PEC dos Precatórios é aprovada em 2º turno na Câmara; texto vai ao Senado

Os precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, seja em questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja derrotado.

Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados

Jornal GGN – Após manobras, discussões e grita nacional, a PEC dos Precatórios (PEC 23/21) foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2º turno. A PEC limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores pela Selic e modifica a forma de calcular o teto dos gastos. Agora a matéria vai para o Senado.

O texto, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê que limite das despesas com precatórios valerá até o fim da regra do teto de gastos, em 2036. Em 2022, aplicando-se o IPCA acumulado ao valor pago em 2016, que foi de R$ 30,3 bilhões, a estimativa é que o teto seja de R$ 44,5 bilhões.

Os precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, seja em questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja derrotado.

Segundo o relator, os dois pilares que sustentam a PEC são o limite para o pagamento de precatórios e a revisão do teto de gastos. É desses pilares que sai o recurso para garantir o Auxílio Brasil, que erroneamente chamam de novo Bolsa Família.

A votação excluiu, no entanto, a permissão de o governo contornar a chamada ‘regra de ouro’ por meio da lei orçamentária. A regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e amortizações de dívida).

Atualmente, a regra de ouro só pode ser usada por meio de créditos suplementares ou especiais com finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria absoluta, ou seja, por 257 deputados e 41 senadores.

Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, os precatórios de credores privados ficarão de fora do teto e do limite se os titulares optarem por uma das seguintes formas de uso do crédito: para pagar débitos com o Fisco; para comprar imóveis públicos à venda; para pagar outorga de serviços públicos; para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação: contratos de refinanciamento; quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo; parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Redação

1 Comentário

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  1. O conjunto de pequenos credores, assim como numa falência, será o último a ver dinheiro, quando e se sobrar. Caloteiro de escol, o governo vai empurrando o pobre com a barriga e empanturrando os seus grandes credores com direitos negociáveis.

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