OAB apresenta ao CNMP preocupação com prisões na Lava Jato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofício aos representantes da entidade no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) solicitando que se manifestem acerca da inconstitucionalidade de prisões provisórias que eventualmente objetivem a obtenção de delações premiadas, no âmbito da Operação Lava Jato.

Segundo Coêlho, o descumprimento das garantias constitucionais pode levar à anulação de investigações e processos, como aconteceu recentemente com a Operação Satiagraha, “não interessando à sociedade desfechos dessa natureza em procedimentos que envolvam denúncias de malversação de recursos públicos”.

Veja abaixo a íntegra do ofício enviado aos Conselheiros:

Senhores Conselheiros.

Cumprimentando-os, venho à presença de V.Exas., de acordo com a deliberação do Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instá-los a pronunciarem-se sobre a inconstitucionalidade da determinação de prisão provisória com intuito de obtenção de delação premiada. A prisão provisória deve ser utilizada quando preenchidos todos os requisitos legais, não podendo servir como antecipação de pena nem como pressão psicológica para obtenção de delação.

Como esta Presidência afirmou no Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião da cerimônia de abertura do Ano Jurídico, em fevereiro deste ano, a todos é devido um julgamento justo, respeitando-se o devido processo legal e as demais garantias constitucionais, como a presunção da inocência e a utilização apenas de provas obtidas por meios lícitos. A defesa é tão importante quanto a acusação. Todos os fatos devem ser investigados com profundidade, denunciados com fundamentação, defendidos com altivez e julgados com isenção e imparcialidade.

O descumprimento das garantias constitucionais pode determinar a anulação de investigações e processos, a exemplo do que ocorreu, recentemente, com a Operação Satiagraha, não interessando à sociedade desfechos dessa natureza em procedimentos que envolvam denúncias de malversação de recursos públicos.

Nesse sentido, em harmonia com a decisão proferida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em sessão plenária no dia 15 de junho último, ocasião em que foi acolhida a ponderação do Decano desta Entidade, Conselheiro Federal Paulo Roberto Gouvêa de Medina (MG), solicito o pronunciamento de V.Exas. perante o Conselho Nacional do Ministério Público advertindo o egrégio Colegiado sobre a inconstitucionalidade do procedimento adotado por alguns membros do Ministério Público Federal em utilizar as prisões provisórias como meio de persuasão para a obtenção de delações premiadas, sendo certo que a lei faz previsão de outros tipos de medida cautelar penal, distinta da privativa de liberdade, aptos a proteger de modo proporcional o patrimônio público, com o resguardo das garantias constitucionais.

Colho o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

Presidente Nacional da OAB

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. O ministro do STF, dr. Teori,

    O ministro do STF, dr. Teori, chamou a conduta do dr. Moro e medievalesca.

    E nada mudou.

    É tudo um teatro?

     

     

  2. Agora…………..?

    Não. O desastre está feito e o a cobrar é a responsabilidade do “grupo”, nÃo esqueçamos a atuação primorosa do pig, que se formou para fazer a lambança. Esta cobrança era devida a quase um ano atrás, agora não mais. O estrago está feito e deve ser avaliado em um todo.

  3. Método e isonomia.

    A liberdade é um bem de grande apreço, mas requer responsabilidade.

    Maior o poder, maior o dever.

    O Dr. Moro, por mais bem intencionado que seja, não ganha pra isso. Pra ser o Sal da Terra.

    Não vejo crime na ação dele. Vejo uma desconformidade com o “status quo ante”. Isso choca muitos.

    Sim, ninguém duvida, como Dr. Moro, que esses cidadãos encacerados tem culpa no cartório. Mas eles, Dr. Moro, gozam do benefício da dúvida. O Direito Penal é assim. O problema é provar, antes de prender preventivamente. Dizer que um empresário da comete delitos em série se continuar empreendendo dá ensejo a prender preventivamente todos os sonegadores? Imagina isso.

    Alguns que estavam com o batom na cueca não conseguiram se safar fácil pois autoria e materialidade do crime perfeitamente coberta. E passaram a delatar outros.

    Aí virou uma barafunda. A delação dos outros pode não ser de mero arrependimento profundo, com o intuito de colaborar, mas com base em vinganças.

    Pois bem. Essas delações do Dr. Moro deveriam ter sido objeto de investigações precisas, que se determinasse a autoria e a materialidade do crime. Feita a investigação, apresentada a denúncia, depois a sentença, os recursos, etc.

    Sou a favor de fazer valer a sentença após confirmada em acordão de instância superior. E etendo que o transito em julgado se dá em vias ordinárias. STJ e STF são instâncias extraordinárias. A OAB poderia se manifestar a favor disso, pois a sociedade clama por isso e não ofende em nada o que preconiza a Pacto Interamericado de DIreitos Individuais e Coletivos – a despeito do Mensalão ter o ferido, por não guardar o duplo grau de jurisdição.

    A questão é o método do Dr. Moro. E o método usado é que não se coaduna com o esperado. Além do método, há a falta de isonomia, pois por mais que se diga, há um caráter partidário na ação da PF e do MP. Veja como procedeu o MP do Estado de São Paulo com o cartel dos trens. Só os executivos foram indiciados.

    Houve doações para a campanha de Alckmin. Sim? Mas nada de irregular. Ninguém prendeu executivos das empresas cartelizadas – e olha que esse cartel foi denunciado lá fora pela SIEMENS, e foi objeto de acordo de leniência. O Governo Alemão, a Justiça akemã não fechou a SIEMENS. A SIEMENS, empresa alemã opera livre leve e solta no Brasil.

    Ora Dr. Moro, até agora teve poucas decisões reformadas. Por isso o Sr. se encorajou. Pelo apoio recebido. Da mídia, velha mídia. Mas eles lhe puxaram a escada. Basta um vacilo contra um deles.

    Quando um ser humano da qualidade (modo irônico) do Sr. Reinaldo Azevedo commeça a questionar as decisões do Dr. Moro, passo a ter certa simpatia por elas. Eles sabem (sempre) de algo que nós não sabemos. Será que piedade a “petarlhas” ele está se preocupando com o desempenho das decisões do Dr. Moro? O Dr. Moro passa a ser um paradigma, pois quebrou os antigos padrões.

    O problema parece ser a segurança jurídica das elites. O Sr. está abalando ela. Imagina se amanhã um juiz autoriza invadir a casa dos Saad da Bandeirantes, ou dos Frias da Folhas/UOL, por conta do Suiçalão. Ou dos Sirotsky, da RBS, por conta dos acertos excusos – Sonegalão do CARF – da Receita Federal. e levam presos esses personagens de modo preventivo. Aí Reinaldo Azevedo e os deles passam a se preocupar com o o Dr. Moro.

    O método da Lava Jato deve levantar questionamentos juntos a outros promotores e juízes. Sim, nós podemos. E não só contra petistas. Se for arguto, espera um pouco, desacelera e dá um tempo pra os investigadores trabalharem. Libera o presos preventivos com mais de 6 (seis) meses. Nada justifica os manter assim.

    É o tempo da burocracia investigativa. É o tempo de esperar o resultado da delação do Sr. Ricardo Pessoa. Abalar esse cartel que agia em obras públicas – não só na Petrobras ou no Governo Federal – já foi um grande feito. O erro é o exagero de bagunçar as empresas de infraestrutura do Brasil. Que as pessoas paguem, e não as empresas. 

    Agora, o Dr. Moro deve ser preservado, mas deve ajudar e agir nesse sentido. Penso assim.

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