Crianças mediadoras, por Ricardo C Fraga

A presença destas doze crianças no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul enriqueceu suas vidas e, mais ainda, “acordou nossas paredes”

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Crianças mediadoras

por Ricardo C Fraga

Freud, Pontes de Miranda e Beccaria foram os autores lembrados em conversa-aula para crianças mediadoras.

Trata-se de rica experiência que ocorre em Porto Alegre. [aqui]

Na oportunidade, aprendizados básicos dos três autores foram lembrados.

De Freud, foi noticiada sua nacionalidade. Nasceu na Áustria-Hungria, em cidade que depois pertenceu à Tchecoeslovaquia e hoje integra a República Theca.

Foi dito a eles que o conhecimento da vida íntima de seus colegas poderia lhes auxiliar, todavia que suas funções são, mais exatamente, atuar sobre os fatos, externos.

De Pontes de Miranda foi lembrada a melhor compreensão sobre a evolução do Direito. Alguns fatos adentram no mundo Direito e da moral, aos poucos, com o correr da história.

Hoje, certas brincadeiras e “piadas” que antes eram aceitas não o são mais.

De Beccaria foi lembrado seu livro de 1764. Exemplares de “Dos Delitos e das Penas” foram entregues para a Professora Vivian e orientador Glauber, que acompanhavam as atentas crianças.

Foi dito que a atualidade de Beccaria está presente em princípios elementares do Direito Penal posterior à Idade Média.

Hoje é relevante sabermos que a proibição dos delitos deve ser anterior à sua ocorrência. Sabemos que a colhida da prova não pode ser mais dolorosa que o eventual “castigo”.

Estamos convencidos, desde Beccaria, que as penas e castigos devem ser proporcionais.

Foi noticiado às crianças que existem algumas outras experiências de Direito Penal e Disciplinar. São situações muito delimitadas, na África.

Algumas tribos organizam rituais especiais para lembrar a bondade quase perdida dos que cometeram atos não desejados.

Trata-se do breve vídeo de Anna Patricia Bogado, disponível nas redes sociais, em YouTube.

Na meia hora de conversa com as doze crianças foi lembrada que suas ricas e incomuns tarefas são resolver os conflitos concretos.

O estabelecimento de orientações mais gerais cabe aos professores. Aí neste estabelecimento de regras mais duradouras pode haver contribuições, todavia com menor protagonismo.

Na rápida conversa recordei três incidentes que participei com crianças de idades semelhantes.

A presença destas doze crianças no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul enriqueceu suas vidas e, mais ainda, “acordou nossas paredes” para sermos cada vez mais um local de boa mediação dos conflitos.

Ricardo C Fraga – Vice-presidente do TRT RS

Redação

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