Câmara vota Lei do Saneamento com vetos que podem impactar até 65,8 milhões de brasileiros

Para evitar conflitos com o governo, Casa sustou apenas os trechos do decreto relacionados à regionalização dos serviços.

Meninos andam de bicicleta em rua com esgoto a céu aberto
Crédito: Arquivo Agência Brasil

O Decreto nº 11.467, do presidente Lula para regulamentar as novas regras do saneamento básico, está na pauta na Câmara dos Deputados e deve ser votado esta semana, mas com vetos que podem impactar o acesso a água e esgoto de até 65 milhões de brasileiros.

De acordo com o decreto legislativo 111/23, apresentado pelo deputado federal Fernando Monteiro (PP-PE), estão sustados os parágrafos do 13 ao 17, do artigo 6º, que se referem à regionalização da prestação de serviços.

Este, aliás, era o ponto principal para a equipe do governo, e também tem sido o maior alvo de críticas da oposição.

Investimentos

Para o governo, os decretos nº 11.466 e nº 11.467 têm como objetivo fazer com que 1.113 municípios voltem a acessar recursos públicos para universalizar os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.

Este objetivo seria cumprido, segundo o projeto do Executivo, a partir da oportunidade para que prestadores de serviço estaduais declarados irregulares comprovem sua capacidade econômico-financeira de executar os projetos.

A nova metodologia prevê ainda a prorrogação do prazo para regionalização dos serviços até 31 de dezembro de 2025, o que inclui mais 2.098 municípios nos projetos de saneamento que poderão ter acesso também aos recursos públicos. No total, estes quase 2.100 municípios somam 65,8 milhões de habitantes.

Críticas

A fim de evitar conflitos com o governo, interlocutores da Câmara afirmaram à CNN que o Parlamento decidiu suspender apenas trechos do projeto, não ele inteiro. Existe a possibilidade ainda de que novos projetos e decretos sejam incluídos pelo Congresso.

Mas o Partido Novo decidiu questionar no Supremo Tribunal Federal a legalidade dos decretos, alegando que o 11.466/2023 “afasta a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas públicas para o atendimento das metas legais e, com isso, afeta a universalização dos serviços, na medida em que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas”.

Em relação ao Decreto 11.467/2023, a crítica está em a possibilidade de a prestadora poder extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso em outros contratos.

A audiência será realizada no dia 23 de maio, às 14h.

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Camila Bezerra

Jornalista

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