Senado mantém prisão de Delcídio e discute nesta quinta o destino do mandato

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Por maioria ampla, o Senado tomou uma decisão inédita na noite de quarta-feira (25): manteve decisão do Supremo Tribunal Federal determinando a prisão do senador Delcídio do Amaral (PT), acusado pela Procuradoria Geral da República de tentar interferir nas investigações da Lava Jato planejando, entre outras ações, a fuga de um dos principais réus delatores do caso Petrobras, o ex-diretor Nestor Cerveró.

Após sessão tensa e com resultado inusitado, o Senado deixou para esta quinta-feira (26) a discussão sobre a possibilidade de Delcídio manter o mandato de senador mesmo estando preso em Brasília. O placar da votação sobre o relaxamento da prisão do petista foi anunciado por Renan Calheiros (PMDB), presidente do Senado, por volta das 22h: 59 deputados votaram pela prisão decretada pelo STF, uma abstenção foi registrada e 13 foram contra. O PT contribuiu com nove desses últimos votos.

A sessão foi marcada por manifestações de repúdio à “interferência” do Supremo nos trabalhos do Senado. Isso porque, no meio da discussão sobre a exigibilidade da votação ocorrer em aberto ou em caráter sigiloso, chegou ao plenário a notícia de que o ministro Luiz Edson Fachin acolheu pedidos do DEM e da Rede Solidaridades para impôr sessão aberta e votação nominal sobre o destino de Delcídio. Mesmo contrariado, Renan tocou a sessão em conformidade com a nova determinação do Supremo e com a própria vontade da Casa – pois a maioria dos senadores acabou acatando a votação em aberto antes do despacho de Fachin.

Antes de dar início à votação, Renan leu o documento encaminhado pela Corte ao Senado, comunicando sobre a prisão de Delcídio e solicitando que a Casa, como exige a Constituição, deliberasse sobre a suspensão ou não da decisão dos magistrados. Nesse documento, uma informação foi corrigida: diferentemente do informado pela manhã, Delcídio não foi preso em “flagrante” com base em uma gravação na qual ele negocia a fuga de Cerveró. Teve, sim, prisão de caráter “cautelar” autorizada e ratificada pelo plenário do Supremo, mas esse tipo de prisão não está previsto para parlamentares na Constituição.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao pedir providências do Supremo quanto a Delcídio, sugeriu, na impossibilidade de prisão cautelar, a adoção de outras alternativas, como a suspensão do seu mandato, a proibição de que tenha qualquer novo contato com os envolvidos na operação Lava Jato e, por fim, o uso de monitoramento eletrônico. O Senado, no entanto, optou por avalizar a posição do Supremo.

O PT, por sua vez, na figura do presidente nacional Rui Falcão, disse que recebeu com perplexidade as notícias sobre o envolvimento de Delcídio na Lava Jato e abriu mão de prestar solidariedade ao petista, alegando que as acusações que existem contra o senador não dizem respeito a atividade partidária. A bancada do PT no Senado não foi orientada a votar pela suspensão da prisão de Delcídio.

Sem entrar no mérito das acusações contra o correligionário, o senador Donizeti Nogueria (PT) defendeu a autonomia do Congresso e criticou os senadores de oposição que recorreram ao Supremo para garantir votação aberta sobre o destino de Delcídio. Ao votar pelo relaxamento da prisão, Donizeti disse que o Supremo é um poder “grande”, mas não é maior que os demais poderes e, por isso, deve respeitar os senadores, que foram “eleitos pelo povo”. O parlamentar chegou a sugerir eleições diretas para o Supremo. Ele ainda indicou que o relaxamento da prisão seria um protesto do partido contra o instituto da “delação torturada” na Lava Jato.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

19 Comentários

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  1. olha só,….

     

     

    ” O PT, por sua vez, na figura do presidente nacional Rui Falcão, disse que recebeu com perplexidade as notícias sobre o envolvimento de Delcídio na Lava Jato e abriu mão de prestar solidariedade ao petista, alegando que as acusações que existem contra o senador não dizem respeito a atividade partidária. A bancada do PT no Senado não foi orientada a votar pela suspensão da prisão de Delcídio.”

     

    Perplexidade ?… todo mundo sabia do envolvimento dele com o banqueiro do aécio pózinho, das boas relações com o gilmar mendes e da parceria com o serra para escantear a Petrobras do Pré-Sal.  Me engana que eu gosto…

    1. Tudo igual mesmo.

      Tudo um bando de falso, é por essas e outras que eu já não confio em politico nenhum.  Só voto no pessoal de esquerda por que ainda dão algumas migalhas aos pobres, enquanto os da direita querem ver os pobres mortos. 

  2. PT burro

    Mais uma vez o PT dá testemunho de sua BURRICE!

    Esse Delcídio, entre outras proezas, apoiava a entrega do présal à Chevroum, defendida pelo futuro presidente dom ÇERRA45 (2038, vice fegacê….viiiiiiiiiixe!) .

    Para o PT a cassação desse senador de bico comprido é uma benção!

  3. Quem será cassado primeiro?

    Aposta fácil de fazer: delcídio 1×0 cunha.

    Ele será julgado no senado antes de o ser no supremo. Não há flagrante contra o senador. Foram flagradas contas não declaradas e irregulares do deputado e seus familiares. Hoje não haverá direito de defesa do senador.

    Não tenho nenhuma afinidade política com o senador, que eu conheci em campo político adverso, quando foi nomeado diretor de uma estatal no governo collor, no início dos anos 90. Depois foi fazer carreira no governo fh do c, até embarcar no pt. Ele vai onde o poder está. Pessoalmente é um cara polido, afável, sabe ser simpático como a todo político profissional convém, nada contra, minhas reservas são políticas.

    Coisas de instituições tiriricas? Não. Se jogar lona em cima, não vira circo. Não são lugares nada divertidos, são ambientes apodrecidos.

  4. Sobre a nota do PT

    “Nenhuma das tratativas atribuídas ao senador têm qualquer relação com sua atividade partidária, seja como parlamentar ou como simples filiado;

    Por isso mesmo, o PT não se julga obrigado a qualquer gesto de solidariedade.” – LINK

    1. Qual sentido de o PT dar essa nota e seus senadores votarem pela decisão secreta acerca da manutenção da prisão ou relaxamento dela? Após, com a apuração da votação aberta, revelou-se que dos 13 parlamentares que votaram pelo relaxamento da prisão, 9 pertencem ao PT. Ficou a impressão de que o PT, ao mesmo tempo, mandou o cara pra lua e tentou protegê-lo. Os senadores da oposição chegaram ao requinte de ler a nota de Rui Falcão durante a famigerada sessão de ontem!

    2. Outro dia Dilma disse não ter respeito por delatores, comparando sua atuação à dos alcaguetes do tempo da ditadura de 64-85. Pois bem, seguindo essa trilha de pensamento, o que dizer de quem abandona sumariamente um companheiro colocado em dificuldades? Até o dia 24 Delcídio servia, era figura importante para o PT, e de modo automático, pela simples chegada do dia 25, deve ser jogado no lixo? Lembrei de Lula falando na entrevista dada ao jornalista Roberto Dávila, quando comentou o estado de espírito de alguns políticos sobre a crise no Brasil: “tem gente que jogaria o filho fora se esse ficasse com febre”. Foi exatamente isso que o PT expressou com essa nota canhestra. Custava muito dizer que o partido estava aguardando com cautela a maior apuração dos fatos, enfatizando que, por ora, o companheiro – agora, pelo visto, ex-companheiro – goza da presunção de inocência?

    3. O senador não figurava entre os investigados da Lava Jato, é o que a imprensa vem noticiando. Agia, aparentemente, a fim de livrar a cara de terceiros. Agora foi abandonado à própria sorte, pelo menos se levarmos em conta a nota do PT. E se Delcídio do Amaral resolver fazer a tal delação premiada? Pela forma como foi tratado, não será nenhuma surpresa se ele revelar algo grave que eventualmente saiba sobre quem ainda está com a cabeça fora d’água – mas com a água pelo pescoço…

    1. Não fará delação premiada,

      Não fará delação premiada, provavelmente esta ação da pf dará em nada

      Ele é tucano, e jamais irá dedurar eles. Se dedurá os Juizes irão desqualificar, simples

      É a politica, pessoal, a brigar é de cachorro grande, o Trono é o objetivo.

  5. “Nesse documento, uma

    “Nesse documento, uma informação foi corrigida: diferentemente do informado pela manhã, Delcídio não foi preso em “flagrante” com base em uma gravação na qual ele negocia a fuga de Cerveró. Teve, sim, prisão de caráter “cautelar” autorizada e ratificada pelo plenário do Supremo, mas esse tipo de prisão não está previsto para parlamentares na Constituição.”

     

    Opa, bem que eu estava confuso nessa parte. Não entendia como havia sido configurado o flagrante no caso e pelo visto não foi. A nota triste é que flexibilizaram/relativizaram a constituição. Isso é muito perigoso. Deveriam os parlamentares urgentemente rever essa redação do artigo 53 para evitar quaisquer dúvidas posteriores.

    1. Há quem ache que a prisão se deu de forma ilegal

      Há quem ache que a prisão se deu de forma ilegal (http://on.fb.me/1IcMqCC):

      “O STF passou por cima da Constituição para mandar prender o senador Delcídio do Amaral. O art. 53, §2º, da Constituição define expressamente que: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL. Os crimes inafiançáveis são segundo o art.5º da Constituição da República somente estes: XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; Mas aí o STF faz um salto triplo carpado hermenêutico na leitura do art.324, IV, do CPP para considerar todo crime em que estão presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva como inafiançáveis. Coitados dos professores de processo penal que vão ter que explicar isso agora para seus alunos. Mas tem mais! Ainda tinham que explicar o flagrante. Aí transformaram o crime do art.2º, §1º, da lei 12.850/13 em permanente (forçando muito a barra). Os verbos típicos são impedir e embaraçar. A permanência não é da execução da conduta, mas dos efeitos dela. É crime instantâneo de efeitos permanentes e, portanto, não foi caso de flagrante. Do ponto de vista político, o STF ficou numa sinuca de bico, pois sua credibilidade seria colocada em xeque caso tivesse a coragem de apontar as inconstitucionalidades da prisão em flagrante. E entre a Constituição da República e a reputação do tribunal, eles resolveram salvar a própria pele. Por fim, um alerta sempre necessário para os que sabem ler, mas não entendem bem as palavras: NÃO ESTOU DEFENDENDO DELCÍDIO AMARAL. Gostaria realmente que a constituição tivesse um artigo prevendo a prisão preventiva para ele e outros políticos do mesmo naipe. Mas não tem! Se fizerem um movimento político por uma emenda constitucional para incluir a possibilidade da prisão preventiva de parlamentares, quero ser um dos primeiros a assinar o manifesto. Mas pra passar por cima da Constituição para prender quem quer que seja, não contem comigo.”

  6. Prenderam cautelarmente um

    Prenderam cautelarmente um senador da república no exercício do mandato. Situação não prevista na constituição federal. A PF invade gabinetes no senado, leva bens do senado. Nem na ditadura se viu tais coisas. A plebe rude bate palmas. Aceita-se de tudo contra a  corrupção. 

      1. Eu prefiro que a Constituição

        Eu prefiro que a Constituição de 1988 seja respeitada. Por ela e pelo que ela significa, muitos e muitos morreram, foram torturados, impedidos de trabalhar, tiveram (e têm) suas vidas destruídas. Eu prefiro que a CF88 e seus dispositivos não sejam esticados a bel prazer de juizes eventuais e seus míseros entendimentos. 

  7. Delcidio Amaral já foi
    Delcidio Amaral já foi preso.
    Quando o @MPF_PGR pedirá a prisão de Aécio @Rede45 Neves, @DepEduardoCunha, @joseserra_ e @Aloysio_Nunes ?

  8. Aos amigos que me perguntam

    Aos amigos que me perguntam sobre a prisão do Senador

    Gerivaldo Neiva
    Juiz de Direito

    – O motivo: não existe uma ação penal, inquérito ou investigação em curso contra o senador. Logo não se trata de prisão preventiva, pois o artigo 311, do Código de Processo Penal, define: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” Em conclusão, somente o flagrante autorizaria a prisão e foi essa a conclusão do despacho: “presentes situação de flagrância”.

    – O requerimento: a prisão “cautelar” foi requerida pelo procurador geral, justificada em flagrante continuado, sob acusação de formação de organização criminosa: “A solução jurídica que a legislação processual penal oferece para a situação consiste na prisão cautelar dessas quatro pessoas: é cristalina a incidência à espécie do disposto nos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.”

    – A decisão: o ministro entendeu que havia crime permanente, que a gravação clandestina era legal, que estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva e que não era o caso de aplicação de medidas cautelares diferente da prisão, embora tivesse sido requerido subsidiariamente: “Ante o exposto, presentes situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, decreto a prisão cautelar do Senador Delcídio Amaral, observadas as especificações apontadas e ad referendum da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.”

    – A prova: uma conversa gravada em 04.11.2015, sem o conhecimento dos demais presentes, ou seja, uma prova ilícita que assim já foi definida pelo STF em outros julgamentos;

    – O futuro: se o procurador entender que lhe basta a gravação como prova, o caso prossegue com o oferecimento da Denúncia, instrução criminal e julgamento. Caso contrário, seria o caso de instauração da fase investigativa e colheita de outras provas.

    – A prisão do senador era necessária? No requerimento do procurador há pedido subsidiário de aplicação de medidas alternativas: suspensão do mandato, uso de tornozeleira e proibição de contato com os acusados da “Lava a Jato”. O ministro entendeu diferente: “nenhuma das medidas alternativas indicadas no art. 319 da lei processual penal tem aptidão para, no caso concreto, atender eficazmente aos mesmos fins.”

    – Os ministros citados: a gravação faz referência a alguns ministros do STF e até quem seriam os interlocutores para conversar com eles acerca de ações sob suas relatorias. Existe alguma verdade nisso? Não seriam também vítimas de um plano sórdido de violação do Estado Democrático de Direito? No mínimo, devem uma explicação ao país.

    – Juízes e Tribunais: discursando em tese e esquecendo os nomes dos envolvidos e da investigação em curso, se um juiz de direito de uma comarca de entrância inicial, de posse de uma gravação obtida de forma clandestina, mesmo não havendo investigação ou ação penal em curso, sob argumento de que nas falas ocorreram crimes permanentes, justificando o flagrante continuado e necessidade de prisão preventiva, descartando a aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão, decretasse a prisão em flagrante dos envolvidos mais de 20 dias depois da conversa gravada, esta decisão seria revogada em menos de 24 horas por um tribunal superior e o juiz encaminhado ao CNJ para responder por seu erro grotesco.

    – Decidir e escolher: acho que Lenio Streck está quase cansado de repetir que decidir é diferente de escolher, mas parece que ainda estamos muito distantes da construção de uma “teoria da decisão” em que a Constituição e os princípios mais elementares do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção da inocência sejam mais importantes do que ressentimentos e escolha de juízes.

    – Prazo da prisão: sem previsão.

    Aqui a decisão do ministro

    Gerivaldo Neiva é Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)

     

  9. Houve ou não orientação da bancada ?
    Houve ou não orientação da bancada do PT para os senadores votarem a favor do relaxamento da prisão de Delcidio ? Outras fontes dão conta que somente no PT houve orientação da bancada. Paulo Paim  deu entrevista a Milton Jung e justificou seu voto contra o relaxamento da prisão. Walter Pinheiro tamém votou contra.  Os outros 9 senadores petistas voraram a favor do relaxanento da prisão. 
     

  10. Senado sem-noção dos atos falhos: sem análise das consequências

    Senado mantém prisão de Delcídio e discute nesta quinta o destino do mandato

    buenos

    … o destino político do nobre mandato já está escrito nas estrelas… do partido estrelado

    fará a grande viagem ao memorial da história: primeiro senador da república teje preso!

    por crime hediondo de sedição & intriga contra à ordem & segurança do estado de direito

    logo logo, no imaginário popular, irá penar na ilha paradisíaca do ostracismo & vergonha.

     

     

     

     

     

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