O projeto de lei que determina a revisão anual dos valores pagos pelos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 16 de janeiro.
A proposta muda a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões de aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.
Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Para o setor de saúde, a determinação de reajustes regulares é necessária para garantir o bom atendimento e a previsibilidade econômica aos prestadores de serviços.
O texto de origem na Câmara dos Deputados, a partir de iniciativa do deputado Antônio Brito, foi aprovado na Casa e passou pelo plenário do Senado em 6 de dezembro de 2023.
“(A sanção) Garante uma previsibilidade como ocorre em outras políticas, como a do salário mínimo”, disse o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger do Nascimento Barbosa, ressaltando que a decisão corrige uma distorção de mais de dez anos (a última revisão de tabela ocorreu no governo Dilma, em 2013).
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