do MP-RJ que “manteve acesa a dignidade da profissão, conspurcada pela promiscuidade da Lava Jato de Curitiba“, uma vez que “tocou inquéritos sensíveis, contra o poder ameaçador dos Bolsonaro, contra seus aliados nas milícias e no Escritório do Crime, sem se deixar intimidar“.

No ano passado, a Receita Federal passou ainda a investigar o governo Bolsonaro, que tentou acessar, ilegalmente, dados sigilosos de desafetos do ex-mandatário. 

A denúncia sobre o caso, de autoria do corregedor da Receita, João José Tafner, mostrou que entre os alvos de monitoramento ilegal do governo estava Gussem, então responsável pelas investigações do esquema das “rachadinhas” da família Bolsonaro.

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Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

2 Comentários

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  1. Nossa, isso está parecendo programa da Sônia Abrão, ou Léo Dias:

    ” PF fica surpresa com atuação do Procurador”, ou “PF acha foto de fulano comendo meleca”.

    Quem assistiu a entrevista do advogado de Rivaldo Barbosa, concedida, ontem, por volta das 17 horas (Globonews), a Octávio Guedes e o outro jornalistas que só sei o primeiro nome, Júlia, ficou com vergonha alheia.

    Aliás, a cor da face de Octávio enquanto o advogado mastigava e engolia a “robustez” das perguntas da moça sobre a “robustez” do inquérito da PF e suas ilações, já revelava tudo.

    Foi um massacre.

    Que pena que, na época da farsa jato, não houvesse espaço de contraditório como houve agora, e talvez, nenhum dos advogados de Lula e de outros alvos da inquisição de Curitiba tivessem a coragem para enfrentar jornalistas da vênus platinada.

    Depois, a entrevista com o ex Procurador Geral do Estado, chefe do MP à época das apurações.

    Outro massacre.

    Ele esclareceu o que o GGN esqueceu(?) de apurar:

    O STJ não permitiu o incidente de declínio de competência (no caso do MP, atribuição), que só é aceito em casos raríssimos.

    O Procurador fez a defesa do que lhe cabia, ou seja, da prerrogativa constitucional de cada fração do MP, seja as estaduais ou as federais, em suas atribuições, seguir nas tarefas que lhes cabem.

    Em outras palavras: nenhum promotor, principalmente o agente político naquele caso, o Chefe do MPRJ, iria entregar a atribuição do caso, salvo se houvesse razão para isso, e pelo que foi apurado e decidido no STJ, não havia.

    Não houve, na chamada apuração da apuração qualquer indício de irregularidade (na época), que indicasse tal necessidade de mudança de atribuição e, por correspondência, de competência da Justiça Estadual para Federal.

    O ato da então chefe do MP Federal, Raquel Dodge, é que foi estranho, de requerer tal mudança, contra o desejo das famílias, do STJ, e do MP estadual.

    Estranho também é que na época todos concordavam, e hoje parecem ter esquecido, que essa seria uma jogada para levar o caso para a PF e para o MPF, que não eram consideradas instâncias confiáveis, ou pelo menos, seriam menos confiáveis que as promotoras que atuavam no MP estadual do RJ, e a polícia civil, que com todas dificuldades, em um 1 ano, prendeu dois executores, indicou qual veículo usado, arma, etc.

    Eu me recordo (será uma falsa memória?) que todos temiam que a “federalização” do caso fosse esfriar as apurações.

    Enfim, fico muito preocupado quando um veículo confiável e sério como o GGN parece embarcar nessa aventura da lava jata da esquerda, sabendo que isso pode ser uma isca para que todos os avanços conquistados até aqui, sejam perdidos.

    Inclusive a percepção que períodos como a inquisição de Curitiba devam ser analisados e colocados no lixo da História, sejam substituídos pelo mesmo viés de protagonismo judicial autoritário de antes, mas com verniz de esquerda.

    Parêntese: não houve federalização do caso, houve a instauração pela PF de um outro inquérito, que chegou ao fim, como disse desastrosamente o ministro da sala de justiça.

    Parêntese dois: se acabou, por que as buscas e apreensões? vão jogar fora o material?

    É bom que se diga, o artigo 240 do CPP, e artigos seguintes, que disciplinam a busca e apreensão, hoje são interpretados, à luz das garantias e direitos fundamentais, como meios que devem guardar conexão restrita de causa e efeito com o crime e a investigação que o apura.

    Ou seja, se o ministro disse que o inquérito acabou, o que eles arrecadaram lá, com qual objetivo?

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