Votação do pacote anticrime de Moro é adiada na Câmara

Relator do grupo de trabalho decidiu atrasar entrega do texto em um dia, para evitar que audiência pública de Moro sobre vazamentos da Lava Jato tire o foco das mudanças feitas no pacote

Jornal GGN – O deputado Capitão Augusto (PSL-SP), relator do grupo de trabalho sobre o pacote anticrime adiou a apresentação do texto para esta quarta-feira (3). O relatório estava previsto para ser divulgado hoje, mas por conta da audiência pública realizada nesta terça-feira (2) na casa para ouvir o ministro da Justiça Sergio Moro, a data foi reconduzida – os deputados querem esclarecimentos sobre as revelações divulgadas pelo site The Intercept Brasil mostrando que a força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba agiu com a colaboração do então juiz federal Sergio Moro.

Segundo informações da Agência Câmara, o grupo de deputados formado para analisar e fazer alterações no pacote anticrime trabalhou com sugestões feitas por outro grupo liderado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, além do texto enviado pelo próprio ministro Moro.

Augusto defendeu o pacote, afirmando que eliminou do texto recursos desnecessários na Justiça, além disso diz que melhorou as ferramentas de investigação com a criação do banco balístico. Se for aprovado pelo grupo, o texto vai para análise de uma comissão especial, antes de seguir para votação do Plenário da Câmara.

O pacote anticrime foi entregue por Moro e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni na Câmara dos Deputados em fevereiro. Especialistas em segurança pública analisaram o texto com preocupação.

Em entrevista ao GGN, realizada em maio, o antropólogo, autor do livro “Elite da Tropa” (que deu origem ao filme Tropa de Elite) e ex-secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Luiz Eduardo Soares, afirmou que o pacote tende apenas a fortalecer o sistema ilegal e paralelo da exploração do medo e insegurança entre a população.

No pacote “anticrime”, Moro propõe mudança na legislação sobre a excludente de ilicitude (perdão de punição). Segundo o ministro, em casos de legítima defesa, o réu que responde por algum crime violento por excesso doloso (com intenção) ou culposo (sem intenção) poderia ter a pena reduzida pela metade ou não aplicada se o juiz entender que ele agiu sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

“[Esse mecanismo] só concorre para o aumento da violência policial (…) sendo pior que a pena de morte, porque concede licença para execução extra-judicial, ou seja, sem julgamento”, disse o antropólogo.

“Nós estamos chegando a 1/3 dos homicídios sendo praticados pelas próprias polícias, em casos de confrontos [no estado do Rio de Janeiro], a respeito dos quais não há investigação, não há prestação de denúncia pelo Ministério Público, que lava as mãos e cujo a atitude é abençoada depois pelo Judiciária”, completou. Ainda segundo o Soares, menos de 2% dos casos de homicídios praticados por policiais no Rio foram denunciados pelo MPF à Justiça gerando alguma punição.

Especialistas também se preocupam com o excludente de ilicitude para casos de violência doméstica. Em nota divulgada em maio, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) não avaliou bem o uso do termo “violenta emoção”.

“Crítica especial fazemos quanto à expressão ‘violenta emoção’. Ora, da forma como redigida a norma, essa exculpação seria bastante utilizada nos frequentes casos de feminicídio”, estacou a entidade.

Quanto a esse ponto, o grupo de trabalho na Câmara dos Deputados anunciou na semana passada que retirou permissão do uso desse mecanismo nos casos de violência doméstica ou feminicídio.

Redação

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