Gastos Públicos II

Do Brasilianas.org

Compras públicas: mais acesso às MPEs

Por Bruno de Pierro

Em decorrência dos comentários gerados após a publicação da matéria Estudo discute processo de compras do Estado, a reportagem de Brasilianas.org procurou alguns estados do país, com o intuito de conhecer melhor os modelos de compras públicas adotados por eles, possibilitando conhecer diferentes propostas de gestão e controle dos processos licitatórios. 

Apesar das disparidades com relação a métodos e políticas específicas para a gestão de suas compras, Sergipe, Minas Gerais e Bahia possuem um ponto em comum, que vem se destacando e influenciando demais estados, como São Paulo, Espírito Santo e Amazonas. Trata-se dos dispositivos legais que os três estados adotaram para dar incentivos às Micro e Pequenas Empresas (MPEs) no processo de compras governamentais.

Desde 2007, o menor estado do país conta com a Lei Estadual 6.206, que dá maior ênfase às MPEs nas compras realizadas pelo governo estadual. Sergipe foi o primeiro estado a usar esse modelo que, na verdade, tem fundamento na Lei Federal nº 123, conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, publicada em 2006.

DeacDe acordo com o secretário da Administração de Sergipe, Jorge Alberto Teles Prado, em 2007, a participação das MPEs nas compras públicas era de apenas 6,86%. Em 2009, esse percentual subiu para 65%, um crescimento de quase 1000%. Este ano, a participação é de 61%, até agora.

Com relação aos valores, o Estado comprou R$ 22 milhões das MPEs sergipanas. No ano seguinte, esse número pulou para R$ 41,5 milhões. Este ano, o governo do Estado comprou, de janeiro a junho, R$ 13 milhões. “Com o tratamento diferenciado e com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), também observamos que houve um crescimento do número de MPEs criadas no estado”, afirma.

Esses resultados despertaram o interesse de outros estados, tais como Minas Gerais, que recentemente encaminhou representantes do governo a Sergipe. A partir de 2007, as compras mineiras também passaram a privilegiar MPEs, porém, diferente de Sergipe, Minas é regida não por uma lei, mas pelo Decreto Estadual nº 44.630, também decorrência da Lei Federal nº 123. “A Lei não traria inovação além da que já temos só com o decreto”, explica a superintendente da Central de Recursos Logísticos e Patrimônio de Minas Gerais, Ana Luiza Hirle.

Segundo ela, a participação das MPEs é privilegiada nas compras eletrônicas, por meio do Pregão Eletrônico, por ser um procedimento mais simples. “Nas compras eletrônicas, em julho de 2010, a participação de MPEs foi de 72%. Em 2009, no mesmo período, o valor foi de 70% e, em 2008, 54%”, o que evidencia evolução, avalia Hirle.

No caso da Bahia, que também possui lei estadual especifica para o tratamento das MPEs desde o ano passado (Lei Estadual nº 11.619), o gasto em 2009, com bens e serviços, foi de aproximadamente R$ 2,9 bilhões. Conforme explica o chefe de gabinete da Secretaria da Administração da Bahia, Edelvino Góes, 25%, ou seja, cerca de R$ 500 milhões, destinaram-se exclusivamente às MPEs, em licitações cujos valores não tenham ultrapassado R$ 80 mil. Isso foi potencializado, segundo Góes, graças à ação de desenvolvimento local, por meio da regionalização das licitações às MPEs, principal política de compras do estado.

 A regionalização consiste numa política pública para favorecer o mercado local. “O objetivo é ampliar a realização das licitações no interior, efetivando a exclusividade às micro e pequenas empresas em todo o estado”, explica Góes. Para isso, o estado foi dividido em dez áreas, para as quais foram subdivididos os primeiros lotes licitatórios em 48 certames.

Por exemplo: tem-se um órgão do governo localizado em uma determinada região e demandando algum tipo de bem, por exemplo material de limpeza; antes que se abra o processo de licitação, é feito um esforço para identificar se aquele objeto solicitado tem condições de ser fornecido por pelo mercado local. Segundo o chefe de gabinete, trata-se de uma “política de combate às desigualdades regionais”.

Para a superintendente de Minas Gerais, os incentivos às MPEs são ainda muito recentes, pois a lei federal, que influenciou tanto o decreto mineiro, quanto as leis sergipana e baiana, é de 2006. Até esta data, os sistemas de compras utilizados pelos governos estaduais não tinham informações sobre o porte das empresas com as quais negociava. “Não era importante saber qual era o porte da empresa, qualquer uma tinha o mesmo tratamento nas compras”, aponta Hirle.

Corrupção, capacitação e outras políticas

Diante das afirmações de que o sistema de compras públicas do Brasil é ineficiente, e que uma das razões é a concentração de esforços na questão do combate à corrupção, Jorge Teles explica que, em Sergipe, para se fazer uma compraé discutido primeiro qual o consumo histórico nos últimos anos. Depois, verifica-se qual o saldo que o órgão demandante tem em almoxarifado próprio. “Só assim, é que é dada, ou não, a autorização para a compra”. Além disso, Teles enfatiza a preocupação com o controle da qualidade do produto ou do serviço adquirido. “Estamos exigindo, a partir de agora, a apresentação prévia do produto, para passar pelo crivo do controle de qualidade”, diz.

Hirle, de Minas, concorda que existem, na Lei de Licitações, procedimentos bastante burocráticos, mas classifica a adoção do Pregão Eletrônico, a partir de 2002, como fator determinante para o aprimoramento das compras públicas no país. “Em Minas Gerais estamos trabalhando tanto com as questões econômicas da compra, no sentido de evitar gastos, quanto com a estratégia da compra e a qualidade do item conquistado”, afirma.

A superintendente cita o projeto Gestão Estratégica de Suprimentos, que estuda as melhores práticas externas, além de toda a cadeia de suprimentos, para poder estabelecer qual o critério que será adotado para as compras em Minas Gerais. Segundo ela, “são estudadas algumas famílias de gastos mais relevantes, para tentar qualidade no processo de nossa compra”.

Já Goes, da Bahia, ainda identifica falhas no processo geral de compras públicas brasileiro. “As práticas de aquisição devem avançar, para que se consiga desenvolver a qualidade do gasto público e os demais elementos do sistema de compra, inclusive o fator de combate à corrupção”, acredita. Cita, como exemplo, o programa de Qualidade do Gasto Público, do governo baiano, que trabalha em várias direções, não só na de controle para evitar desvios, mas também na de qualidade do custo e do serviço.

Conectada à variável eficiência está outra, a formação de servidores compradores. De acordo com Teles, a melhora da capacitação dos compradores públicos está atrelada à conscientização, por parte dos governantes, de que a gestão pública é fator de produtividade. Em Sergipe, o governo oferece uma série de cursos na área financeira e tributária. Em Minas, são realizados workshops de transferência de conhecimento, além de seminários. Uma Escola de Governo, vinculada à Fundação João Pinheiro, também disponibiliza cursos para o servidor nas áreas de licitação, contrato e pregão.

Na Bahia, contudo, as atenções estão voltadas para outro tipo de profissional, o fiscal de contrato. “O que acontece é que se tem um êxito na licitação, mas, às vezes, um mau fornecedor pode acabar ganhando mais, devido á falta de fiscalização dos contratos”, argumenta Góes. Por conta disso, a Secretaria da Administração do estado capacitou, até agora, cerca de mil servidores, que ficam responsáveis pelo gerenciamento dos contratos. Quanto à formação de compradores, a preocupação é menor, pois, como explica Góes, “as compras já seguem os editais padrões e os objetivos da lei”.

Por alexandre.motta2

Caros Amigos,

Fico contente que o Bruno tenha se empolgado com o tema das compras públicas. Isso já é um passo enorme, dado que a questão não desperta grandes paixões no grande público e tende a ser valorizada menos ainda pelos jornalistas. A matéria em si está muito boa, mas é necessário fazer uma distinção entre as questões apresentadas no texto “Estudo discute processo de compras do Estado” (com link no artigo acima) e as que são discutidas aqui. A presente matéria trata do chamado poder de compra do Estado, enquanto ferramenta de promoção do desenvolvimento econômico. Pessoalmente, tenho grande afinidade conceitual com tais ações, mas é bom lembrar que isso não é uma novidade. O “Buy American Act” é de 33 (1933). Mas 70 e poucos anos de atraso, não é lá uma coisa tão surpreendente em se tratando do setor público brasileiro. E como eu sou um otimista, antes tarde do que nunca!

Por outro lado, no texto anterior, meu foco é o da qualidade do gasto público, ou seja, como evitar desperdícios e custos desnecessários para a administração pública federal, nos seus processo de aquisição. Nesse sentido o comentário do Israel é muito interessante, pois apresenta uma situação concreta onde as interpretações da lei de licitações, pelos órgãos de controle, nos conduz a esdrúxula situação em que o cumprimento da lei traz um prejuízo para a administração pública.

Mas retomando a questão estadual, apresentada pelo Bruno em sua ótima matéria, para os amigos que se interessam pelos avanços estaduais no campo da qualidade do gasto público, recomendo vivamente o texto “Gestão Pública, Eficiência Privada”, publicado na Revista Tecnologística de fevereiro de 2008 (http://www.tecnologistica.com.br/site/5,1,2,20389.asp – é necessário se cadastrar, gratuitamente, para baixar o arquivo em pdf). Ainda no campo público, mas municipal, também há um interessante estudo chamado “Um olhar da Engenharia de Produção sobre a Administração Pública Municipal: Compras e Contratações na Prefeitura de Florianópolis” (é só procurar no google este título e vocês visualizarão o link para baixar o arquivo em pdf).

Abraços,

Alexandre Motta. 

Luis Nassif

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