Viajar com seu bichinho de estimação requer cuidados adicionais e respeito às normas

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Para ir no carro, no ônibus ou no avião, o seu bichinho precisa respeitar as normas de segurança previstas em legislação de cada modalidade. Antes de entender as normas lembre-se de duas exigências comuns a todos os meios de transporte no caso de cães e gatos, de que estejam com a vacina antirrábica atualizada e que tenham um atestado de saúde do animal emitido por um veterinário.

Viajar de ônibus exige observância das normas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que regula a modalidade, o transporte de animais nesses veículos é permitido, mas é preciso observar se o local de transporte é adequado para manutenção da saúde do animalzinho e se não existe risco de segurança para os outros passageiros. A ANTT determina, ainda, que o peso do animal esteja inserido no limite máximo de bagagem do passageiro, que é de 30 quilos, além de serem levados em caixas de transporte próprias.

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) permite que os bichinhos viajem com seus donos e define que os animais devem ser levados na caixa, com compartimento de água e comida além de um forro para suas necessidades, no bagageiro da aeronave. A regra vale para viagens dentro do Brasil e para os Estados Unidos. Para a Europa é exigido, ainda, além da vacina, um exame de sorologia da vacina contra a raiva, o que comprova que a imunização foi eficaz. Esse exame é um complicador no caso de viagens rápidas, pois o resultado demora 40 dias.

Além destes itens, alguns donos pensam na possibilidade do bichinho enjoar, o que pede a ajuda de um veterinário, que receitará um remédio para prevenir o mal estar. Um ponto a ser observado, no caso de carros, é que se o bichinho estiver do lado esquerdo do condutor ou entre suas pernas, haverá multa e uma punição de quatro pontos na carteira de habilitação.

SERVIÇO

PET EM TRÂNSITO

NORMA GERAL

Seja qual for o transporte escolhido é preciso que o bichinho esteja com a vacina antirrábica atualizada e que tenha um atestado de saúde emitido por um veterinário. Como normal adicional, em viagens para a Europa, é preciso também um exame de sorologia da vacina contra a raiva, o que determina se a imunização foi eficaz.

CARROS

Além de garantir a segurança do animal colocando-o em caixa própria ou providenciando cinto de segurança apropriado, o motorista precisará prestar atenção quanto à forma como leva o bichinho já que a legislação federal de trânsito não permite que ele fique em seu colo ou na janela de seu lado, sendo punido com multa e pontos na carteira de habilitação.

AVIÕES

A ANAC determina, além da obrigatoriedade de vacina e atestado, que o bichinho seja transportado em caixa especial com compartimento de água e comida, além de um forro para suas necessidades fisiológicas, mas que irá no bagageiro da aeronave. Segundo a ANAC, o bichinho poderá ser transportado na cabine, desde que a empresa aérea assim o permita.

ÔNIBUS

De acordo com a ANTT o transporte de animais é permitido, desde que sejam observados os locais e os limites máximos de peso e dimensão estipulados para a bagagem. É preciso observar ainda se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal e se o transporte não irá comprometer a saúde de outros passageiros. Cães e gatos devem ser levados em caixas específicas de transporte de animais.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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