
O governo federal sancionou lei que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), medida que vai de encontro com o propósito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de zerar as filas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A prioridade será atender aos processos administrativos cuja análise tenha ultrapassado os 45 dias ou cujo prazo judicial tenha expirado.
O programa busca reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS. Veja abaixo os eixos que fundamentam o funcionamento do programa:
- institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF);
- Autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90;
- Transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal;
- Altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas;
- Estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.
O programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento, realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias.
A proposta também irá englobar o atendimento de serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.
Atendimento aos povos indígenas
A lei sancionada também muda a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Segundo o artigo 29, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
Além disso, os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão exercer suas atividades em regime de trabalho por revezamento de longa duração, no interesse da administração — e, por definição da legislação, o trabalho por revezamento de longa duração é aquele no qual o servidor permanece em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado período de repouso remunerado equivalente, no mínimo, à metade do número de dias trabalhados e, no máximo, ao número total de dias trabalhados.
A Lei ainda determina que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.

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