Supremo nega absolvição sumária de Marisa Letícia

Sergio Moro recebeu o mesmo pedido, mas negou e apenas extinguiu a punibilidade de Marisa antes de declarar Lula culpado no caso triplex

Jornal GGN – Em julgamento virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram pedido da defesa de Lula para declarar a absolvição sumária da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em 2017 em fruto de um AVC.

À época, Sergio Moro recebeu o mesmo pedido, mas negou e apenas extinguiu a punibilidade de Marisa antes de declarar Lula culpado no caso triplex.

Na terça (27), o Intercept e o UOL revelaram mensagens de Telegram que mostram os procuradores da Lava Jato ironizando a morte de Marisa e debochando do luto de Lula. Um dos membros da força-tarefa chegou a dizer que estavam “eliminando as testemunhas” do processo e que a morte cheirava a algo suspeito.

Segundo informações de Mônica Bergamo, só um dos ministros, Ricardo Lewandowski, votou a favor do pedido da defesa.

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Redação

14 Comentários

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  1. Olha,eles podem seguir com a perseguição,mas Dona Marisa com certeza está na comunião dos justos,mas os ministros….não queria estar no lugar deles,nem aqui,aqui por serem uma vergonha na história e para a família,do outro lado por que irão com certeza ficarem séculos no Umbral.Querem mais dinheiro pra que? não se leva dinheiro.

  2. O Artigo 107, do Código Penal, estabelece as hipóteses de extinção da punibilidade:

    Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:

    I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV – pela prescrição, decadência ou perempção ;

    V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; IX – pelo perdão judicial , nos casos previstos em lei

    Por seu turno, o art. 397, do Código de Processo Penal, dispõe:

    397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV – extinta a punibilidade do agente.

  3. apesar da #vazajato, o stf continuará sendo o supremo tucano de sempre; limpará a barra dos representantes da elite (quer seja político, empresário, etc), do topo da pirâmide, e continuará sendo “inconstitucionalista” contra o povo. não tem jeito. a justiça sempre foi uma ferramenta de dominação, em qualquer lugar do mundo.
    não à toa, quando o Erdogan sofreu a tentativa de golpe em 2016, o 1o. ato dele foi mandar 2.800 juízes e promotores pra cadeia.

    1. Pois é…… Jesus foi julgado, Tiradentes foi julgado, Joana D´Arc e as milhares de mulheres que queimaram na fogueira foram julgadas, Ghandi foi julgado, Mandela foi julgado…………enquanto os crimes do paul black prescrevem…

      E nego ainda acredita que exista Justiça?????

    2. Todos na cadeia! O príncipe das trevas FHC orquestrou tudo isso, temer era o braço do PSDB dentro do governo Dilma, Moro é a mesma coisa no governo Bolsonaro e p STF é a força maior. Todos a serviço do capital estrangeiro.

  4. O stfede continuará com o rodízio de faltas contra o Lula na esperança de que ele morra na cadeia.
    Não o soltarão jamais.
    Não passam de uns velhos bandidos velhos. Qualquer estúpido pode contatar que o Lula é inocente do que o acusam. Os processos contra ele são a maior prova de sua inocência, ainda mais depois da vaza jato.
    Não sei como ainda não o assassinaram e inventaram uma desculpa qualquer, tipo caiu na cela e bateu a cabeça na quina da cadeira.

  5. Eu não disse!? os outros e seus iguais

    mas o que magoa mesmo não é isso, porque segundo a guardiã da individualidade, esposa do guardião da Constituição, para quem a Lava Jato caga e anda solenemente, a coisa funciona pelo máximo que puder, não pelo que se tem direto, nem mais, nem menos, sempre a depender do entendimento de cada um(a) ou de como acordou no dia, ou simplesmente assim:
    eu acho que merece! já eu não acho não! mas pode ser que sim! nem tanto! mas já tá bom!? pode ser que não! talvez sim! ou não! vejamos o que diz o mais velho! sei lá, entende! pior não fica! já tem maioria! sim! então sigo o, aaa! ihhh, num sei quem?

    budistas que me perdoem, mas que parecem a flor de lótus azul, mas com o núcleo ou olhos abertos, parecem

  6. #vazajato mostrou que a elite do judiciário é intelectualmente medíocre, profissionalmente pífia e pessoalmente repugnante.
    E o stf ainda pior

  7. Isto é uma loucura. Como alguém pode ter punibilidade suspensa se jamais foi condenada. Se não foi condenada ela é inocente e pronto. O STF apenas reforçou um absurdo jurídico. Se Marisa Letícia não foi condenada então é inocente, se é inocente não pode ser punida por nada. De onde se conclui que extinguiram nada. Mas condenaram o nome e a honra de Marisa Letícia.

    1. Frederico, talvez você esteja confundindo punibilidade com punição. Punibilidade é característica ou condição do que é punível. Para se ter a punibilidade extinta não é necessária condenação anterior.

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