Câmara aprova MP que altera regras para concessão de pensão por morte

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (13), por 277 votos a favor, 178 contra e uma abstenção, o texto base da Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as regras para a concessão de pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença. Os deputados devem iniciar agora a votação dos destaques.

Os deputados aprovaram o texto do relator da MP na comissão mista do Congresso que analisou a medida, Carlos Zarattini (PT-SP), que modificou a medida originalmente encaminhada pelo governo.

Plenário aprova por 277 votos a 178 o texto-base do relatório do deputado Carlos Zarattini da MP que altera regras da pensão por morte. Na foto, tumulto causado por protesto contra a MP (Wilson Dias/Agência Brasil)

Os deputados aprovaram o texto do relator da MP 664 na comissão mista do Congresso que analisou a medida – Wilson Dias/Agência Brasil

Pelo texto aprovado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. Em seu relatório, Zarattini também alterou a proposta original que estabelecia uma cota familiar e dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. No texto do relator, o pagamento da pensão voltou a deixar a pensão integral.

Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP. “Nós buscamos dar, por um lado, as garantias de que os trabalhadores não perderão seus benefícios e, ao mesmo tempo, garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, disse Zarattini ao defender a aprovação da MP.

No começo da sessão, Cunha não admitiu a parte do parecer do relator que acrescentava o desconto de 8% do seguro-desemprego e do seguro-defeso para fins de consideração do tempo de recebimento do benefício para aposentadoria, por considerar matéria estranha ao tema original.

A sessão que aprovou a MP foi marcada pela presença, na galeria do Plenário, de manifestantes ligados à Força Sindical contrários à medida. Desde o final da manhã, eles protestavam contra a medida provisória, por considerarem que ela retira direitos previdenciários. A manifestação contagiou os discursos dos parlamentares contrários à MP. “A gente não vai se calar, a gente não vai se curvar. Nós votaremos contra as MPs 665 e a 664 que são totalmente contrárias aos nossos princípios”, discursou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Plenário aprova por 277 votos a 178 o texto-base do relatório do deputado Carlos Zarattini da MP que altera regras da pensão por morte. Na foto, tumulto causado por protesto contra a MP (Wilson Dias/Agência Brasil)

Após o protesto das centrais sindicais, em que os manifestantes que estavam nas galerias deram as costas para o Plenário tirando as calças, as galerias foram esvaziadas por ordem do presidente da Câmara, Eduardo Cunha – Wilson Dias/Agência Brasil

Com bandeiras e faixas, os manifestantes gritavam palavras de ordem cada vez que um integrante da base aliada se pronunciava a favor da matéria, principalmente a alteração que prevê o fim da vitaliciedade da pensão para as pessoas com menos de 44 anos. “Eu queria chamar aqui a responsabilidade dos sindicalistas. Não acho que há qualquer justificativa para um homem ou mulher de 20 anos ter pensão vitalicia. Diferente é quando temos idades maiores, ela [a pensão por morte] permanece a partir dos 44 anos, não há perda de direitos, eles estão mantidos. Esse grito aqui não representa nada”, discursou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Após o resultado da votação, foram repetidas palavras de ordem contra o governo e contra as alterações nas regras da pensão por morte. Alguns dos manifestantes chegaram a tirar as calças, dando as costas para o Plenário, mostando as nádegas – gesto conhecido como “bundalelê”. Após o episódio, por ordem do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, as galerias foram esvaziadas.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

28 Comentários

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    1. Do jeito que está considero justo!

      Do jeito que está considero justo:

      – 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
      – 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
      – 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
      – 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
      – 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
      – Pensão vitalícia para cônjuge  com mais de 44 anos

      Uma pessoa aos 21 anos por exemplo ter pensão vitalícia é injustiça, pois outra na mesma idade está trabalhando. O fim tem que ser social e não um privilégio, por óbvio há inumeros outros do lado de cima que não entraram no ajuste do Governo.

      1. Pequenas coisas de nós dois.

        Você acha justo um pai parar de pagar a pensão alimentícia dos filhos após três anos da separação se sua ex-esposa tiver menos de 21 anos?

        Porque é essa questão que não está sendo tratada. No caso de viuvas jovens com filhos, não é só conjuge de 21 anos que deixará de receber, orfãos de pais jovens deixarão de receber também.

        Isso é compatível com o conceito de seguridade social? INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social

        “Uma pessoa aos 21 anos por exemplo ter pensão vitalícia é injustiça, pois outra na mesma idade está trabalhando.”

        Viu como é fácil instrumentalizar um preconceito?

        1. Não acho justo neste caso específico, mas…

          Não vi o texto atual, somente notícias à respeito, mas o texto enviado pelo Executivo tinha o seguinte a seguinte redação:

          “§ 7o O cônjuge, o companheiro ou a companheira considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada que lhe garanta subsistência, mediante exame médico-pericial a cargo do INSS, por acidente ou doença ocorrido entre o casamento ou início da união estável e a cessação do pagamento do benefício, terá direito à pensão por morte vitalícia, observado o disposto no art. 101.” (NR)”

          http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm

          Obs: É o texto que que foi enviado pelo Executivo não contempla a mudança efetuado pelo cogresso.

           

          Agora a lei 8.213/91

          Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

          “I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

          III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;”  

          Não sei se lei regova o menor de 21 anos?

          Pu seja, tenho dúvidas é sou contra em casos que tenha filhos.

          Remetendo ao código civil os menores de 16 anos são absultamente incapazes , ou seja fazendo uma analise superficial entre o §7° e o Código Civil, não poderia o menor de 16 perder pensão. 

          Acredito qe por esse inciso §7° a pensão para os filhos estejam garantidas, pelo menos até os 16 me parece garantido.

          Caso tenha agluma explicação analisando à lei ou alguma matéria que afirme que o dependente e não o cônjuge irá perder a pensão post aqui por favor, pois sou contra em caso de filhos menores.

        2. O menor de 21 anos terá seu direito mantido!

          Veja no art.77, §2°, II da lei 8.213/91

          “II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;        (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

          Nada foi alterado pela MP664, já o do cônjuge foi.

          Texto aprovado no congresso mantém o mesmo direito, mas retira o do campanheiro e cônjuge, e NÃO o filho menor de 21 anos.

          http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1336318&filename=REDACAO+FINAL+-+MPV+664/2014

          “Art. 77. …………………………. …………………………………………… § 2º O direito à percepção de cada cota individual cessará: …………………………………………… II – para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;”

           

          Faltou leitura e informação para nós 2(dois), pois não sabia sobre o caso de filhos. E como as MPs tem força de lei nenhum filho menor de 21 anos perdeu nesse período de vigência, mas o cônjuge de 21 anos entrou no prazo, até o senado aprovar ou mudar o texto da câmara ou simplesmente não aprovarem nada, pois o efeito das MPs é contado (Art.62 §7º CF”)

          No mais mantenho minha opinião:

          Uma pessoa aos 21 anos por exemplo ter pensão vitalícia é injustiça, pois outra na mesma idade está trabalhando.

           

      2. Na maioria dos casos o pensionista TB ESTÁ TRABALHANDO!

        A pensao por morte NAO É SÓ PARA SUSTENTAR CÔNJUGE QUE NAO TRABALHE, e sim para manter a renda familiar! Hoje na maioria dos casais ambos trabalham e dividem as despesas da casa, que nao sao diminuídas drasticamente quando um dos cônjuges morre.

        1. Concorda que uma pessoa de 21 anos tenha pensão vitalícia??

          Concorda que uma pessoa de 21 anos “por exemplo” tenha pensão vitalícia??

          1. Pára e pensa, sai de sua posiçao fixa

            Imagine um casal sem filhos, para simplificar. Ele ganha 3 salários mínimos, ela 2. Juntos conseguem alugar um apartamento de quarto e sala num lugar perto do trabalho deles e onde já moram há vários anos (mesmo aos 21 anos alguém já pode estar casad@ há uns 3 ou 4, certo?), conhecem todo mundo etc. Só com a renda de um deles NENHUM DELES, nem o homem nem a mulher, poderia pagar o aluguel. Vc acha justo que alguém, alem de perder o parceiro, tenha que ir morar em deus-me-livre, longe do trabalho e dos amigos que tem, talvem numa favela ou num quarto, que é só o que cada um deles poderia pagar só com a própria renda? AMBOS TRABALHAM, nao se trata de pagar pensao para sustentar alguém que nao trabalhe, é para manter o nível de renda do casal, que contribuía para a previdência, que é um tipo de seguro exatamente para essas situaçoes.

          2. Desculpe, mas você sabe…

            Desculpe, mas você sabe o conceito de seguridade social e a sub-categoria previdência?

            Na segurade SOCIAL envolve: à saúde, assistência e previdência, somente os 2 primeiros não são contributivos do segurado, tdos tem direito, agora a previdência social é contributiva. 

            Sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL é prever o futuro socialmente, e não o manter o PADRÃO.

            Vamos a uma análogia o Eike perdeu seu PADRÃO, nem por isso vai passar fome, sendo assim ele pode mudar de casa, pois perdeu seu PADRÃO, porém não irá passar fome, pois pode trabalhar.

            Esse casal que está bem abaixo do Eike, casa algum cônjuge faleça também não irá passar fome, caso essa regra seja aprovada irá ter a pensão até os 24 anos, talvez seja poderia ter um acrescimo em virtude do tempo de casamento ou união estável e caso tenham filhos pelo que entendi da lei em vigência e a proposta os filhos irão ter o direito até os 21 anos. Não PADRÃO eterno.

            PADRÃO é diferente de PREVIDÊNCIA SOCIAL, de uma pesquisada na história da previdência social no mundo e no Brasil, só umpequeno resumo: Quando não havevia PREVIDÊNCIA SOCIAL” os mais NOVOS garantiam os sustento dos mais VELHOS, é a PREVIDÊNCIA SOCIAL nasceu dessa necessidade de manter os mais VELHOS, pois não podem mais trabalhar, também deve manter o PADRÃO, mas apenas desde que o SOCIAL venha na frente.

            Uma a sua suposição aumantando o valor:

            Ele ganha R$8.000,00 e ela ganha R$8.000,00 algum um apartamento, só que renda de um deles não podem manter esse aluguel é como o teto da previdência é R$4.663,43, portanto caso falecimento de uns do cônjuge não iram poder o mesmo PADRÃO, pois a previdência mantem um teto pelo seu obejtivo SOCIAL e de PREVER o futuro de modo SOCIAL.

            – Mais um exemplo:

            1° Um casal mora em uma região periférica longe umas 2 horas do serviço e estudos, mas conhece todo mundo.

            2° Um casal morava em uma região periférica umas 2 horas do serviço e estudos, e conhece todo mundo, mas teve condições de alugar ou comprar algo mais perto do serviço, conhece pouca gente, mas faz parte da maioria dos brasileiros e migrarem para coias melhores, portanto o critério de ficar perto de conhecidos é bem relativo, e muitos preferem morar perto de sua empregos dos amigos. 

            Aumentar o PADRÃO ou diminuir o PADRÃO faz parte da vida, a PREVIDÊNCIA SOCIAL “prever” “socialmente” o futuro dos mais velhos e manter o PADRÃO de pessoas mais VELHAS, pois a hsitória da previdência social se basia nisso, o que você diz muda tudo que já vi ou li a respeito da previdência social. Ninguém contribui para nesse caso hipotético manter o padrão por 59 anos caso essa pessoa hipotérica viva até os 80 anos. Isso não seria previdência social, no conheço nenhum texto de diga que o princípio é o PADRÃO, há sim esse princípio, mas o conjugado com a idade mais avançada e limitado ao um valor “x” pois há o princípio contributivo, porém o fim SOCIAL limita o valor no caso brasileiro a R$4.663,43.

             

             

          3. A pensao é um dos direitos p/ os quais o segurado contribui

            Mas vc nao quer saber, né? Para você, pimenta nos olhos dos outros é refresco.

          4. Leia a respeito da seguridade social e previdência..

            Leia a respeito da Seguridade Social e Previdência Social, seus aspectos históricos e princípios, não digo que que a proposta do Governo ou da Câmara seja a ideal ou mais justa SOCIALMENTE, só que a história da PREVIDÊNCIA SOCIAL é de 1883 e é para manter a velhice.

            Hoje entendo que a PREVIDÊNCIA SOCIAL é para manter pessoas que não podem e não devem trabalhar, ou seja, menores de 21 anos que a partir dos 16 anos podem trabalhar mas mecem ter o benefício, e cônjuges mais velhos, ou qualquer idade caso ocorra algum acidente que impossibilite de trabalhar, pois do mesmo modo que os filhos não ficam com a pensão por toda vida os cônjuges novos também não devem manter.

            – Se um cônjuge de 21 anos pode ficar vitalício com o benefício da pensão, os filhos também deveriam, sendo assim  seria incorreto cessar nos 21 anos para os filhos, só que isso descaracteriza os princípios da previdência social que é PREVER SOCIALMENTE e não manter o PADRÃO. Repito, não digo que 3 anos é o ideal, pois deveria verificar o tempo casamento também, mas vitalício não acho correto e foge dos princípios e história da previdência social a denpender da idade.

             

            Leia, caso queira:

            http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11335&revista_caderno=20

            http://www.capesesp.com.br/web/pep/previdencia-no-mundo

          5. Se fosse como vc diz nenhuma aposentadoria seria de + de 1 SM

            Já que basta “nao morrer de fome”. Claro que nao é isso, as aposentadorias e pensoes levam em conta, ATÉ CERTO PONTO, CLARO, o nível de vida — E DE CONTRIBUIÇAO — dos segurados.

  1. Homem ou mulher com 20 anos

    Homem ou mulher com 20 anos receber pensão vitalícia é um horror. Não faz sentido. Por isso tem tanta mulher viúva de ministros, por exemplo, que deixa de casar para não perder pensão. Conheço uma que trabalhava no TCE/RJ com bom salário; recebia pensão do pai, brigadeiro, e por ter se casado com um conselhro, passou a ter as três fontes de renda. Ela tinha menos de quarenta anos quando já recebia salário e a pensão do pai. Aí, por uma união de pouco tempo com o sonselheiro recebeu mais uma bolada. 

    1. Receber pensao nao significa nao trabalhar…

      A pensao por morte é para proteger a renda familiar. Ela nao se destina apenas a cônjuges que nao trabalhem! Se a família era sustentada pelo salário dos 2 cônjuges, a pensao é necessária mesmo que o sobrevivente trabalhe!

      1. Quem paga a pensão?

        Se há gastos que não podem ser reduzidos há aqueles que não mais ocorrerão com o falecimento de um cônjuge. Assim, é  legítimo abater o valor de subsistência do cônjuge falecido bem como os valores por dependente que atinge a maioridade ou capacidade contributiva. Mais do que isso penso que é estímulo ao ócio e canga a todos nós contribuintes.

        1. Discordo!

          Discordo, pois os gastos amentam com a idade, mas é injusto uma pessoas aos 21 anos pegar pensão vitlalícia e outra nas mesma idade trabalhando, o projeto com está sou a favor, sem redução no valor e fracionando a idade, pois quem pode trabalhar deve fazer.

          1. Tente ler de novo, quem sabe pela segunda vez vc entenda…

            Arre! Discorda sem nem ler do que está discordando.

          2. Sei muito bem o que estou escrevendo! Não errei nesse caso!

            Discordei do Maurício do Carmo Ferreira e não de você, leia o texto dele e depois o meu, para ver o que dicordei.

          3. Mas continua desconsiderando argumentos ditos…

            A pensao por morte NAO É PARA SUSTENTAR CÔNJUGE QUE NAO TRABALHE! É para manter o nível de renda da família. E vc continua com esse argumento dos que trabalham X que nao trabalham.

        2. Retirar 15% do valor da pensao até poderia ser justo

          Pessoas casadas com filhos dificilmente gastam mais do que isso com suas despesas próprias. Mas seria muito difícil calcular caso a caso…

      2. Ah, esses moços, pobre moços.

        Não há jeito, Ana. Eles são muito jovens.

        Ainda não têm vivvência para entender que as dívidas e obrigações de um casal não se reduzem à metade quando um dos conjuges morre. 

        Ao contrário, algumas dobrarão.

    2. A coisa é pior do que isso.

      A coisa é pior do que isso. Pessoas com aposentadorias altas simulam relações conjugais com pessoas mais jovens, para que estas façam jus às suas pensões quando morrerem. Isso quebra qualquer cálculo da previdência.

  2. Na prátíca, casais jovens,

    Na prátíca, casais jovens, profissionais liberais, autônomos, passarão a recolher o INSS apenas após os 44 anos.

    Diminuirá a arrecadação.

    O correto seria preservar os direitos das viúvas como estavam, com a tripla jornada que a mulher é obrigada a cumprir, e extinguir o direito dos viúvos. Homem , que não seja incapaz, receber pensão da falecida é o fim da picada.

    1. Esse raciocínio é machista, Ulderico…

      A pensao por morte NAO É PARA SUSTENTAR CÔNJUGE QUE NAO TRABALHE! É para manter a renda familiar. Tanto se um homem morre como se uma mulher morre, AMBOS TRABALHANDO, a renda familiar fica muito diminuída se nao houver pensao para o cônjuge sobrevivente. E nao há motivo para desigualdade de g&enero aí, a nao ser nos casos em que a mulher nao trabalhasse para cuidar da família. Quando ambos trabalham a situaçao é a mesma.

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