Carmem da Silva Ferreira é absolvida de acusação de extorsão na ocupação do Hotel Cambridge
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Por César Locatelli
Uma absolvição que representa uma vitória extremamente importante contra a tentativa de criminalização dos movimentos por moradia e por terra. Carmem da Silva Ferreira foi acusada de extorsão quando liderava a ocupação do antigo Hotel Cambridge, cuja propriedade passou aos moradores por sua ação junto à Prefeitura de São Paulo.
Os moradores que acusaram Carmem não conseguiram comprovar suas acusações. Diz a sentença que “com efeito, o quadro probatório é conflitante e inconcludente, sendo insuficiente para comprovar que a acusada realmente exigiu, mediante violência ou grave ameaça, das vítimas protegidas Alfa e Beta os valores mencionadas na denúncia e seu aditamento, muito menos que obteve para si ou para outrem vantagens econômicas indevidas.”.
O juiz Marcos Vieira de Morais fundamentou sua decisão na ausência de provas por parte dos acusadores, mas sobretudo na farta evidência de notas fiscais e atas que a liderança do movimento dos sem teto encaminhou ao processo: “As vítimas e testemunhas de acusação apenas acusaram Carmem, mas não trouxeram nenhum elemento concreto de prova. Pelo contrário, a defesa anexou aos autos notas fiscais e atas de assembleias demonstrando a destinação das contribuições individuais que cada família deveria pagar para suportar as despesas mensais do edifício.”
A cineasta Eliane Caffé Alves, que foi uma das testemunhas de defesa de Carmem, em 2014, “procurou o movimento para poder realizar um filme sobre o processo de ocupação no Hotel Cambridge”. Em contato, assim, há mais de quatro anos com o movimento revelou que “conhece a denunciada desde 2013. Sabe que Carmem é muito exigente com os moradores, em relação à organização e higiene das moradias”, mas que nunca ouviu reclamações dos moradores contra Carmem.
A defesa de Carmen da Silva Ferreira foi feita pelos advogados Ariel de Castro Alves e Francisco Lúcio França. Pela acusação atuaram os promotores José Reinaldo Guimarães Carneiro, Camila Bonafini Pereira, Paula Augusta Mariano Marques e Orlando Brunetti Barchini.
“A ação penal é improcedente”, concluiu juiz Marcos Vieira de Morais
Notas
1 Para saber mais sobre o filme Era o Hotel Cambridge: http://www.adorocinema.com/filmes/filme-249512/
2 A íntegra da sentença:
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excelente filme
“Era o Hotel Cambridge”, de Eliane Caffé, é uma incrível mistura de documentário e ficção, com atores profissionais em meio aos participantes da ocupação. Um filme fortemente político, que pode ser alugado no youtube. Veja o trailer:
https://www.youtube.com/watch?v=lUv6i4y_MAA