O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido da União e alterou para sete dias a quarentena necessária para o ingresso a territórios dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato (PIIRCs)
Tal decisão está relacionada ao acesso às Bases de Proteção Etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê. Quanto às demais áreas, as restrições foram retiradas, mantendo-se apenas as medidas sanitárias consideradas pertinentes.
Tal iniciativa foi sancionada pelo ministro Luís Roberto Barroso a partir de requerimento da União, considerando a queda do contágio por covid-19 e a necessidade de se agilizar a assistência à saúde aos povos da região.
Tal medida ganhou força diante de nota técnica com ressalvas emitida pelo Grupo Temático de Saúde Indígena (GT de Saúde Indígena) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso determinou, ainda, a apresentação de informações complementares sobre as normas vigentes e aplicáveis aos PIIRCs anteriormente à pandemia, assim como do protocolo específico aplicável à Terra Indígena Zoé, para análise do GT, no prazo de 10 dias contados da intimação da decisão.
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
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