Após saída de Dilma, Senado quer impedir que vice atue para derrubar o presidente

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Em tese, se estivesse em vigor durante o impeachment de Dilma, a PEC teria impedido que Michel Temer distribuísse cargos e recursos a partidos políticos para angariar votos a favor da destituição da presidente reeleita em 2014

Jornal GGN – Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada pelo senador licenciado Walter Pinheiro (Sem Partido-BA) em maio – quando o processo por crime de responsabilidade fiscal contra Dilma Rousseff chegou ao Senado – prevê que, em casos futuros, durante o período de afastamento em função do impeachment, quem deve assumir o poder Executivo é o presidente do Supremo Tribunal Federal, e por um período mais curto, de 90 dias. A ideia é impedir que o vice-presidente use a interinidade para articular sua permanência definitiva no cargo.

“(…) para evitar-se que haja efeitos políticos desse afastamento, com a posse do vice-presidente que, investido no cargo, pode adotar comportamento orientado politicamente à concretização do afastamento do Presidente eleito, em eventual situação de conflito de interesse num caso em que assomam os aspectos políticos do julgamento, propomos que exerça a presidência da República o presidente do Supremo Tribunal Federal, ao qual a Constituição já atribui a competência de presidir o próprio julgamento do crime de responsabilidade (art. 52, parágrafo único).”

Segundo o projeto, a despeito do presidente do Supremo não ter sido eleito para comandar o País em qualquer circunstâcia, “trata-se de autoridade que, por não ser diretamente interessada no desfecho do processo, e dotada de condição de imparcialidade, melhor responderá à necessidade de que a sua conduta no exercício temporário da presidência seja despida de qualquer suspeição.”

Em tese, se estivesse em vigor durante o impeachment de Dilma, a PEC teria impedido que Michel Temer distribuísse cargos e recursos a partidos políticos para angariar votos a favor da destituição da presidente reeleita em 2014. No julgamento final, Temer conseguiu 61 votos para concluir o impeachment, sete a mais do que o necessário. Às vésperas do julgamento, a imprensa ainda abordava a lista de “benesses” de Temer para permanecer no poder em caráter definitivo.

INSTABILIDADE

Outra proposta polêmica que consta na PEC 27/2016 é a permissão para que o presidente da República, em caso de reeleição, seja investigado por atos cometidos no mandato anterior. Isso teria permitido que Dilma fosse processada pelas pedaladas fiscais de 2014. Para criar uma base jurídica, os autores do impeachment tiveram de apontar supostos crimes em 2015. Para alguns analistas, a Constituição veda que o presidente da República seja investigado por atos alheios ao atual mandato para reduzir a instabilidade política.

A PEC 27/2016, segundo informações do Senado, encontra-se parada desde 30 de maio na Comissão de Constituição e Justiça, a espera de um relator. Além de prever que o presidente da República possa ser investigado a qualquer momento e que o presidente do Supremo assuma o comando do País durante a fase de afastamento, que pode durar 90 dias (e não mais 180), a proposta também inclui os seguintes tópicos:

– Alterar o quórum da instauração do processo de impeachment pelo Senado de maioria simples para dois terços dos votos 

– Atribuir ao Senado a competência de publicar no Decreto de Instauração do processo as as prerrogativas asseguradas ao presidente da República durante o período de suspensão de suas funções

JUSTIFICATIVA

Na íntegra da PEC consta que os dois processos de impedimento presidencial submetidos ao exame do Congresso desde a promulgação da Constituição de 1988 “demonstraram, cabalmente, a insuficiência do texto constitucional para a sua disciplina, e até mesmo a incoerência entre as etapas previstas na Constituição ou assumidas como tal pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 378” – ação que que ditou as regras do impeachment de Dilma.

Para os senadores, não tem coerência, por exemplo, admitir o acolhimento do impechment por maioria simples no Senado se, na Câmara, foi necessário quórum de dois terços para instaurar o processo.

Na justificativa há ainda a interpretação de que a Constituição foi “omissa” quanto às prerrogativas do presidente da República em caso de afastamento.

“A tese de que a citação do Presidente quanto à aceitação da denúncia pelo Senado seria meio capaz de fixar as suas prerrogativas não tem base constitucional suficiente, sendo passível de questionamentos e eventual judicialização. Tampouco o vice-presidente, no exercício da Presidência, tem poder para dispor sobre o que é ou não direito do presidente afastado.”

“A Lei nº 1.079, de 1950, previa no seu art. 23, § 5º1, o direito a metade do subsídio, e apenas isso. Mesmo essa garantia foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 378 por considerar que tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição vigente, dado que inexiste a edição de Decreto de acusação pela Câmara dos Deputados. A Lei nº 7.474, de 1996, assegura prerrogativas de segurança e assessoramento apenas aos ex-presidentes da República. O uso de aeronaves militares carece, também, de disciplina legal, assim como o uso de palácios presidenciais.”

“Dada tal situação, propomos que seja expressamente inserido no art. 86 da CF a previsão de que caberá ao Senado editar tal Decreto de instauração do Processo e, assim, disciplinar os direitos do Chefe do Executivo durante o afastamento.”

O PAPEL DO SENADO NO IMPEACHMENT

Outra PEC, esta apresentada pelo senador Cristovam Buarque (PPS), retira o poder do Senado de decidir se acolhe ou não o processo previamente analisado pela Câmara. Segundo o texto, somente a “Câmara dos Deputados tem a competência para promover a admissibilidade do processo de impeachment, competindo ao Senado não uma repetição do ocorrido na Casa iniciadora, e sim a etapa processual de instrução e julgamento.”

A proposta, de número 23/2016, está desde o dia 11 de maio na CCJ aguardando a designação de um relator.

No impeachment de Dilma, foi o Supremo que esclareceu que caberia ao Senado dizer se o processo aprovado na Câmara teria ou não continuidade, por votação que precisava do apoio de metade dos senadores. 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

13 Comentários

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  1. É,mas tem que alterar essa

    É,mas tem que alterar essa prerrogativa,que da poder absoluto ao presidente da camara,de decidir sozinho,sobre a abertura de impitiman ou não.Uma medida extrema,na mão de uma pessoa só?

  2. Golpe MIDIÁTICO-institucional

    Por falar em mídia-lixo, é bom saber sobre as armadilhas do pensamento em série e seu papel num golpe de Estado:

    https://dinamicaglobal.wordpress.com/2016/09/06/pensamento-em-serie-voce-e-quem-pensa-ser-que-e/

     

    PS – O que é preciso é acabar com a possibilidade do “impeachment” em nossa legislação e introduzir o plebiscito revogatório, como na Venezuela, onde o povo é que decide se que apear o presidente eleito. Mesmo assim só na segunda metade do mandato.

    1. O homem-máquina e sua falsa

      O homem-máquina e sua falsa personalidade. Um antídoto eficaz contra esses pensamentos errôneos é ler Gurdjieff.

  3. Toda a Lei do Impeachment

    Toda a Lei do Impeachment precisa ser reformada, não apenas esse aspecto. O ultimo Presidente do STF a assumir a Presidencia da Republica foi  José Linhares, do Ceará, após a deposição de Getulio Vargas em 29 de outubro de 1945.

    Ficou 90 dias até as eleições de 1946 e nesse curto periodo nomeou 68 parentes, quando a imprensa o criticou disse a celebre frase “” Prefiro ficar mal com a Patria do que com minha familia””. O Brasil tem antecedentes historicos.

  4. Deixa ver se eu entendi: O

    Deixa ver se eu entendi: O atual impeachment não foi golpe, mas o senado está criando mecanismos para que os futuros presidentes não sofram outro “não golpe” articulado pelo vice.

  5. Se querem que a classe

    Se querem que a classe politica respeitem o povo brasileiro, só porrada tiro e bomba vai resolver.

    Caso contrários vão sempre tirar o povo como otário, ou como preferem, ordeiro e pacífico.

     

  6. Prêmio e medalha Santa Maria Goretti da inocência

    Prêmio e medalha aos que acreditam que o presidente do senado (minúsculas intencionais) seria mais honesto que o vice na briga para derrubar o presidente democraticamente eleito. Mas uma coisa é certa: o vice não tem nenhuma função, em caso de impedimento do presidente deveria ser convocada eleição em 90 dias, substituído só temporariamente pelo presidente do senado, neste caso com muito menos possibilidades de falcatruas.

  7. Prêmio e medalha Santa Maria Goretti da inocência

    Prêmio e medalha aos que acreditam que o presidente do senado (minúsculas intencionais) seria mais honesto que o vice na briga para derrubar o presidente democraticamente eleito. Mas uma coisa é certa: o vice não tem nenhuma função, em caso de impedimento do presidente deveria ser convocada eleição em 90 dias, substituído só temporariamente pelo presidente do senado, neste caso com muito menos possibilidades de falcatruas.

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