Desde quando o advogado deve aceitar a beligerância do juiz?, por Fábio de Oliveira Ribeiro

A beligerância e a parcialidade de Sérgio Moro durante o curso do processo ficou ainda mais evidente em razão do que ele disse na CCJ da Câmara dos Deputados.

Foto Lula Marques

Desde quando o advogado deve aceitar a beligerância do juiz?

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Há certamente muita coisa que pode ser dita sobre o depoimento de Sérgio Moro na CCJ da Câmara dos Deputados. Sou advogado há quase 30 anos e me chamou muita atenção a estratégia empregada pelo Ministro da Justiça para justificar, de maneira indireta, as mensagens que ele trocou com Deltan Dellagnol. Ele disse o motivo pelo qual não fez o mesmo com a defesa de Lula. Disse Sérgio Moro:

“Não tinha relação com a defesa do cliente porque ela adotou atitude beligerante, (…) beirando a ofensa em praticamente todas as audiências.”

Três coisas podem ser ditas sobre essa explicação. A primeira é de natureza processual.

Não existe no Código de Processo Penal nenhuma regra que permita ao juiz trocar mensagens com advogados e procuradores. O processo penal é uma sucessão de atos formais, cuja validade depende do respeito aos princípios da publicidade e do contraditório. Acusação e defesa somente se comunicam com o juízo através de requerimentos feitos nos autos e que podem ser avaliados e eventualmente impugnados por quem se sentir prejudicado. Através de decisões igualmente públicas o juiz resolve os incidentes que vão ocorrendo até que se torne possível a prolação da sentença.

Requerimentos informais ou sigilosos por intermédio de comunicações eletrônicas não existem no sistema processual brasileiro. Mesmo que existissem, tudo que fosse objeto de comunicação entre o Juiz e as partes teria que ser reduzido a termo e encartado nos autos do processo, pois ele deve ser uma representação fiel de tudo o que ocorreu durante a solução da lide.

Sérgio Moro disse que não se comunicou com a defesa porque ela era beligerante. Na verdade, o Ministro da Justiça usou uma artimanha retórica para não explicar porque continuou se comunicando com a acusação sabendo que não poderia se comunicar com a defesa. A nulidade do processo em razão da violação da autonomia do procurador e da evidente parcialidade do juiz não pode ser convalidada porque Sérgio Moro preferiu excluir a defesa das comunicações eletrônicas.

O Ministro da Justiça também não explicou porque não mandou reduzir a termo nos autos todas as comunicações informais que teve com Deltan Dellagnol. Como os advogados poderiam defender seu cliente num processo que também se desdobrava de maneira informal e secreta num meio eletrônico do qual a defesa havia sido excluída?

A segunda coisa que pode ser dita é de natureza institucional.

O Estatuto da OAB confere aos advogados várias prerrogativas. Dentre elas a de não se deixar intimidar pelas autoridades judiciárias ou pelos membros do Ministério Público no exercício de seu mister. Justamente por isso a Lei prescreve que “No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei.” (§3°, do art. 2°, da Lei 8906/1994).

Aquilo que o juiz lavajateiro interpretou como “beligerância” pode ser considerado o exercício adequado das prerrogativas profissionais outorgadas ao defensor de Lula. Se Cristiano Zanin Martins tivesse preferido agradar o juiz, seguindo de maneira dócil o roteiro condenatório decidido de maneira secreta por Sérgio Moro e Deltan Dellagnol, Lula teria ficado indefeso. Nesse caso, o processo do Triplex também seria nulo. O motivo da nulidade seria a inépcia profissional do defensor.

É digno de nota o desejo que o Ministro da Justiça tinha de condenar Lula. Ele preferia fazer isso com ajuda de um advogado indigno. Como Cristiano Zanin Martins agiu de maneira adequada o juiz refinou sua estratégia pedindo em segredo ao procurador para ridicularizar publicamente a atuação da defesa. Na CCJ da Câmara dos Deputados ele acusa o defensor de Lula de ser beligerante.

Ao que parece, no imaginário de Sérgio Moro uma ovelha poderá sempre ser devorada pelo lobo com o argumento de que foi ela que poluiu a água que ele desejava beber. O fato da vítima estar pastando rio abaixo é irrelevante.

A última objeção que pode ser feita a Sérgio Moro é de natureza política.

Quem definiu a maneira pela qual o processo do Triplex iria ser conduzido foi o juiz lavajateiro e não Cristiano Zanin Martins. Se ele tivesse se limitado a realizar atos processuais no Fórum, a defesa poderia ser acusada de beligerância caso recorresse à imprensa para desmoralizar o Judiciário.

Ao transformar o caso do Triplex numa novela jornalística exibida diariamente pelo Jornal Nacional, Sérgio Moro obrigou Cristiano Zanin a usar a mesma estratégia midiática. Todavia, mesmo se expondo ao público, o advogado de Lula manteve uma conduta irrepreensível.

Sempre que deu entrevistas ou se manifestou na internet sobre o processo o defensor do ex-presidente petista procurou ser técnico e ponderado. Os lances midiáticos mais grotescos do caso do Triplex não foram patrocinados pela defesa e sim pela acusação e pelo juiz. Antes de ofertar a denúncia, Deltan Dellagnol chamou a imprensa para uma entrevista coletiva e exibiu um PowerPoint criminalizando Lula. Questionado se tinha provas do crime ele disse que estava convicto de que o suspeito era culpado.

Durante o curso do processo do Triplex, informações foram vazadas do Judiciário para a imprensa. Isso sempre ocorreu para prejudicar a defesa e humilhar o réu. Sérgio Moro chegou a ordenar ilegalmente a prisão de Lula para garantir o sucesso do show processual que conduzia.

O fato do Ministro da Justiça ter ficado irritado com o showzinho de Cristiano Zanin Martins revela que ele estava mais preocupado em dirigir o espetáculo do que o processo. O show que ele comandava somente poderia terminar de uma forma: com Lula condenado e preso. E foi exatamente isso o que ocorreu. A perseguição imposta ao jornalista do The Intercept confirma a tese de que o juiz lavajateiro agiu de maneira fraudulenta para prejudicar Lula e se auto-promover politicamente.

A beligerância e a parcialidade de Sérgio Moro durante o curso do processo ficou ainda mais evidente em razão do que ele disse na CCJ da Câmara dos Deputados. Se não anular a condenação de Lula o STF conferirá validade e eficácia ao processo informal e secreto que ocorreu através das mensagens trocadas entre o juiz e o procurador sempre com a finalidade prejudicar a defesa.

O caso do Triplex se desenrolou em três camadas. Duas delas (a midiática e a sigilosa dos chats) eram controladas por Sérgio Moro. Na terceira (o processo fraudulento), o advogado do réu não tinha qualquer chance de modificar o resultado desejado pela imprensa e pela dupla juiz/procurador.

A hostilidade do juiz contra o réu e sua parcialidade são comprovadas pela existência de duas camadas processuais impermeáveis à atuação de defesa: a direção do show na grande imprensa com ajuda de Sérgio Moro e a conspiração que ocorria no submundo das mensagens telefônicas.

É inevitável a conclusão de que o advogado de Lula estava fadado a ser derrotado. Durante o curso do processo Sérgio Moro somente deu conhecimento à defesa do que ocorria nos autos. Antes do The Intercept revelar ao respeitável público o conteúdo das mensagens, Cristiano Zanin Martins não tinha condições de atacar processualmente as “tabelinhas” entre Sérgio Moro e Deltan e Dellagnol que redundaram em atos da acusação e decisões judiciárias que levaram à inevitável condenação do réu.

Caso escolha preservar a higidez da sentença condenatória proferida de maneira fraudulenta (resultante de um processo informal e secreto do qual a defesa não participou), o STF pode fechar as portas. A principal missão daquele Tribunal é ser o guardião da Constituição. Se qualquer juiz de primeira instância puder joga-la no lixo o Brasil precisará mais de lixeiros do que de ministros que vomitam um saber jurídico irrelevante e/ou inútil.

Fábio de Oliveira Ribeiro

1 Comentário
  1. Excelente a explicação. Moro conspurcou a magistratura, maculou a Justiça.
    A alegativa de beligerância por parte do advogado de Lula é mentirosa! Basta ver os vídeos.
    Era justamente o contrário. Notava-se, claramente, a irritação do “todo-poderoso” quando a defesa arguia “questões de ordem” ou quando interpelava as testemunhas de modo mais incisivo.
    Se esses processos não foram anulados pelo Supremo é o caso de ser implodido e no lugar colocado uma placa: “aqui jaz o símbolo maior da covardia e da desídia”.

Comentários fechados.

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