DIREITOS
Direito à saúde: obrigações do Estado e do plano de saúde
por Percival Maricato
O direito à saúde é constitucional, obrigatório para o Estado brasileiro. No entanto, como sabemos a realidade é outra, o atendimento é precário. E pode ficar pior com o ajuste fiscal com teto para gastos projetado pelo governo.
Não poucas pessoas resolvem a necessidade de uma intervenção cirúrgica ou de um remédio, através de ações judiciais. A maioria dos juízes tentem a atender pedidos, especialmente se urgentes e dramáticos. A situação de carência da população em geral não muda, continuam a haver exceções para quem tem recursos, nesse caso para contratar advogados e pagar custas judiciais. Em alguns poucos casos os advogados trabalham pro bono (sem cobrar) e o juiz defere a justiça gratuita.
Os planos de saúde também são para quem pode pagar. De um lado, através de contratos ou de interpretações de contratos, ou até por incompetência, questão de busca de equilíbrio financeiro ou rentabilidade, eles recusam atendimento. E também nesses casos os juízes costumam julgar contra o plano de saúde, obrigando-os a atender a cirurgias ou tratamentos, mesmo que não previstos no contrato.
A evolução da medicina permite tratamentos fantásticos pelos EUA, Europa, Japão, China. Há frascos de remédios que estão custando muitos milhares de dólares e duram um mês. Existem intervenções que custam centenas de milhares de dólares. A manutenção da vida de clientes, em alguns casos tem levado juízes a obrigarem planos de saúde a levarem a UTI até a casa do cliente, mesmo os que não têm possibilidade de se recuperar, e manter no local equipamentos, enfermeiros, ambulância e etc, de forma permanente, a um custo elevadíssimo. Claro que não é possível atender todos que precisam como seria ideal, equipamentos, cirurgias, remédios top de linha, últimas descobertas.
O correto seria o Estado e o plano de saúde ampliarem gradualmente os atendimentos que têm a melhor relação custo-benefício. Há novas técnicas de medicina perfeitamente possível de serem agregadas aos serviços já prestados. Óbvio porém que ambos tem limitações. A quantidade de ações que estão sendo julgadas favoráveis aos necessitam de intervenções cirúrgicas, tratamentos e remédios caríssimos e imensa. Há uma ameaça real de esgotamento do orçamento da saúde do Estado, em futuro próximo, ainda que toda a arrecadação seja destinada a ele, sem atender a todos. E também e de quebra dos planos de saúde ou destes cada vez mais apelarem para expedientes irregulares para sobreviver, deixando de atender até procedimentos mais comuns.
Trata-se aqui de um drama equivalente ao da eutanásia, mas que também precisa ser discutido. Por humanidade, devemos sim, atender o doente que precisa do procedimento caríssimo, não deferi-lo seria condená-lo a morte. Como alguém, um juiz inclusive, poderia recusá-lo? Como fazer uma religião aceitar isso? Trata-se de salvar uma vida, que não tem preço para o doente e seus parentes. Mas quantas vidas podem deixar de ser salvas, com o esgotamento de recursos do Estado ou desequilíbrio financeiro do plano de saúde? Estarão as crianças das regiões mais pobres do país, a quem falta alimentos básicos essencias para desenvolvimento do celebro nos primeiros meses de vida, às vezes um antidiarreico que poderá salvá-la na infância, em condições de contratar advogados?
Eis um dramático debate a ser feito com coragem, maturidade, equilíbrio e conhecimentos técnicos. Até lá, quem precisar do tratamento recusado, pode apelar ao Judiciário, com grande possibilidade de ser atendido. No caso do plano de saúde, pode fazê-lo sem esperar pela aprovação do mesmo e se puder pagar o custo e depois cobrar o que gastou do plano em juízo. Se for uma cirurgia prevista em contrato e recusada, têm possibilidade de ganhar inclusive danos morais. Mas no horizonte há um problema a ser tratado, antes que fique mais grave.
Percival Maricato
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Artigo muito esclarecedor.
Artigo muito esclarecedor. Vamos esperar a decisão do STF sobre obrigatoriedade do Estado fornecer medicamentos não registrados na Anvisa no cotexto da judicialização da saúde. O debate com a sociedade precisa ser estimulado.