O xadrez-relâmpago inconcluso das decisões do Supremo

Vou pedir ajuda aos amigos advogados, juízes e juristas que frequentam o Blog, para que possamos entender melhor os desdobramento das votações do STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo decisões do Ministro, o relatório não é a peça central do impeachment, com sua miríade de citações. A peça central é a denúncia original, com dois crimes: as tais pedaladas fiscais e os tais decretos não numerados. O STF diz que é isso o que os deputados devem levar em conta na votação.

Só que os deputados irão votar a admissibilidade a partir da leitura do relatório. Toda a campanha midiática, todo o clima popular foram montados em cima do relatório. A matéria de convencimento dos deputados será o conteúdo do relatório. Ao dispersar a defesa com um sem-número de outros pontos de convencimento, obviamente cerceou-se esse direito.

Não se está falando de uma sessão do Supremo, ou mesmo do tribunal de júri, na qual o juiz orienta e o júri acata as provas que podem ou não entrar na sua análise. Ao ampliar as denúncias, obviamente o Congresso reduziu o direito de defesa.

Qual o significado do fato do Supremo definir que os crimes em discussão são apenas aqueles dois?

Segundo os Ministros, a análise do mérito será no Senado. Por isso não caberia questionar o mérito na Câmara.

Significa que o Senado só poderá se ater aos supostos dois crimes praticados? A votação obviamente será política. Mas como será supostamente análise de mérito, o Supremo se disporá a supostamente analisar o mérito das duas denúncias apresentadas?

Entenderam a charada montada pelo Supremo?

  1. A votação da Câmara é pela admissibilidade da denúncia. Se é pela admissibilidade, obviamente tem que haver um julgamento de mérito. O Supremo se apega a um lado da defesa – a de que o relatório incluiu um conjunto de fatos estranhos à denúncia – para ressaltar que o que vale é a denúncia original, das duas acusações de crime e fugir do questionameto principal, que é o da constitucionalidade da denúncia. Então, tá! E as duas denúncias têm fundamento constitucional? Referem-se a crimes reais cometidos ou são uma mera desculpa para o impeachment? O Supremo foge da análise de mérito das duas acusações, dizendo que mérito se discute no Senado.

  2. Aí o Senado vota. Segundo a sentença exarada, este seria o momento de discutir o mérito. Significa que o Supremo se abriu para a análise de mérito da votação do Senado? Ou irá alegar que, por se tratar de decisão política, não caberá a ele questionar o Senado? Segundo o MInistro Ricardo Lewandowski, a decisão do STF abriu a brecha para o questionamento jurídico do julgamento do Supremo.

O efeito manada

Vários ministros – Celso de Mello, Teori – não entenderam o chamado efeito manada nas votações.

É simples, e a sessão do Supremo demonstrou didaticamente.

Tinha-se um enorme abacaxi nas mãos: discutir a constitucionalidade das acusações contra a presidente. Todos pedindo para afastar de si esse cálice.

Aí o primeiro Ministro encontra um caminho para fugir à sina. O segundo também. Com a maioria inicial de dois, os demais se sentiram totalmente à vontade para votar com a maioria, podendo se escudar em explicações sem pé nem cabeça para a questão analisada.

Aprendi isso em todos ao me colocar contra todos os linchamentos midiáticos em meu período de Folha: acompanhar a maioria não exige nenhuma fundamentação; ir contra a maioria, exige todas as fundamentações.

Luis Nassif

118 Comentários

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  1. Tinha que aproveitar quando fizer uma

    reforma política geral para também reformular esse STF inteiro.

    O ideal era mandar todos eles embora e fazer uma nova forma de eleição do STF.

     

  2. Festa

    Todo dia é dia de festa na casa do e dos Kunha. Ele ganha todas. O povo midiota apóia o santo deputado do PIG. E baba de ódio contra o Lula. Por falta de um qualquer macho alfa republicano o chefe do bando vai se assenhorando do pais. A todo instante, o bando de ladróes comandados por Kunha festeja a proximidade da derrubada da Presidenta (e leve o PT junto).

    As classes médias, na derrocada da economia provocada por bateções de penicos, comemoram enquanto assistem os seus diletos filhos meritocratas perdendo os bons empregos. Sem direito a outro para ganhar menos da metade! Não são capazes de ligar causa e efeito!

    Caindo Dilma os midiotas estarão no céu. Os empregos voltarão, não haverá mais impostos, sobrarão empregadas domésticas baratinhas (quase da família!) e aquele povo farofeiro sumirá dos aeroportos e retornará à rodoviárias onde, aliás, é o seu lugar. Voltaremos a ser uma república? (capitânia hereditária?) bananeira. 

    ps Com Kunha como vice, recomendo ao Tremer reforçar o seu seguro de vida e passar a dormir com os DOIS olhos abertos!

  3. ORGULHEM-SE,

    ORGULHEM-SE, BRASILEIROS!
    Estamos prestes a ser exemplo na história, ao lado de Honduras e do Paraguai.

    os supremos acorvadaram-se ante o poder do deus mercado, seus especuladores e usurários, ante o poder dos patrões da fiesp, cni, cna, cnt,…, ante o poder da grande mídia, não só porta-voz dos interesses desses poderes, mas principalmente veículo que incute em grande parte da classe média que tais interesses lhe são comuns

    decidiram os supremos que o processo comandado por cunha é devidamente legal, aliás, nem processo é… é menos relevante que um anacrônico e quase-jabuticaba inquérito policial, visto que não precisa nem tipificar o crime em tese cometido como faz o delegado

    não importa que a denúncia bico-reale-pascoalina foi recebida por um cunha no mínimo interessado diretamente no processo, no mesmo dia em q o partido da presidente atacada decidiu votar contra ele na comissão de ética da câmara

    decidiram os supremos que o parecer de jovair cunha não precisa de nenhuma modificação, mas q de suas 200 páginas, o que interessa só são as duas que tratam dos decretos de crédito suplementar e das transações com bancos públicos, ocorridos em 2015. Mesmo assim, deixaram claro que os deputados aprovarão ou não esse parecer integralmente   

    pelo menos ficou definido o caminho das pedras a ser seguido pelo senado para processar a presidente, de modo a evitar qq impugnação

    parece tb q deixaram claro que, na possível hipótese de no futuro próximo o ex-agu vier a recorrer contra a denúncia recebida no senado (alegando que o orçamento não é impositivo, que decretos e transações semelhantes sempre foram feitos inclusive por outros chefes de executivos, que o congresso nem votou as contas em q o tcu decidiu que isso era ilegal, que o temerário vice tb assinou decretos semelhantes,…) dirão q isso é questão de mérito, que eles supremos não são instância revisora do senado, muito menos da decisão final do processo q será presidido por um deles….

    ou seja NÃO HÁ GOLPE… ki nem disseram os supremos de 64
     

  4. Processo em Xeque

    Nassif,

    Acompanhei a sessão do início ao fim. De fato, embora aparentemente não tenha atendido aos interesses da defesa, a decisão trouxe um aspecto interessante. Cheguei a tuitar a respeito: o STF circunscreveu o processo de impeachment à denúncia original, aceita pelo presidente da Câmara dos Deputados. Ou seja: apenas os dois “crimes”.

    Trata-se, a meu ver, de uma vitória da defesa. Caso a Câmara aprove a admissibilidade do processo, o Senado somente poderá levar em conta os tais “crimes”. Mais: conforme consignaram Marco Aurélio e Lewandowski, a Ata da Sessão trará explícito que, na prática, assuntos alheios à denúncia acolhida deverão ser excluídos do processo.

    Notemos que o STF não quis entrar na seara do mérito do processo de impeachment – sem, no entanto, reafirmar que ele só será instaurado de fato no Senado Federal. É a senha para que, no momento oportuno, a defesa venha a questionar tanto a existência de crime de responsabilidade quanto eventual citação a fatos alheios à denúncia aceita.

    Resta saber se o STF ativista, que reconheceu o casamento gay, o direito ao aborto de feto anencéfalo, o uso de maconha, permanecerá inerte e fazendo ouvidos moucos às provocações da defesa.

    1. STF

      Também entendi dessa forma. O Ministro Marco Aurelio ressaltou que embora fosse a favor do acolhimento da liminar da defesa e sendo voto vencido, deveria o STF observar pelo menos um parecer no sentido de se excluir do relatorio da Camara dos Deputados as acusações acrescentadas após a denúncia acolhida. Nesse sentido foi acompanhado pelo Presidente Lewandowski que fez constar na Ata da Sessão , e portanto,  obrigando a retirar todos assuntos alheios a denuncia acohida do relatorio, ou seja , nada de delações premiadas poderão constar, sob pena de se tornar nulo o processo.

  5. O efeito manada foi

    O efeito manada foi apresentado na prática na sessão do STF ontem. Não poderia ser mais didática a covardia dos ministros, imagine a dos deputados.

  6. MA Mauricio disse:24

    MA Mauricio disse:

    24 min · Santo André, SP, Brasil ·  

    TEST DRIVE

    Ontem eu escrevi que achava pouco inteligente o Cardozo, através da AGU, entrar com mandado de segurança no STF. Não gostei dos pedidos que na prática, se atendidos, reiniciariam um processo que já DEU POR HOJE…

    Agora, vejo com outros olhos… Cardozo acertou, fez um test drive, e saiu vitorioso quando o STF manda “apagar” do processo citações senão aquelas da inicial acolhida pelo bandido mor do congresso (pedaladas fiscais e Decretos liberando créditos suplementares).

    Passando pela câmara esse processo, o senado terá que analisar com base nessas recomendações do STF o que torna muito difícil sustentar a existência de crime de responsabilidade.

    Outro efeito do test drive foi a brecha que o STF deu ao afirmar que, se provocado novamente, o Supremo irá analisar a tipificação das condutas atribuídas à Dilma… Essa é a chave, o X da questão…

    Como escrevi ontem, se passar pelo congresso a inconstitucionalidade estará confirmada, o atentado à constituição, que é esse impeachment (GOLPE) sem crime, estará consumado.

    Essa será a hora de entrar com novas ações no STF…

    Embora eu ainda prefira que tudo acabe nesse domingo.

    http://jota.uol.com.br/stf-rejeita-pedido-governo-e-mantem-…

    “Ao fim da sessão, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, deixou claro que não cabe ao Supremo analisar a tipificação das condutas imputadas à presidente Dilma neste momento.

    E chamou atenção para a possibilidade de que a Corte volte a analisar isso no momento adequado. Na prática, significa dizer que o STF pode ser instado a decidir sobre as acusações feitas contra Dilma eventualmente depois que a denúncia por crime de responsabilidade for admitida na Câmara e chegar ao Senado”.

     

     

    1. ola

      Amigo sou leigo em direito, mas estou acompanhando os desdobramentos e ontem assisti a votação STF

      eu concordo com sua colocação.

      Cardoso saiu  vitorioso por  deixar claro junto ao stf que : O governo esta sendo acusado somente 

      (pedaladas fiscais e Decretos liberando créditos suplementares), e disso que ele se defender (ponto).

       

       

    2. Discordo – Cardozo errou

      Caro,

      Concordo com vc na parte inicial, mas nao na final.

      Veja meu comentário neste post. Mandar deputados ignorarem o relatório e o uso que faz dele a imprensa familiar é mais do que ser Poliana ou wishful thinking: é cinismo mesmo.

      Vão os ministros fazer controle de quem se ateve aos limites ou não depois da votação? Como??

      Para o resultado do “test drive” de saber que se pode recorrer ao STF quanto ao merito não precisava Cardozo ter provocado a derrota de ontem – que arranhou o governo ainda mais, em BSB e nas manchetes de hoje. Bastava ouvir o que MAM fala em on e outros falam em off

      O que de novo saiu daquela pataquada de ontem?

  7. Brasileiro defende O BRASIL

    Eu sei que vamos vencer os golpistas, só espero que aceitem a derrota. Todos os brasileiros que defendem o Brasil de alguma forma devem manisfetar para obtermos a vitória. Eu mando vários e-mails para os deputados e vou aos movimentos de rua. Só com muita pressão seremos capazes de vencer os golpista.

  8. Brasileiro defende O BRASIL

    Eu sei que vamos vencer os golpistas, só espero que aceitem a derrota. Todos os brasileiros que defendem o Brasil de alguma forma devem manisfetar para obtermos a vitória. Eu mando vários e-mails para os deputados e vou aos movimentos de rua. Só com muita pressão seremos capazes de vencermos os golpista.

    1. Espero o mesmo dos derrotados

      Espero o mesmo dos derrotados governistas. O Brasil é um só. Aceitem o resultado das instituições, pois não há democracia sem elas.

  9. Processo em Xeque

    Nassif,

    Acompanhei a sessão do início ao fim. De fato, embora aparentemente não tenha atendido aos interesses da defesa, a decisão trouxe um aspecto interessante. Cheguei a tuitar a respeito: o STF circunscreveu o processo de impeachment à denúncia original, aceita pelo presidente da Câmara dos Deputados. Ou seja: apenas os dois “crimes”.

    Trata-se, a meu ver, de uma vitória da defesa. Caso a Câmara aprove a admissibilidade do processo, o Senado somente poderá levar em conta os tais “crimes”. Mais: conforme consignaram Marco Aurélio e Lewandowski, a Ata da Sessão trará explícito que, na prática, assuntos alheios à denúncia acolhida deverão ser excluídos do processo.

    Notemos que o STF não quis entrar na seara do mérito do processo de impeachment – sem, no entanto, reafirmar que ele só será instaurado de fato no Senado Federal. É a senha para que, no momento oportuno, a defesa venha a questionar tanto a existência de crime de responsabilidade quanto eventual citação a fatos alheios à denúncia aceita.

    Resta saber se o STF ativista, que reconheceu o casamento gay, o direito ao aborto de feto anencéfalo, o uso de maconha, permanecerá inerte e fazendo ouvidos moucos às provocações da defesa.

  10. Acoelhados… Miseravelmente, acoelhados…

    É evidente que expectativas sobre o que o STF deliberaria ontem só poderiam estar calcadas no mais selvagem dos wishful thinkings… Tiveram 6 meses, com provas documentadas de corrupção, para colocar Cunha na cadeia e nada fizeram. E nada farão… Junto com a grande Imprensa venal, a História assim registrará, serão considerados cúmplices de um Golpe infame contra nossa jovem Democracia.

  11. Quarto Poder

    Quando todos os outros poderes se submetem ou fazem parceria espúrias com este Quarto Poder, sabemos, efetivamente, quem realmente comanda este País.

    Ou limitamos este monopólio midiático ou o monopólio limita o Brasil.

    Por enquanto, o Partido da Oposição Golpista está vencendo…..

  12. Efeito Manada, Didaticamente:

    “Aí o primeiro Ministro encontra um caminho para fugir à sina. O segundo também. Com a maioria inicial de dois, os demais se sentiram totalmente à vontade para votar com a maioria, podendo se escudar em explicações sem pé nem cabeça para a questão analisada.”

  13. A história se repete

    A orquestra do Titanic continuou estoicamente a tocar enquanto o navio afundava.

    O STF continua a tocar um minueto enquanto o golpe se arma.

    Com uma diferença: o iceberg já havia arrombado o casco do Titanic. No Brasil, a tragédia poderia ser evitada, pois a colisão, de fato, começará no domingo.

  14. O STF literalmente lavou as

    O STF literalmente lavou as mãos, Nassif, jogando toda responsabilidade no colo do Congresso.   A única possibilidade do STF se desfazer da toga de Pilatos é se o governo interino do Temer for um desastre, com grande insatisfação popular, e, ainda assim, o Senado acolher o impeachment.  Porém, crendo que o Temer irá fazer um governo interino jogando para a plateia durante o interregno, a questão jurídica sobre o impeachment jamais será prepoderante, diante da covardia e cegueira política dos ministros da suprema cortezinha.

  15. Todo o juiz quando julga

    Todo o juiz quando julga matéria apenas de direito, ou seja, teses jurídicas, bota grande parcela de subjetividade quer dizer seu lado ideológico aflora ainda que de forma discreta e dissimulada sob o biombo do juridiquês.

    Reafirmo quem esperar algo de resistência democrática do STF vai morrer esperando, duvido que eles defendam a legalidade e a constituição contra o assalto ao poder da direita, do poder econômico e da globo.

    Vão descolar uma tese para referendar a ruptura, a grande questão é que assim agindo o STF vai entrar para a história como avalista do golpe de estado e irá frequentar a mesma vala de escroques como Temer e Cunha. 

     

  16. O STF, guardião da Constituição, abdicou de ser poder…

    Por incrível que pareça, o STF decidiu que o impeachment na Camara dos Deputados é um nebuloso território sem lei, sem Estado, sem Constituição.

    O STF muito pior que abdicar de ser o guardião da Constituição, o STF abdicou de ser poder.

    Fazendo isso, transformou em letra morta os atigos 1º e 2º da CF/88, ou seja, reduziu a pó, todo o ordenamento que sustenta o Estado, e que, na ausência desta pedra angular, não se põe em pé, e, por isso, pode-se dizer, que foi derrubado.

    É que, pergunto, aonde esta a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político, o poder do povo (em que seja respeitada a Constituição), o Poder Judiciário, independente e harmônico. Aonde?

    O Brasil, neste momento, enquanto Estado Democrático de Direito, não existe. Seu atestado de óbito foi lavrado numa sessão do STF em 14/04/2016.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I – a soberania;

    II – a cidadania

    III – a dignidade da pessoa humana;

    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V – o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    A sessão de lava mãos envergonharia Pilatos.

    Sessão de ontem, no Supremo Tribunal Federal, decidindo sobre o rito do impeachment e os excessos do Eduardo Cunha.

    Conclusão – No processo de impeachment -na parte da tramitação na Camara dos Deputados –  não se aplicam os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório nem do devido processo legal, ou seja, não se aplica a Constituição – eis a decisão do STF.

    Ministro Fachin proferiu seu voto – acima resumido(ou ementado).

    Logo após, os demais Ministros concordam.

    Mas, eis que surge, de um lugar improvável, uma voz de consciência e cultura jurídica, dizendo coisas simples.

    Como se fosse possível que os demais ministros ignorassem tais obviedades.

    Era o Ministro Marco Aurélio, explicitando a lei e a Constituição, como se fosse uma aula de introdução ao direito a neófitos.

    Seria de corar um monge, o fato dos demais Ministros ignorarem tais princípios básicos.

    No caso, a Presidente deveria se defender do contido na denúncia e, deste modo, o Parecer que baliza a votação no Plenário, não poderia, por absurdo, conter matérias estranhas a denúncia.

    Ora, o Parecer não guardou correspondência com o contido na denúncia, tendo-a flagrantemente extrapolado.

    Deste modo, não respeitou o devido processo legal.

    Além disso, sendo certo que em processo penal, no qual o impeachment busca suas premissas, a Presidente se defende dos fatos que lhe são imputados na denúncia, de modo que, tendo o Relator do Parecer, incluído fatos não contidos no libelo acusatório, há evidente ofensa ao contraditório.

    Em sede de conclusão, o Ministro Marco Aurélio, conclui que inevitavelmente deveria ser concedida a liminar, para ao menos definir e publicizar para todos os deputados que o impeachment prende-se apenas aos fatos recebidos na denúncia.

    O Ministro Celso de Mello, para tentar afastar tais ilegalidades e inconstitucionalidades, tenta retirar toda carga jurídica desta fase processual, como se fosse possível reduzir a carga impositiva dos direitos constitucionais a quaisquer fatos passíveis de jurisdicionalização.

    Como se fosse um alienado qualqquer e ignorasse as consequências de eventual aprovação, ou seja, a possibilidade de que a Presidente seja afastada por 180 dias de seu cargo, e o caos que pode acometer o país nesse período.

    Em suma, uma aula de retórica, desprovida de direito, cheia de afirmações vazias de conteúdo jurídico, digna de um rábula e não de um Ministro que é o decano da Corte.

    Por fim, o Ministro Ricardo Lewandowski,  em seu voto, concorda com o Ministro Marco Aurélio e corrobora em geral suas teses.

    Levanta, por imperativa, a possibilidade de desentranhamento dos autos, de  toda a parte que seja estranha ao contido na denúncia.

    Novamente vencidos,  na decisão somente ficou definido, de forma envergonhada, que deverá constar nos fundamentos da decisão, o reconhecimento de tais fatos.

     

    1. Otima analise, colega.
      Por

      Otima analise, colega.

      Por favor veja meu comentario a este post, acima (“No mais”… “o papel tudo aceita”…), e me de a sua opiniao.

  17. Confirmado …
    Como já havia

    Confirmado …

    Como já havia postado em outras tópicos …

    Para mim o STF confirmou sua presença no Golpe.

    Foi muito celere para por no plenário as últimas ações dos governistas. Quis passar um veniz de imparcial. Mas a mim não convence.

    Já estariamos em outro estágio da crise, com chances até de comerçar a superá-la, se este STF tivesse sido rápido ao aceitar as acusações contra o CUNHA que além de ter mentido sobre suas contas no exterior já foi citado em inúmeras delações-mega-sena-premiada como destinatário de propina da Petrobrás. A Suiça já confirmou que as contas são dele. Por enquanto todos no STF fazem cara de paisagem.

    Já poderia ter votado se o Lula pode ou não ser ministro. Já poderia ter punido o Moro por divulgação de escuta e ainda mais ilegal.

    Nosso país fica cada vez mais ridiculo.

    Pulhas e ladrões julgando pessoas sem uma acusação sequer.

    Ninguém, nem mesmo a mais alta corte do país, julgando os pulhas e ladrões, que querem assaltar o poder, com apoio da elite, da midia, da PF,  do MPF, da PGR. 

    Gostaria de estar errado. Talvez ocorra algum desdobramento que me faça mudar de opinião.

    Mas por enquanto, para mim o STF também é golpista e está até o pescoço contra a Constituição e o Estado de Direito Democrático.

     

    1. Acho que  se o Cunha tivesse

      Acho que  se o Cunha tivesse sido retirado da presidência outro do PMDB estaria conduzindo o Impeachement , que é golpe seimplesmente. E mais, um outro que sem as acusações que pesam sobre Cunha daria verniz de moralidade ao processo.  Cunha favorece a desmoralização do impeachement,. Resta saber se isso fou ou não um cálculo e de quem.

  18. Grande porcaria isto tudo! Se

    Grande porcaria isto tudo! Se eles conseguirem consolidar o golpe, vão tomar medidas e mais medidas para não haver volta e os ministros do stf vão ficar com cara de bestas porque não terão como desfazer nada. SE o stf quisesse mesmo fazer alguma coisa para impedir o golpe, já teria mandado cunha pra trás das grades. Vai ficar como aqueles casos de pessoas que passam anos e anos presas e daí aparece uma prova mostrando que eram inocentes e foram condenadas injustamente. Faz diferença pras vítimas da “justiça”? Não dou  mais a mínima pro stf. Vai ser na base da coragem de deputados(as) votarem contra o golpe do midiciário ou na base da porrada que a situação se resolverá. A ruptura se deu, não tem mais volta. Pode não ser agora, mas o caldo de cultura para que ocorram novos movimentos de “independência” pela América do Sul se desencadeiem. A válvula da panela de pressão não dará conta. Desta vez será  para livrar o continente dos quintas colunas a serviço do império.

  19. Lula falou…

    O Min. Celso de Melo, do alto de sua arrogancia, gastou minutos preciosos desancando o Ex- Presidente Lula que colocou que o STF estava se acovardadndo…FALOU A VERDADE e esse Ministro Arrogante é tão canalha quanto su par Gilmar, a diferença é que tenta passar uma ideia de justo mas não consegue.

     

    Fachin e Barroso se mostram Covardes.

    1. Correção …

      Fachin e Barroso sempre foram covardes. Barroso muito pior, age covardemente com aquela voz e dicção empoladas de uma viscondessa velha !

  20. obiter dictum

    Nassif, ontem o STF não quis entrar no mérito. Em certa forma, está correto. O pedido era liminar para suspender o julgamento porque, ao fim das coisas, o relator extrapolou os fatos recebidos na denúncia. A notícia de crime de Bicudo e os outros 2 trazia fatos de 2014. Cunha aceitou apenas fatos de 2015. O relator, por sua vez, deu um cavalo de pau e incluiu até a Lava Jato! Mas, a tudo isto, o STF disse o básico “obiter dictum”. O que vale não é a retórica em si, mas os fatos recebidos.

    É óbvio ululante que os deputados não estão votando apenas os dois fatos. Longe disto. Estão, sim, votando com “a voz das ruas”. É a subversão completa do conceito mais elementar de justiça.

    Mas isto tudo é jogo de cena para a TV.

    O que importará, de fato, será a decisão do Senado. E, aí está a chave que o governo ainda terá: fazer a defesa de mérito! “Os fatos escolhidos e acolhidos da representação são mesmo crimes de responsabilidade?” Este será o enfoque no Senado.

    Se se tentar agora brecar o processo com conjecturas políticas, o STF poderá ser taxado (não sem muita razão) de ter substituído a Câmara na decisão de acolher ou rejeitar a denúncia recebida por Cunha.

    O STF não errou não.

    Antes que isto, acertou em delimitar os fatos.

    Repito: na Câmara, será o Deus nos acuda. Mas no Senado, isso não poderá ser assim. Até porque, quem preside no Senado é o Presidente do STF, e não um Cunha da vida.

     

    PS: Nassif, talvez você não tenha notado. Ao final do julgamento do Mandado de Segurança de relatoria de Barroso (ordem de votação), antes de proclamar o resultado, Barroso foi sarcastico ao dizer que queria deixar consignado que aquela decisão de Cunha, das 16:30 (de mudar a ordem de sul a norte, para a de intercalar sul e norte), era razoável, e que torcia para que não houvesse outra mudança. Gilmar interveio e disse que isso não tinha cabimento, que não haveria outra mudança… ao que Barroso foi brilhante, deixando no ar um “será que não?”. Fico a imaginar… será que o ministro do PSDB não orientou o primeiro-ministro do Brasil no governo Temer, não?

    1. Lewandoswki frisou essa questão para análise do mérito no Senado

      Muito pertinentes suas observações.

      Ontem acompanhando ao vivo, tive esse pressentimento de que o Lewandowski fez questão de frisar e ressaltar esse ponto de que valeria análise apenas dos crimes denunciados, e não de todo o restante “obter dictum”. E isso me pareceu que foi uma leitura imediata dele ao perceber que haveria denegação pelo pleno do mandato de segurança da AGU.

      Assim, entendo que ele procurou enfatizar este entendimento da validade da análise exclusivamente da denúncia original quando do julgamento do mérito pelo Senado, porque será ele Lewandowski que irá presidir esta votação, e poderá então se escudar neste entendimento do pleno do STF para restringir a ‘bagunça’ no Senado.

      Sobre a questão da ordem de votação que você mencionou, também fiquei maquinando quando da análise do voto do Gilmar Mendes, porque ele alegou que a petição estaria prejudicada em face de ter havido mudança da ordem de votação após o requerimento. Essa última mudança do Cunha me pareceu algo meio amalucado, também imagino que possa ter havido orientação. 

      Teve uma outra rusga entre os dois, não recordo se foi neste momento, que o GM fazia algumas considerações e o Barroso interrompeu dizendo algo como “Para os estudantes de direito: não é possível tal coisa e outra coisa simultaneamente”, referente às afirmações que o GM havia acabado de fazer, alguém captou isso?

      1. TEORI – Nárnia, Fantasia, Terra do Nunca, ou onde quer que more

        Isso eu nao vi.

        O que vi foi o desconforto de Teori, ainda na ADIN do PCdoB, quando Barroso começou a tirar pedaços de seu álibi / trem expresso para Nárnia, Fantasia, Terra do Nunca, ou onde quer que o Ministro more.

        Certamente nao é no Brasil de Temer e de Cunha.

      2. Condições da Ação

        Sim, direito processual civil.

        O direito subjetivo do interesse processual. (não sei qual artigo hoje do CPC, pois não advogo mais… era o antigo 267, VI, última parte). Seria mérito (analisada no julgamento final do Mandamus, não na cautelar que estava em discussão – não conhecimento).

        Gilmar sabe bastante de Constituição, mas de processo civil, se eu tivesse que comprar algum livro de ministros do STF, eu compraria de Barroso ou Zavascki.

        Sobre Lewan, eu tenho para mim que ele é um Lorde, e saberá conduzir a coisa no Senado. Que, convenhamos, é diametralmente oposto o comportamento dos intergrantes em relação ao balcão de negócios dos deputados.

        Aguardemos.

    2. De fato, fazendo uma analogia

      De fato, fazendo uma analogia com o processo penal, o que foi objeto inclusive da fala de alguns ministros, o rito definido pelo STF em dezembro e repetido agora, foi o seguinte:

      1- A denúncia eqüivale a uma notícia criminis, devendo ter como objeto um crime de responsabilidade cometido durante o mandato vigente;

      2- Se estiver enquadrada dentro da hipótese descrita no item anterior, deve ser recebida pelo Presidente da Camara, o qual deverá instalar uma comissão, que ficará responsável pela análise do caso e emissão de um parecer. Ou seja, equivale à instauração de um inquérito policial, inclusive quanto à impossibilidade de o próprio delegado arquivá-lo por decisão própria, pois o agente público deve agir (seria um ato vinculado);

      3- Da mesma forma que um IP, deve-se dar conhecimento do inquérito (aqui seria a denúncia popular), aos advogados de defesa, porém, como no processo penal, nesta fase inquisitorial o contraditório é mitigado;

      4- O relator da comissão, como um delegado, fará um relatório conclusivo sobre a denúncia, mas, assim como a motivação deste não vincula o juiz, também não o fará quanto ao Plenário da Camara ou ao Senado, sendo que nesta casa deverá ocorrer nova instrução – veja-se como tal fase foi reduzida pelo Supremo;

      5- A fase de deliberação da comissão não vincula o Plenário da Camara. Seria uma hipótese em que um colegiado de delegados decidisse se o relatório é consistente ou não (o que não existe no sistema penal brasileiro), mas como a decisão final não lhes compete, o efeito prático é reduzido, pois quem define se a denúncia popular pode virar um possível processo contra o Presidente da República é o Plenário da Camara ;

      6- No Plenário da Camara, segundo  entendeu o STF, vale apenas a denúncia recebida pelo Presidente da casa.Tudo o mais é desprezível (embora possa influenciar o voto pessoal). Este juízo de admissibilidade, se existisse no processo penal, permitiria ao delegado decidir se arquiva o inquérito ou não. Se arquivasse, não seria instaurado processo judicial. Mas se decide levar ao conhecimento do juiz, também não existiria ainda relação jurídica processual, pois o recebimento da denúncia só ocorrerá depois de um juízo prévio de admissibilidade;

      7- O Senado terá então o poder de decidir se admite ou não a instauração de processo em caso acolha a denúncia, só então a Presidente terá que ser afastada do cargo, provisoriamente, para então ser definitivamente processada, com obrigatoriedade de observância do devido processo legal.

       Nota-se que o STF acabou por reduzir a força da decisão da Camara, praticamente relegando-a a uma função de mero encaminhamento da denúncia popular ao Senado. Como disse, o Supremo fez um paralelo com o processo judicial, em que a Camara funciona como um mero delegado, o inquérito seria obrigatório ao oferecimento de denúncia, mas apenas a notícia criminis pudesse ser objeto de apreciação. Oras, então de que serve o relatório da Comissão especial, se o que é apreciado pela Camara Baixa é a tal denúncia popular? Infelizmente, apenas para tumultuar o processo, pois se o que está fora da denúncia original é coisa fora do processo, dita de passagem, ou obter dictum, nãoexistiria necessidade em tê-la nos auto. 

        Por fim, como dito pelo Ministro Levandowsky, se o Senado deverá decidir se a denúncia compreende crime de responsabilidade cometido no mandato atual, nesta fase pode existir judicialização da questão, pois envolve um controle de legalidade e não de mérito.  O julgamento político não seria passível de controle judicial, mas o deliberativo do Senado sim. Eis a deixa fornecida no julgamento desta quinta-feira e que poderá ser utilizada pelo Advogado-Geral da União.

        

    3. Caro,
      otima analise.

      Caro,

      otima analise. Realmente a batalha é no Senado.

      Peço que veja e comente, por favor, “mini-parecer” com linguagem simplificada que haviamos publicado ha uma semana aqui no Nassif. Esta reproduzido ai acima.

  21. Opiniao

    A posição do Supremo não é fácil, sobretudo neste momento de manipulação de massas. Admiro a coragem de um Marco Aurélio e Lewandowski, mas a decisão tomada talvez fosse a possível para abrir brechas para uma possível contestação num momento um pouco menos acalorado do debate, ou se houver uma reação forte ao golpe, tanto interna quanto uma contestação externa, permita a reversão desta decisão (mesmo sendo muito difícil algo neste sentido).

    A decisão jurídica, de maneira simplificada, deve pautar-se em normas jurídicas vigêntes, legitimas (que obedeceram os ritos formais de aprovação e utilizadas pela autoridade competente), e mais importante, devem ter eficácia. A vigência e a legitimidade de uma norma não necessariamente levariam a eficácia daquela decisão, podendo a câmara recusar sua aplicação, apoiada por estes grupos de mídia e massa manipulada, levando a uma situação de deslegitimação do próprio Supremo, destruindo este poder como estão fazendo com o executivo.

    A decisão dos Ministros tem um lado de covardia, mas também, em alguns casos, pode ter espelhado este medo da ineficácia da decisão, e Eduardo Cunha avançando com seu processo e enfraquecendo ainda mais este outro poder, chegando segunda feira com uma decisão de abertura de processo e o Supremo tendo que enfrentar a fúria de uma massa por uma decisão contrária.

    A batalha na Camara será muito dificilmente revertida por uma decisão judicial, e na própria construção da jurisprudência que analisou o impeachment de Collor,  a decisão da Camara sempre foi no sentido da validade política do pedido. A batalha da Camara depende de um esvaziamento dos movimentos de apoio ao golpe, e de uma forte reação das ruas.

    No próprio rito votado pelo Supremo em dezembro, a decião foi neste sentido de dar ao senado a função de juízo. A camara autoriza a análise do processo pelo Senado, que primeiro, por maioria simples, depois de analizado por uma comissão, aceita o pedido e afasta o presidente, para depois proceder o julgamento do mérito, e ai sim, ao final do processo, afastar definitivamente por decisão de 2/3 de seus membros. 

    Aqui talvez caiba uma analogia com o papel da polícia no processo penal, que faz o inquérito, apontando os fatos e encaminhando a procuradoria que fará o pedido ao juiz, no caso o Senado, que ai sim, dentro supostamente de um rigor jurídico maior, vai aceitar a admissibilidade do pedido, por maioria simples, e proceder ao julgamento, com a decisão final sendo tomada por 2/3 de seus membros.

    O julgamento se processa no Senado, que deve ser presidido pelo presidente do Supremo, e “teoricamente”, seguir os procedimentos do processo judicial.

    Ao decidir limitar a denuncia a estes pontos, abre-se uma brecha para se questionar a tipificação destes supostos crimes no Senado, e limita a possibilidade de julgamento a estes pedidos, tirando a parte anexada pelo relatório. 

    Mas esta reação do Senado também só será possível com uma reversão deste movimento de massa, ou uma forte reação ao golpe.

     

  22. Ajuda Mouro,

    Pra explicar ou humores do STF?

    Precisa não, essa corte é a correia de transmissão “constitucional” do golpe de estado em curso;

    Se triunfarem nos votos, vão ficar sorridentes e alegres do dever “cívico” cumprido… o de não “interferir” no Congresso;

    se não triunfarem vão voltar, na parceria com Cunha-Temer-Aécio, cotidianamente, a buscar nas entrelinhas da tal Carta Magna, uma vírgula qualquer pra tirar o PT do Planalto, simples assim.

    O resumo dessa tal “corte suprema”:

    Uns e umas comem no cocho de Gilmar Mendes;

    Outros no cocho de Cunha-Temer-Aécio e seus apoiadores… os financeiros inclusive.

    Um dos maiores erros de Lula-Dilma foi o de confiar no “republicanismo e imparcialidade política” dessa elite financeira encastelada no Judiciário, essa cambada tem hojeriza dos membros do andar de baixo e o amparo a Cunha e sua cambada de capangas é fundamental na filosofia de vida dessa gente.

    Ou você acha que quem ganha de 30 a 60 mil reais mensais (alguns “de notório saber jurídico” até mais que isso) gosta de conviver com pés rapados como nós?

    Não gostam, e apear Dilma do governo e criminalizar Lula (pra que ele não possa nem mesmo andar nas ruas) faz parte desse enredo sórdido.

    1.  
      Somos tão subdesenvolvidos,

       

      Somos tão subdesenvolvidos, por nossa elite ignorante, preconceituosa e sem tradição de humanismo, e não por nosso povo, que é mais fácil sentir do que entender o grande problema que causam os governos trabalhistas ao universo fechado daqueles que se julgam donos perpétuos do poder e do próprio país. Impossível para esta gente viver tranquila em um mundo onde a democracia possibilite a ascensão ao poder máximo de algum pé rapado com idéias próprias. Vivemos num regime tribal que não pode ter democracia. Nenhum baronete da elite paulista, por exemplo, chamará o presidente Lula para ser padrinho de casamento de sua filha, embora sabendo que ele já tomou chá com a rainha do mundo liberal, e não deu nenhum vexame. Já o Temer ou o Cunha, que jamais tomariam chá com a Rainha, com certeza ele chamaria, para enriquecer a festa com suas dignas presenças.

  23. Nassif, assisti recentemente

    Nassif, assisti recentemente o filme 12 homens e uma sentença. Um ótimo filme. Quando iniciou o filme achei que ia dormir logo de cara, mas o filme conseguiu me prender até o final. De fato é uma obra prima para entender o que significa justiça. A justiça humana é claramente uma vergonha. Assisti parte da audiência de ontem. Percebi o esforço enorme do presidente do STF estimulando seus pares a avaliar a questão de forma mais detalhada e profunda em um momento o presidente até mesmo motivou seus pares a não temer seguir o que diz a constituição. Para mim foi uma aula incrivel da grandeza dos que com muita paciencia encontraram no pedido do PC do B justificativa. E por outro lado observei que o supremo enquanto última instância tem a mesma profundidade jurídica do juiz Moro. Em resumo eu vi ministros ingênuos e completamente presos a suas normas, incapazes de sair da zona de conforto das suas verdades absolutas. Marionetes perfeitas para o jogo político. Agora conseguiram criar a jurisdição que o impeachment precisava, ou seja, tudo que está sendo feito segundo o supremo tribunal federal, está certo. Não resta duvida o Cunha pode manobrar como quizer as leis em seu favor, o relator do impeachment está autorizado a incluir qualquer outro assunto que achar necessário. Em outras palavras é uma vergonha que nosso supremo tribunal seja tão republicano a ponto de não ousar defender a constituição.

  24. Se esse impeachment-golpe

    Se esse impeachment-golpe passar, toda vez que empresários (inclusive empresários da mídia) se sentirem incomodados com um governo que tenha sido eleito segundo as regras do jogo democrático, só o que terão de fazer é uma caixinha de alguns milhões (a imprensa noticiou isso, de que teriam feito uma caixinha para promover estes acontecimentos golpistas) e promoverem uma mudança de governo baseado em algum pretexto notoriamente ridículo. A Constituição feita de todos para todos importará cada vez menos. E com o passar do tempo, tais empresários serão incomodados cada vez mais com coisas cada vez mínimas e terão de gastar cada vez menos para mudar tudo o que desejem.

    Seria melhor que se instituíssem logo mais um poder na República: O poder econômico direto, a ser exercido por uma federação de empresários, como na Cartago antiga. Nada poderia ser decidido pelos outros poderes que viesse a desagradar este poder último e imperativo.

  25. Mais um exemplo de nosso fracasso civilizacional …

    O judiciário mostrou mais uma vez para que serve: pouca coisa além de inventários e partilhas ! Hermético, bizantino, classista, covarde e arraogante, o judiciário, ontem, mostrou mais uma vez que apenas serve ao poder, quer o que no poder estiver, quer no que o poder poderá tomar. O Supremo não decidiu olhando para a sociedade ou para o cataclisma que se abaterá sobre o país, caso o golpe passe na câmara. O derramamento de sangue, tão temido, será inevitável e alcançará tanto o justo quanto o pecador. O mais irônico, ou se preferirem, sarcástico é o fato de que o judiciário, o MPF e outras instituições ainda se acreditam imunes à violência que abaterá o páís. Não sobrará pedra sobre pedra de nossas instituições, que já estão em frangalhos !

    Outra consequência preocupante: as palavras “negociação” e “diálogo” sumirão do vocabulário político brasileiro e serão substituídas pelo termo “guerra permanente”; além disso, com a crise política, a depressão econômica atingirá de cheio o país e a falência dos estados, municípios e união será apenas questão de tempo. Não saberemos se teremos eleições em outubro ou em 2018, além disso, nem saberemos se haverá olimpíadas ! A guerra civil se instalará ! Fechamento de estradas, ataques a autoridades, eliminação de indesejáveis, ocupações, prisões ilegais e arrastões se tornarão coisas corriqueiras. Levará anos, senão décadas para o país se levantar desta catástrofe. 

    É imensamente perceber que, apenas a seis anos dos 200 anos da independência, mais uma vez fracassamos em nossa tarefa de democratização da sociedade e institucionalização igualitária do estado. Se entendemos bem, não temos a competência exigida para tanto, não temos a visão nem temos a solidariedade social que permita esta evolução. Apesar da aparente cordialidade, o brasileiro ainda vive um quase intrasponível apartheid cultural, no qual os que tem desumanizam os que não tem, além de não permitirem que os últimos consigam alcançar algo que lhes livre da servidão. Em suma, fracassamos em mais um projeto civilizacional! Em suma: cheios de humanidades que somos, fomos o último país do ocidente a abolir a escravidão. Isso já diz tudo!

    Enquanto isso, a classe média ainda acha que poderá escapar dos chacais !

  26. JUIZO DE PRELIBAÇÃO

    Peço desculpas pela petulância na minha mera especialização em direito público e não constitucional, mas entendo que em um primeiro momento temos o chamado juízo de prelibação.

     

    Neste momento o quê há e a admissibilidade do processo – este enquanto elemento processual ou seja submetendo-se às regras processuais  CPC/CPP código processual e código processual penal respectivamente -.

     

    No juízo de prelibação não há a subsunção normativa processual, mas um mero juízo de admissibilidade, no caso político. Logo não havendo qualquer adentramento em análise de mérito, apenas admissibilidade ou não do processo contra a Presidência da República, neste caso uma admissibilidade POLÍTICA e não processual pela câmara dos deoutados.

     

    Em um segundo momento temos a análise pelo senado e neste momento a verificação dos pressupostos processuais, subsunção fática – crimes de responsabilidade – e jurídica – CPC/CPP -. 

     

    Neste segundo momento a peça acusatória poderá rejeitada, por falta de tipicação normativa ou pelos elementos da peça acusatória.

     

    Tem razão o chefe do AGU quando afirma que a peça acusatória é frágil, mas peço licença para dizer que também tem razão o STF ao afirmar que o juízo de prelibação é político, por isto o processo é um misto de político e jurídico.

     

    Mas em sentimento pessoal afirmo A CASA AINDA NÃO CAIU! – peço licença para vulgaridade, mas estamos em tempos estranhos.

     

    Ou seja, ainda temos muita para rolar embaixo da ponte antes de afirmar que Michel Temer será o presidente ou que Eduardo Cunha não seja preso no interstício do andamento do processo de tentativa de deposição da presidência da república.

     

    Entendo que o objetivo de qualquer forma foi alcançado, tumultuar a governança…mas para um grupo – GLOBO – que sempre manipulou e está a serviço de interesses não Republicanos do Brasil, não temos grandes novidades, apenas quê a população Brasileira está amadurecendo!

     

    1. QUE FRUSTRACAO, quando quero

      QUE FRUSTRACAO, quando quero discutir com pessoas nao cadastradas no GGN!

      Caro,

      Caso venha aqui novamente ver seu comentario, por favor veja e comente o meu, acima.

  27. Pode ser uma jogada de mestre do supremo.

    Bem vamos aos fatos:

    1. O supremo retirou deste pedido de impeachement todos os que não sejam  as pedaladas fiscais.

    2. Levandowiski deixou claro que as pedaladas podem ser contestadas.

    3. Existem uma dezenas de outros pedidos de impeachement na camara dos deputados ao cuidados de SR. Cunha.

     

    O que aconteceria se o supremo anula-se este pedido de impeachement agora? Simplismente segunda-feira Cunha abriria outro pedido de impeachment.

    Nesses dias em que o pedido de impeachement vai ao senado e supondo a admissibilidade deste (o que pode não acontecer, mas ai no dia seguinte abre-se novo processo de impeachement na camara) Cunha e Temer se sentirão mais tranquilos baixando a guarda.

    Pode-se admitir o julgamento e também o afastamento do Cunha no supremo nesse prazo em que a presidenta esta afastada.

    Com o Cunha fora o Supremo julga improcedente o crime por pedaladas fiscais.

    Dilma volta sem o Cunha na câmara. O Temer ficará sem base e espero terá que renunciar a vice presidência. Com a volta de Dilma elege-se um presidente da Camara sem paltas bombas e afins. Termina-se o Governo de Dilma.

  28. na minha opinião


    Restringindo a matéria em debate, o STF tornou o processo de impeachment mais jurídico do que político. A demanda agora se refere a constituição de crime pela Presidente da República na subsunção da ação delituosa na norma penal. Para um leigo: São as pedaladas fiscais e decretos sem numeração ocorrências crimonosas enquadraveis nos delitos apontados? Se enquadraveis, são configurantes de tal delito? O STF nunca me pareceu dispor que a Câmara julga o mérito. Eles entendem ser prerrogativa da Câmara um simples pressuposto de admissibilidade. Ou juizo de admissibilidade. Em direito se trabalha com processos de cognição. alguns vêm tres etapas ( cognição sumária, cognição parcial e cognição plena), a primeira analisaria um mérito parcial, utilizado nas cautelares; a segunda foi inserida a partir do instituto da tutela antecipada e já é uma cognição de mérito e exige um maior avanço nas provas. A terceira é a de mérito da causa, quando a ação e seus pressupostos e condições são plenamente conhecidas e aceitas e o mérito é julgado em decisão final de instância. Me parece que o STF sempre entendeu que a Cãmara faz um juízo indiciário, comportado em um cognição sumária. Onde se pratica o tal juízo de admissibilidade e ao Senado compete a função judicante. Em síntese os deputados irão votar e devem votar somente por uma aceitação indiciária ou não ( a favor e contra respectivamente). O Senado irá votar ( ou acolher a denúncia antes de votar) dentro de uma cognição plena, porém restrito as questões jurídicas. eu acho que foi um drible do STF nas pretensões políticas da oposição, que carece de substrato jurídico. Ademais, o que eles – oposição –  dizem ser jurídico não é, pois as pedaladas e decretos não podem constituir crimes mormente depois de aceitação de anos a fio. Acho que o STF abriu espaço para si a fim de julgar o mérito jurídico do processo. Ele amarrou o processo e restringiu o poder do Senado.

    1. Também entendi assim e

      Também entendi assim e mandaram uma mensagem para o congresso, votem visando a denúncia, senão o que fizerem ai pode ser revertida a frente. Agora imagina a desmoralização do congresso, votar a favor e ser revogado mais a frente, e digo será que o senado esta cooptado pelo cunha como esta a câmara?

  29. A DEFESA DA NAÇÃO
    “Tendes
    A DEFESA DA NAÇÃO

    “Tendes de vos haver com um povo novo: ele possui muita
    coragem e terá todo o entusiasmo que se encontra nos homens
    ainda não gastos pelas paixões políticas” (carta de Napoleão
    Bonaparte ao Duque de Berg, em março de 1808)

    Manifestos, que circulam na internet, sobre a ação das Forças Armadas na atual crise política do País, dão conta de seu papel de defensora da Nação e não de eventuais governantes. Está correto, não cabe, como órgão do Estado, às Forças Armadas nem a defesa nem o combate aos governos.
    Mas é preciso ter bem definida a Nação Brasileira. Qual é esta Nação? As 100 famílias que se aproveitam do País ou a sua maioria mestiça que busca um lugar ao Sol?
    No século XVI, o gênio poético de Camões cantava a memória dos reis que “foram dilatando a Fé, o Império, a as terras viciosas”. Longe de mim tentar explicar política e história a meus amigos leitores nestas terras “viciosas”.
    Mas acompanhando a atual historiografia brasileira, dos talentosos e profundos estudiosos João Fragoso, Manolo Tolentino, Roberto Guedes e Thiago Krause, dentre outros, deparo-me com uma descrição muito apropriada à leitura das atuais ocorrências nacionais.
    A colonização pela Inglaterra, Espanha e Portugal do Novo Mundo ocorreu da virada do século XVI ao século XVIII. E foram distintos seus modelos institucionais. O inglês, face às revoluções que ocorriam – Industrial, “Puritana” – não foi linear. Algumas colônias como Virgínia e Massachussets foram estabelecidas por companhias de comércio, outras, como Maryland, por aristocratas – Lorde Baltimore, Lorde Carlisle – e outras, ainda, por populações individuais, que não deram um caráter homogêneo e integrador, o que só ocorreria posteriormente. Espanha e Portugal, ao contrário, tinham uma uniformidade institucional, ainda que operacionalmente próprias.
    Ater-me-ei somente ao caso que nos interessa, a colonização portuguesa, mas chamo a atenção que todos processos coloniais nas Américas adotaram a escravidão africana, sendo o do Brasil o mais duradouro.
    Por que teríamos por tão largo tempo a escravidão como matriz da economia brasileira? Porque o modelo difundido por Portugal não aproveitava as revoluções que corriam na Europa, mas, ao contrário, reagia ao capitalismo com um sistema mercantilista pluricontinental. Havia um só Reino, uma só Nobreza e diversas capitanias, num conjunto incrivelmente similar do Extremo Oriente à América Lusa: câmaras municipais, corpos de ordenanças e irmandades, conforme o pacto padrão entre a coroa e as famílias – as elites locais.
    Ora estas elites locais não se apresentavam como Nação, mas com seus projetos e interesses individuais. No magnífico trabalho – O arcaísmo como projeto – Fragoso e Tolentino demonstram que o horizonte referencial das famílias era o enriquecimento mercantil e a propriedade territorial, para “viver de rendas”, copiando a indolência e ociosidade da aristocracia estrangeira, além de calcada na desumanidade da escravidão e de uma ampla segregação.
    Nossa infelicidade maior é a que, ao se tornar uma Nação, por um acidente histórico – Reino Unido – ainda no período colonial e posteriormente com a monarquia “nacional”, continuou prevalecendo o mesmo modelo lusitano das famílias e suas orientações, acordos e referencias no além-mar.
    Hoje esta sujeição ao estrangeiro está na submissão ao capital financeiro internacional. Prosseguindo uma nova escravidão, pelas dívidas, a mesma meta da ociosidade rentista e a discriminação racial, social e econômica.
    Quando no Governo, as Forças Armadas procuraram pela ação do Estado – empresas públicas e de economia mista – o desenvolvimento nacional de modo que o Brasil passasse a ser um país capitalista industrial. Foram os acertos e não os erros que levaram a sua destituição. Novamente estas mesmas famílias, verbalizadas pela mídia oligopolista, aliada ao capital financeiro internacional, promoveram com discursos humanitários, totalmente ausente de sua própria prática, o fim do “ciclo militar”.
    Agora o discurso é cinicamente moralista e ético, como assim o fossem seus mais proeminentes representantes. Não bastasse, como afirmam os blogs, o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo ser um rentista e não um industrial, o promotor do impeachment da Presidente Eleita responde por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
    O Diretor de Redação do Monitor Mercantil se “arrisca palpitar” o day after do impeachment: juros elevados, fim da partilha na área do petróleo e volta ao financiamento de empresas nas campanhas políticas.
    Acrescentaria eu que o “sacrifício” que se pede ao povo, nesta pinguela para o passado, estaria na gradual eliminação das universidades e escolas técnicas constituídas nestes últimos 12 anos, na desativação de serviços do SUS, na correção de salários abaixo da inflação e no congelamento de aposentadorias e pensões, como já ocorreu nos oito anos de Fernando Henrique Cardoso, e como a cereja do bolo, no fim dos processos criminais que atingem os capatazes dessa elite.
    Confio nas Forças Armadas. Espero que mais uma vez defendam a Nação da invasão estrangeira, não por tropas mas pelo poder do capital e com apoio das elites locais, verdadeiro inimigo interno. Perguntem-se pelos financiadores dos movimentos, qual as “primaveras árabes”, que começaram a insuflar os jovens desde 2013. Pelos denuncismos, sempre em meias verdades ou delações escolhidas. Como escolhe-las? Há suspeita bastante realista da consequência das espionagens estrangeiras, não por simples acaso focadas na maior empresa brasileira, detentora de tecnologia própria e de ponta, e incentivadora da industrialização brasileira. Estas propostas atuais não honram definitivamente o melhor do nosso passado.
    Pedro Augusto Pinho, avô e administrador aposentado.

  30. Concordo com os colegas sobre

    Concordo com os colegas sobre o acovardamento do STF. O mais sintomático deles é o Fachin. E o Barroso parece que arregou depois de difamarem sua esposa.

    No entanto, não acho producente ser bipolar na reação às decisões. Ora louvando quando impugna a primeira comissão do Cunha, e tira Lula do Moro, ora deslegitimando quando avaliza Cunha como “maestro” do golpe.

    Tenho para mim que seria muito dificil ontem o STF cancelar o julgamento já marcado para domingo. Deveria, segundo o bom senso, mas a situação é complicada. Me parece que a intenção do governo foi plantar no STF um esboço de contestação ao resultado de domingo, pelo fato da situação ser atualmente favorável ao golpe na Camara, por conta da cooptação do PP. 

    Talvez já estejam visando o dia seguinte, a partir de segunda. Mas isso não é jogar a toalha, como diz o pig. Aí entra a importância da resitência. Me preocupa o sentimento de fim do jogo. Não é, de jeito nenhum. Domingo é uma das batalhas, não a guerra final. 

    Imaginemos que o sim ganhe por margem apertadíssima. Com o relatório sendo considerado duvidoso pelo próprio Supremo, e a manifestação dos democratas no domingo ser igual ou maior que o dos golpistas, a resistência mantém sua força.

    Em continuar nesse crescendo a pressão sobre o Senado e o STF pode virar o jogo. É muito possível sim. Acho que esse é o pensamento do governo, e principalmente porque a Dilma não capitula enquanto estiver viva

    1. Minha leitura sobre Barroso é

      Minha leitura sobre Barroso é diferente da sua.

      Veja meu comentário no post aqui no Nassif: “desilusao de um ex-aluno de LRB”

      Para mim ele foi politico – tentou traçar um voto medio q tivesse chance de vencer o bloco de Gilmar.

      Perder fragorosamente.

       

  31. Sobre o mérito

    Nassif,

    Eles não analisaram o “mérito” do processo da Câmara dos Deputados – inadimplência com o Banco do Brasil e decretos abrindo créditos adicionais – porque simplesmente não foi pedido pela impetrante (Dilma). Cardozo provavelmente entendeu que o momento não era adequado, tanto por questões processuais quanto por motivos políticos.

    Mas, de fato, como eles compreenderam que a fase do procedimento de crime de responsabilidade na Câmara equivale a um simples inquérito, ou seja, é puramente investigatória, os ministros só poderiam suspendê-lo em casos excepcionais, como patente atipicidade da conduta. Eu acho que eles foram demasiadamente formalistas, porque, como defendeu Marco Aurélio, a autorização da Câmara para a abertura de processo pelo Senado já faz o país pegar fogo.

    Eles só poderiam “trancar” o “inquérito” caso fosse flagrante a atipicidade da conduta. Mas, a impetrante nem alegou esse ponto no mandado de segurança.

    Admitido o processo no Senado, a presidente estaria livre para pedir um “habeas corpus” (no caso, mandado de segurança) para sustar o processo, uma vez que não há, em discussão, crime de responsablidade em tese. Veja esse habeas corpus relatado por Lewandowski:

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL, ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. INQUÉRITO POLICIAL. INDICIAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIA ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTO DE VEÍCULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO QUE IMPOSSIBILITA O TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. I – O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus, segundo pacífica jurisprudência desta Casa, constitui medida excepcional só admissível quando evidente a falta de justa causa para o seu prosseguimento, seja pela inexistência de indícios de autoria do delito, seja pela não comprovação de sua materialidade, seja ainda pela atipicidade da conduta do investigado. II – Os fatos relatados autorizam a investigação policial, nos termos em que realizada, sobretudo porque não apresentados os documentos originais do veículo alegadamente roubado, não configurando constrangimento ilegal o indiciamento do paciente. III – Ordem denegada.

  32. Acho que o Supremo vê alguns

    1ª possibilidade: Acho que o Supremo vê alguns problemas claros nessa denuncia e nao quer estar sujeito as criticas de que poderia estar favorecendo o governo nas açoes judiciais propostas. Negou ontem e continuará a negar outros pedidos, para ter liberdade para avaliar o merito e ter um pouco mais de lenha para queimar quando for atacado pela mídia.  Alem disso, ao definir o que deve ser observado, delimitou um objeto que se desrespeitado poderia levar a anulaçao da votaçao, apesar de que me parece uma hipotese dificil de ser implementada em razao da dificuldade de aferiçao de fundamentaçao dos votos da camara e/ou do senado. Acho que no fim, o stf delimitou o objeto que ele proprio irá julgar: os eementos da denuncia original… Se configuram ou nao crime de responsabilidade, e, se nao configurado, tornado sem efeito será a votaçao.

    diante disto, eu vejo que dificilmente dilma será afastada, pois poderá a vir permanecer sub judice no cargo; a tendencia eh nao passar o impeachment no supremo.

    2ª possibilidade: porém, tudo pode ser visto por outro lado tb: o supremo possui cidadaos de elite, que estao mais ligados ao pensamento anti dilma, ate pelo convivio em suas rodas de amigos. O julgamento de ontem teria servido para nostrar que o supremo analisaria tudo que o governo demandar judicialmente, se propondo, inclusive, a analisar o merito do impeachment… Porem, seria apenas para tentar demonstrar isençao, nao se alterando nda em relaçao ao que fosse decidido na camara/senado.

    Alias, verificandio-se: a atuaçao do Barroso (a quem gosto muito) que sumiu desde que foi acuado com campanhas difamatorias (espero estar errado, mas se acovardou, aparentemente) quando votou o rito do impeachment; que apenas o marco aurelio e o lewandovisk tem se mostrado dispostos a enfrentar a argumentaçao de golpe; eh bem provavel que a razao das intervençoes do supremo eh realmente o outro lado apontado acima, de modo a firmar legalidade e constitucionalidade aos elementos deste impeachment, enfraquecendo a tese de que esse impeachment seria um golpe politico.

     

    comecei a escrever pensando que estariamos diante da primeira possibilidade e termino com quase convicçao de que valerá a segunda: O Stf atuará como ratificador do golpe. A impressao que tenho eh que esse julgamento tb acabará sendo politico no Stf

    Espero estar errado, pois sou um idealista que acredita que, nas principais e derradeiras horas, a justiça assumirá a vanguarda no controle e condiçao do estado de legalidade de nosso país

    obs.: O pt cuspiu pra cima e o cuspe lhe acertou a propria testa qdo escolheu o Tofffoli ein!? Um ministro inseguro, que após ser questionado e bombardeado pela imprensa se tornou arrogante, correu pra debaixo das asas do gilmar mendes como um filhote de pardal e tudo que faz eh fulminar qualquer pedido do pt. Colocou-se alguem que nao merecia estar ali e esse alguem sequer se preocupa em fazer o trabalho dele de forma imparcial, virando suas pra atacar sem remorso quem o pos la, independentemente da analise constitucional de questoes

    1. Caro,
      Sobre a 1a parte do ser

      Caro,

      Sobre a 1a parte do ser comentario, veja e comente o meu comentario ao post, acima, por favor.

      Precisamos de todas as contribuiçoes.

  33. STF deixou aberta a possiblidade de questionar a tipificação

    Não sou advogado, mas no meu entendimento o STF deixou em aberto a possibilidade de examinar a tipificação do crime de impeachment (prática de crime de responsabilidade pelo Presidente da República). No entanto, esse remédio jurídico  só caberá após o impeachment ser admitido pela Camâra dos Deputados, quando se caracterizará a abertura do processo pelo Senado Federal, mas antes mesmo de ser julgado o mérito por aquela casa legislativa.

    1. E daí?

      Vai ser contestado no Supremo e quem disse que vão mudar de opinião?

      Você acha que 8 patetas (estou tirando Levandowski, Marco Aurélio e Gilmar que, por mais que se discorde, têm opinião) que receberam prêmios “Faz a Diferença” da Rede Golpe vão fazer aquilo que 171 deputados e 42 senadores não conseguiram, que foi resistir ao Golpe?

      Leonidas, a hora é agora.  Esse golpe tem que ser interrompido agora.  É a última chance! Não tem essa de “recorrer”.  Se o golpe passar pelos 171 deputados, não haverá mais esperança.

      O golpe tem que ser vencido agora.  OU não tem mais volta.

  34. Retoricas a vazias e covardes

    Um ressentido Fachini ataca Barroso que recua para detraz de uma pretensa constitucionalidade. Tentando se recuperar da famosa sova que tomou de Barroso, Fachini agora usou   o que perdeu para fazer o que queria. Sem dúvida terminou por dizer que o ato da camara, não significava nada.  Que jurista é este que não assiste nem filme de tribunal. Como na argumentação promotorial, um promotor pode arrolar todas as suspeitas, todas as maledicências, e usa-las com arma de persuasão?  Além do mais, é  uma arma de persuasão que desborda ( como dizem eles)  o tribunal, pois tem alcance midiático. E assim o juiz simplesmente ignora tudo isto para provar e para defender que d um acusado não tem o direito de se defender dos argumentos persuasivos. Ou Fachini é incompetente ou está agindo de ma fé. Num claro arroubo , grita,  esta vendo eu tinha razão |||  O ego deste juiz, se sobrepõe inclusive à gravidade dos fatos julgados, ignora a clara manobra, e sobretodo  encontra as desculpas para que outros tantos cometam este atentado contra as regras da justiça. Qualquer jurista, e qualquer juiz  deum supremo tribunal, sabe muito bem que o valor maior é a justiça, e um Juiz do Supremo deveria utilizar seu conhecimento jurídico para promover a justiça e não para satisfazer interesse, e ou se esconder em decisões, que só são aparentemente técnicas.

    . A secção de ontem foi mais um passo na destruição da instituição STF. Viva Lewandowski e  Mello, os únicos que parecem ir ao encontro da justiça;

  35. Acho que o Supremo quer é o Cunha

    O Cardozo não pediu para discutir o merito das pedaladas nessa fase do processo porque sabe que a camara cabe apenas dizer se o processo deve ser iniciado ou não. o Julgamento do mérito é feito pelo senado.

    Bem se o impeachement for aprovado na camara (provavemmente) e no Senado (provavel tambem) Temer vira presidente, e Cunha cacique mor do Brasil.

    Agora imaginem se nesse meio tempo em que a Dilma está afastada (ela continua sendo presidente de fato) o Supremo resolve afastar o Cunha e começar o seu Julgamento? Se ele fizer isso exime-se de acusações de protecionismo para o governo. Logo depois de afastar o Cunha declara que as pedaladas fiscais não são crime de responsabilidade a Dilma volta e o Temer sera obrigado a renunciar. A oposição na camara ficará atordoada e Dilma podera enfim governar.

    Não custa tentar ser otimista 🙂

    1. Quanto otimismo, João!

      Parabéns!

      Eu estou otimista também.  Acho que o governo consegue os 171 votos.

      Mas, infelizmente, se o impeachment for aprovado, já era.  Não tem mais volta.

      42 senadores não vão resistir mais que 171 deputados.  Vai ser aprovado no Senado também.

      Não sei se o sol vai brilhar amanhã, mas Cunha JAMAIS será preso.

      Temer vai refazer TODO o Supremo e “varrer o comunismo da justiça”.

      Vamos viver na Corruptocracia.

      E as manifestações populares vão ser massacradas pelas polícias estaduais.

      Tudo sob os aplausos dos coxinhas e com a voz firme de William Bonner relembrando os Black Blocs…

      Agora serão os Red Blocs.

      O cenário é terrível.

      Mas estou otimista.  Não passa do Domingo.

    2. Mas aí é o sonho de uma noite

      Mas aí é o sonho de uma noite de verão em pleno inverno ou primavera: pensar que o stf irá julgar o cunha. Nunca acontecerá isso como tambem o moro nunca irá enquadrar os marinhos devido os papeis do Panamá ou mesmo a mulher ou/e filha do cunha. Essas coisas NUNCA acontecerão. Aí é querer o impossivel.

  36. Celso de Mello cada vez mais

    Celso de Mello cada vez mais mostra-se minúsculo.

    Só haviam 3 protagonistas por lá: Lewandowisk, MAM e o João Plenário. O restante eram todos coelhos.

    Aliás, esse Fachim é de uma monumental decepção.

  37. Minha humilde contribuição novamente

    Nassif,

    Parece que eu tenho um quê de Cassandra – o que não é vantagem nenhuma (lembremos de seu fim).

    Não tenho muito a acrescentar àquele post que publicamos em 7 de abril. Talvez seja tempo de republicá-lo. De qualquer forma vou reproduzí-lo aí abaixo. E desde aquele dia o deixo como tweet permanente pregado no topo da minha timeline no twitter.

    E por que tenho um quê de Cassandra?

    Porque no post antevia uma possíver dificuldade do STF em, altivamente, intrferir ainda na fase da Câmara.

    Por isso concentrei minha análise sobre a fase Senado, menos controvertida, quanto à fundamentaçao para o controle de constitucionalidade, mas longe de tranquila, como vimos ontem.

    Bom, ainda tenho esperanças, comentarista “Remo” (ou “arkx”).

    Ao velho-novo post:

     

    Porque o STF precisa apreciar o impeachment, por Romulus

    ROMULUS

    Premissas, princípios e regras constitucionais

    Por Romulus

    Ref. ao post Porque o Supremo precisa analisar o mérito do impeachment

    Amigos do blog,
    Perdoem o comentário extenso, mas creio que o assunto assim o pede. Sempre me proponho a escrever quatro ou cinco linhas mas o Brasil atual não me permite. Paciência!

    INTRODUÇÃO:

    Evidentemente o tema é polêmico e dividirá juristas – e o próprio STF. Não sou constitucionalista, mas tampouco o é a Profa. Piovesan, com militância mais ligada aos Direitos Humanos.

    É evidente que eventual cognição pelo STF não será plena, mas a questão se resolve por ponderação de princípios constitucionais e técnicas de interpretação.

    Vou tentar traduzir em termos jurídicos o que o Nassif percebe intuitivamente, no paralelo com a moção de desconfiança do Parlamentarismo. Vou fazê-lo da forma mais simples possível, pois além de um adepto do “menos é mais”, quero que todos os leigos possam acompanhar o raciocínio.

    PREMISSAS, PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS:

    1) A Constituição prevê que ao Senado compete julgar o Presidente por crime de responsabilidade.

    2) ao mesmo tempo elenca no texto constitucional rol taxativo de crimes de responsabilidade.

    3) Por fim determina que o STF é o guardião da Constituição.

    – a técnica de interpretação sistemática determina que se interprete a Constituição como um todo, como um sistema harmônico, embora não livre da presença de princípios conflitantes.

    – em se detectando conflito entre dois princípios constitucionais, há que se proceder à ponderação dos mesmos. Isto é: ao julgador compete achar a combinação dos dois, diante do caso concreto, que potencialize a realização máxima de ambos ao mesmo tempo. Ou seja, o que em um gráfico de economia seria achar o ponto ótimo onde as duas curvas se cruzam, ambas com o maior valor possível.

    Ex: a livre iniciativa e a propriedade privada podem ser conflitantes com a função social da propriedade. Todos esses princípios estão no capítulo que trata da ordem econômica na Constituição. Às leis e ao juiz compete realizar uma ponderação entre esses princípios de forma que ambos vijam o máximo possível ao mesmo tempo. Assim, por exemplo, há regras que preveem a desapropriação de imóveis por interesse público (função social da propriedade) mas para isso impõe requisitos a serem observados (garantindo proteção ao direito de propriedade). Ambos os princípios são modulados para que não sejam mutuamente excludentes.

    – por fim, outro princípio de interpretação da Constituição é aquele que determina a máxima efetividade do texto constitucional. O que isso significa? Que se deve privilegiar a interpretação do texto que seja efetiva, ou seja, que produza efeitos na realidade. Na Constituição não pode haver palavras vazias. A todas se deve dar sentido.

    RACIOCÍNIO:

    Em se conjugando os pressupostos (1), (2) e (3) e aplicando os princípios de interpretação e a técnica de ponderação de princípios elencados acima, chega-se à conclusão de que deve sim haver uma apreciação pelo STF da configuração ou não de crime de responsabilidade. Ainda que em uma cognição limitada.

    Por quê? Bem,

    – ao Senado compete julgar o crime;

    – mas a Constituição elenca – exaustivamente – quais são esses crimes.

    E se o Senado, nesse julgamento, não observar a disciplina da Constituição sobre o que é crime?

    – Então cabe ao STF, como guardião final da Constituição, fazer com que o princípio da efetividade máxima não seja pisoteado. Ou seja, o STF terá de impedir que que os mandamentos constitucionais sobre o que constitui ou não crime de responsabilidade não sejam efetivos. Tem o STF de garantir que eles terão sim efeito na realidade.

    Dessa forma, em termos práticos, ao STF cabe estar em “stand by”. Se o Senado não observar os mandamentos constitucionais quanto à definição de crime de responsabilidade, uma vez provocado, o STF deverá fazer com que tais mandamentos sejam efetivos.

    Isso se traduz na verificação jurídica de se há ou não os elementos previstos no texto constitucional. A partir daí, se o STF decidir que não os há, o processo deveria morrer. Se, ao contrário, decidisse que os há, liberaria o Senado para julgar o presidente, considerando-o culpado ou não em juízo mais político que jurídico.

    Ou seja, ao Senado ainda caberia a decisão final, mas apenas na hipótese de esse dar efetividade às regras constitucionais sobre o impeachment. Tal efetividade, como exposto acima, seria garantida em último caso pelo STF.

    É evidente que o Constituinte não previu a realidade esdrúxula que vivemos hoje. Quem poderia prever um Eduardo Cunha presidindo a Câmara dos Deputados e uma oposição golpista, ambos mancomunados com o vice-Presidente da República e com outros órgãos do Estado em uma conspirata? Nem nos meus maiores pesadelos…

    Mas diante desse mundo (para lá de) imperfeito, devemos garantir a vigência da Constituição. Em seu grau máximo possível. E o titular maior dessa responsabilidade é o STF.

    CONCLUSÃO:

    Ponderando:

    (1) a prerrogativa do Senado de julgar; com

    (2) a efetividade máxima das regras constitucionais sobre o impeachment; e com

    (3) o papel de guardião da Constituição do STF,

    O resultado em que todos vigem concomitantemente em seu grau máximo é a atuação “casada” entre o STF e o Senado, como apontado acima. A – eventual – cognição limitada do STF visa apenas a garantir que parte do texto constitucional não será na realidade jogado na lata do lixo.

    NOTA FINAL:

    Sobre a questão de a matéria dever ser regida por lei especial que não foi editada.

    Tenho certeza de que tal argumento não emanou da Profa. Flávia Piovesan, a quem já tive o prazer de ouvir. É um argumento bastante primário e discussão completamente superada no Direito Constitucional brasileiro. Em primeiro lugar, a Lei de 1950, embora ordinária, foi recepcionada – naquilo que não a contraria – pela Constituição de 1988. O processo de recepção faz com que a lei anterior automaticamente passe a ter status equivalente ao que a Constituição reserva para a disciplina daquela matéria.

    Exemplo corriqueiro dado em aulas de Direito Constitucional é o velho Código Tributário Nacional – CTN. Foi ele editado como lei ordinária em sua origem. No entanto, a superveniente Constituição de 1988 reservou a disciplina da matéria a Lei Complementar. No que não conflitava com a Constituição o CTN foi recepcionado pela mesma, agora com status equivalente ao de Lei Complementar, como prevê a CF/88 para matéria tributária. Caso se queira alterá-lo é necessário que se o faça por meio de…

    Lei complementar!

    Da mesma forma, é pacífico que ao Judiciário cabe suprir eventuais lacunas da Lei.

    Assim, não consigo – nem com muita boa vontade – ver qualquer mérito nesse argumento de a lei que a Constituição previa para disciplinar o impeachment não ter sido editada. Terá sido proposto por um leigo “bem” intencionado cheio de iniciativa? Assim espero. Mas não com certeza. Porque no Brasil de Cunha, Temer e Gilmar parece valer tudo. O Direito? O que é o Direito para eles?

    P.S.: Agradeço ao Professor – e Ministro – Barroso pelos 2 encontros semanais durante 2 anos na graduação. Espero não ter feito o mestre passar vergonha com o que vai acima. Todos os equívocos aí presentes são meus, evidentemente.

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    1. No mais… “obiter dictum” ha- ha -hazzzZZzzzZzzzZZZzzzzzz…

      No mais, vou aqui agora mais uma vez homenagear meu mestre Barroso e repetir uma citação cara a si:

      “O PAPEL TUDO ACEITA” (por mais absurdo e descasado da realidade que seja)

      Ora, a decisão de mandar os deputados ignorarem as estripulias do Relatório do dep. Jovair é muito bonita – impressa em papel timbrado do nosso STF então…

      Papel esse que, apesar do alto valor do timbre, também ele “tudo aceita”, não?

      Vale alguma coisa para quem vai votar no domingo, Senhores?

      NADA!

      Vão depois, no julgamento do mérito dos MS, DEPOIS DA VOTAÇÃO (ha-ha-ha – risada irônica denotando a falta de graça da piada contada), exercer controle sobre se cada deputado levou ou não em consideração os “obiter dicta” – maneira chiquérrima que advogados apegados a latinismos e ontem os Ministros usaram para se referirem às extravagâncias do relatório? Ou seja, coisas mencionadas en passant, mas que não foram analisadas pelo relator (cof cof cof…) e MESMO ASSIM constam do seu relatório.

      Eu adoro ficção.

      Mas de melhor qualidade, por favor!

    2. Uma caixinha de surpresas

      O STF deixou a estabilidade de lado faz tempo. Também enxergo como possível a análise do mérito, pelo STF do processo no Senado, porém não acredito muito, especialmente pela “deferência” ao legislativo, que na plenária de ontem aparentou ser tese da maioria.

      Ainda há esperança, mas com indicações de lamentos.

  38. Nassif, sempre certeiro nas

    Nassif, sempre certeiro nas análises. Toda a prosopopéia dos doutos ministros do STF (com exceção de Marco Aurélio Mello e Enrique Ricardo Lewandowski) para chancelar o golpe, apoiando e acobertando Eduardo Cunha, bem como negando-se a análisar o mérito da ação da AGU, não valem uma folha simples de papel higiênico usado. 

    Com um parágrafo os doutos ministros poderiam sentenciar que a votação em plenário deveria se dar por ordem alfabética, tal qual se deu na época de fernando collor. Essa de apelar para o RI da Câmara é desculpa esfarrapada; só convence os tolos e os golpistas. Impedimento não é processo regular, freqüente, ordinário, mas caso excepcionalíssimo; e só houve um caso a formar jurisprudência, o de collor. 

    Da  mesma forma, um simples parágrafo, de não mais que 12 linhas, seria suficiente para apontar as ilegalidades do pedido de impedimento, sem crime de responsabilidade constatado e/ou demonstrado por meio de provas robustas. Essa vergonhosa cumplicidade do STF com o gope parlamentar JAMAIS será esquecida. A História há de ser implacável com esses ministros COVARDES que hoje ocupam as cadeiras da suprema côrte. 

    Mais uma vez Lula provou que está com a razão: os ministros do STF são COVARDES.

  39. Fachin, sempre anti-Dilma

    Fachin tem se esperado e especializado em uma ação de direção única: ir SEMPRE contra os interesses de um governo que acabou de nomeá-lo.

    1. Fachine e Dilma

      Bom ! Em um ponto todos nós concordamos.Nada disso estaria acontecendo se Lula e Dilma tivessem mais atenção nas escolhas.Lula escolheu para o STF “Barbosa” que meteu na cadeia toda cupula do PT e por sorte não acabou sendo preso também.Dilma entre outros bananas escolheu Fachine para o STF e…………. kkkkkkkkkk .Claro,escolheram temer para vice.Entendo,que na dúvida deveriam escolher pessoas ilibadas e de notavel saber jurídico.Bom ,neste caso podem até não fazerem o seu jogo político, mas com certesa se um dia se precisassem de justiça teriam muito mais chances de receberem.Pra inicio de conversa,governar é fazer escolhas  e Lula e Dilma escolheram mal por demais.Ora,nenhum governo suporta tantos erros de escolha.Podem observar,os “COCHINHAS” não cometem estes erros elementares. Gilmar Mendes é um grande exemplo.Sempre que stão no poder eles dominam a mídia e depois o Judiciário.Isto,em todas as áres de governo.Olhem bem! Inocencia não cabe no jogo político.

  40. Efeito manada no Supremo

    O que aconteceu ontem foi o efeito manada dos Ministros do Supremo, quando o relator Fachim deu seu voto covarde novamente, os outros até pela falta de tempo, como bem falou Barroso, não tinha uma opinião formada do assunto, então esperou a posição do relator, e foi a partir daí que aconteceu e efeito manada dos outros Ministros.O efeito só veio parar com Marco Aurélio depois que a maioria acompanhou o relator sem nem argumentar. Uma vergonha esses Ministros, Dilma nem pra escolher Ministro da Suprema corte acerta.

  41. O Supremo, ontem, mais uma

    O Supremo, ontem, mais uma vez perdeu a chance de mostrar que é o guardião-mor da constituição. Fica difícil só se ater ao Direito, quando foi tudo o que faltou no julgamento em comento.

    De toda sorte, algumas breves considerações:

    1. Os ministros alegaram que a peça importante e fundamental do processo foi a denúncia com dois “crimes” (entre aspas mesmo, porque não o são) o que é correto, pois o relatório em tese (não é o que ocorre no momento, estou falando num mundo jurídico “perfeito”) e no meu entender só serviria para testar a admissibilidade ou não da acusação, a ampliação seria impossível, mudando-se o que é para mudar, o seu parâmetro seria algo como uma sentença “ultra petita” (aqui, o juiz decide o pedido, mas vai além dele, dando ao autor mais do que fora pleiteado, é o que fez o relator que no relatório fez incluir outras acusações não previstas no processo original).

    Aqui reside um dos problemas, se o relatório é “ultra petita”, a nulidade, então, é parcial, não indo além do excesso praticado, de sorte que, o stf ao julgar o recurso da parte prejudicada, pelas regras cotidianas o Tribunal não anulará todo o decisório, mas apenas decotará aquilo que ultrapassou o pedido, só que não há como você pautar se o deputado “a” ou “b” votou pelo impeachment por conta das supostas pedaladas e/ou pela delação do Delcídio p.ex. Além que a condenação no impeachment não serve regra de progressão, a pancada é uma só consistente no impedimento da presidente. Ou seja, efetivamente, efetivamente o direito de defesa foi violado e ficará por isso mesmo, pois formalmente o STF pode dizer para os deputados se limitarem aos dois “crimes” presentes na denúncia, mas eles não vão se ater a isso no fringir dos ovos…

    2. Aqui um dado positivo (no meu entender), ao dizer que não podem analisar o mérito da acusação na câmara pois o julgamento cabe efetivamente ao Senado, os ministros efetivamente abriram a possibilidade de analisar o mérito da acusação numa eventual ida do processo de impeachment àquela casa legislativa. Qual a razão? Porque seria mais simples simplesmente eles indicarem no julgamento de ontem que não analisariam a tipicidade (a justa causa) porque o ato é político, quer seja o ato de instauração, quanto de julgamento, logo incabível a análise. Eles não assim fizeram e foi brilhante o Lewandowski ao chamar atenção para isso.

    Resolve a questão? Infelizmente não.

    O STF está realmente numa fase “poncio pilatos” e ele pode simplesmente depois “dar a entender” que não é bem assim em face dessa pressão midiatica…

  42. Supremo ficou refém de seu posicionamento

    Não houve grandes surpresas no julgamento de ontem, ao menos quanto a ADIn, que buscava a inconstitucionalidade do artigo do regimento interno da Câmara. Apesar de algumas tentativas argumentativas (Marco Aurélio e Barroso), o texto não possui nada contrário ao texto constitucional.

    Nos mandados de segurança, relatados por Barroso, já houve uma posição inquietante. Não foram providos por maioria, nos votos vencidos, uma indicação de reverência a decisão de Cunha, pela independência dos poderes. Poderia ser um resultado normal, não fossem as discussões em seu desfecho. A discussão sobre como seria resolvido um empate no caso, explicitou a importância do regimento interno de cada poder e, diferente do que foi pregado por ele, o min. Gilmar Mendes viu um direito subjetivo de aplicação do regimento do STF, conforme sua opinião.

    A discussão não teve repercussão prática, mas demonstrou uma característica esperada em instituições democráticas. Havendo um impasse, o presidente da corte, min. Lewandovski, levou a questão ao plenário, que tomou decisão não aplicável pela inexistência de empate, entretanto deixou claro que o regimento interno vale e que seu respeito é direito dos integrantes de um poder. Só faltou esta mesma corte indicar nesse mandado de segurança que o regimento da Câmara também é válido, que a indicação deputado não é sinônimo de bancada e que faltou ao presidente da Câmara a postura democrática de, em questão de tamanha repercussão, consultar os pares.

    Por fim, no mandado de segurança relativo ao relatório, o STF virou refém de sua decisão. Seguindo a lógica da ADPF sobre o rito do impeachment, chegaram a conclusão de que o relatório da comissão de nada vale. O problema disto é que voto de parlamentar, diferente de um juiz, não é fundamentado, de modo que qualquer manifestação sobre o tema pode influenciá-lo. Assim sendo, a demonstração que o Supremo deu ontem foi de que o impeachment é simplesmente um processo político e, ao que me parece, não adentrará no mérito, mesmo com alguns ministros favoráveis a esta tese.

    Vejo com pesar isto, pois a mensagem que fica é que presidente impopular pode ser deposto, apesar do texto Constitucional, transformando nosso presidencialismo em mais uma jaboticaba.

    1. Excelente sintese da questao

      Excelente sintese da questao dos Regimentos, caro!

      Por favor, veja tambem meu comentario aqui, abaixo, e contribua tb para o fortalecimento do entendimento quanto ao cabimento de analise pelo STF na fase Senado!

  43. Nassif, não procure lógica.
    Em golpes não há lógica, há sofismas.

    Nos sofismas temos um argumento em que as afirmações 1 e 2 são as premissas e a afirmativa 3 é a conclusão. Mas a conclusão não é verdadeira, pois não temos premissas que validem a conclusão. Portanto, esse argumento não é válido e trata-se de um sofisma, ainda que o conteúdo seja verdadeiro.

    Afirmação 1 – o governo vai mal política e economicamente,
    Afirmação 2 – o congresso, em sua maioria, quer o impeachment;
    Afirmativa 3 – como o judiciario é omisso e covarde, criamos um novo ordenamento, casuísticamente, , o voto de confiança no presidencialismo, e caçamos Dilma.

  44. A atitude do STF

    Realmente vergonhosa a atitude acovardada do STF na longa sessão do dia 14/4.

    Concordo que lavaram as mãos quanto às arbitrariedades golpistas e abdicaram suas responsabilidades e deveres constitucionais com a honrosa exceção dos ministros Marco Aurélio Melo e Lewandovski que souberam respeitar a toga e seu compromisso com a justiça e com o povo brasileiro.

    É lamentável todo esse latim para legitimar um golpe que já ficou explicitado para quem tem um minimo de bom senso.

    A história registrará essa covardia e provavelmente a sombra de suas prórpias consciências.

     

    Att, GFCL

  45. Mais uma vez nossa democracia perde para o judiciário

    A corrupção do nosso judiciário é cada vez mais evidente e essa corrupção não é só economica , é moral e ética!

     

    O Brasil nas mãos do Cunha!!Nas mãos da mafia!

  46. Cabeça enfiada no buraco

    O STF teve nas mãos ontem, a possibilidade de colocar ordem no país. Uma oportunidade única. E, desgraçadamente, se omitiu. Não é verdade que os avestruzes colocam a cabeça no buraco. O nosso STF é que o faz.

  47. Significa que o Supremo se

    Significa que o Supremo se abriu para a análise de mérito da votação do Senado? Ou irá alegar que, por se tratar de decisão política, não caberá a ele questionar o Senado?

     

    Em hipótese nenhuma o STF irá analisar o mérito da votação do Senado porque se o fizer estará violando a CF. A saber:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

    Notem o “privativamente”. O Senado faz o julgamento político e jurídico e é óbvio que, assim como qualquer julgamento, existe o “livre convencimento” por parte dos julgadores, no caso o Senado. Então, se o Senado considera que as pedaladas fiscais e os decretos suplementares são crimes de responsabilidade, e tirar a Dilma através de impeachment,  não cabe ao STF dizer o contrário. É claro que ela pode até tentar, mas será negado por ampla maioria de votos.

    1. Faltou….

      Um pequeno detalhe: o julgamento pode ser político-jurídico, mas deve obrigatóriamente ser fundamentado, especialmente, na Constituição e seus princípios. É o livre convencimento motivado. Não vale magia élfica, há de se fundamentar o convencimento, não bastando apenas argumentos políticos. Não se trata do parlamentarismo, tampouco pode ser um recall disfarçado.

       

      1. Meu amigo, o parecer do

        Meu amigo, o parecer do relator Jovair apresentou um livre convencimento motivado. Pode não ser o mesmo que o seu, mas foi motivado e segundo a interpretação dele.

    2. Se o Supremo não julgar o

      Se o Supremo não julgar o mérito, estamos em pleno parlamentarismo, aí sim completamente contrário ao desejo do povo já manifestado em dois plebiscitos.

      1. Se o Supremo julgar o mérito

        Se o Supremo julgar o mérito qual a razão do julgamento no Senado? Não faz sentido. Por isso que no crime comum o julgamento é pelo STF e não pelo Senado. Aí há que se ter certeza do crime tipificado e praticado.

    3. Mas até hoje tudo o que o

      Mas até hoje tudo o que o supremo fez em relação ao PT  foi DESRESPEITAR A CONSTITUIÇÃO. Eles se tornaram junto com a PF o MPF o operadores logísticos do golpe. 

       

    4. Em hipótese nenhuma…

      Concordo.

      Em hipótese nenhuma o STF irá realmente analisar porque a CF é cristalina quanto à competência ampla, geral e irrestrita do Senado nesse caso.

    5. Senado define o imedimento

      E é melhor que seja assim também sob a ótica governista, pois igualmente a oposição não terá guarida no STF caso o Senado vote contra o impechment.

  48. O governo e partidos de apoio

    O governo e partidos de apoio provocaram o STF quando o presidente da camara determinou o rito do processo de afastamento. O STF por maioria determinou que o rito seria o mesmo usado no caso Collor mas considerando a situação atual que tirou da camara passando para o senado o julgamento e cabendo a camara apenas avaliar se a denuncia era apta ou nao.

    Como o governo acabou vencido, o mesmo recorreu ao STF contra na prática o rito estabelecido pelo próprio e provocado pelo governo. E que se note, o ministro marco aurélio votou e afirmou abertamente que não leu o relatório aceitando como se verdade revelada fosse a inicial da AGU. O presidente do STF então, desde o voto do relator querendo fazer o que não tinha sido votado e contra as explicações dos demais ministros.

    Quem teve o cuidado de ler a denuncia e o relatório, percebe que o relator opina sobre temas que a denuncia traz mas na decisão considera apenas as questões relativas a 2015.

    De resto, a discussão sobre votar com base no relatório ou na denuncia não faz sentido. A denuncia é bem mais negativa nos termos que o relatório que apenas valida o embasamento jurídico da denuncia ou vê os índicios para tanto.

    De fata, se não é pra considerar o relatório aprovado pela comissão, para quê relatório e para quê comissão?  E se o relastório tivesse sido positivo para o governo e a oposição entrasse com recurso, iria se defender que se avaliasse apenas a peça inicial da denuncia ou o relatório passaria a ter peso?

    Quanto ao senado considerar outros documentos e fatos, entendo que pode sim. Digamos que nesse período de votação na camara e a tramitação no senado, aparecesse um documento ou delação premiada que provasse que a presidente nada tem a ver com os desmandos da petrobrás, isso é um exercicio de imaginação, ou que sei lá eu, um documento do BB, auma auditoria comprovasse que não houve a tal pedalada fiscal em 2015; esse documento seria utilizado pelo governo, mesmo sendo um documento fora dos autos? – Nesse caso julgamento válido e provas são válidas somente se favorecem o governo, caso contrário é golpe? – com a devida venia…

     

     

  49. O único que votou

    O único que votou sensatamente foi o Marco Aurélio, que fez a pergunta crucial: então o relatório votado na Comissão do impeachment é apenas um penduricalho?

    Eu vou mais longe, perguntando para que a formação da própria comissão para propor e votar um relatório que não vale nada?

    Ministros foram de um escapismo revoltante. Foram apenas covardes.

  50. A questão instalada no

    A questão instalada no STF:

    Segundo Celso de Mello, Lewandovski, Marco Aurélio e de certo modo Fachin (conforme seu voto vencido durante a ADPF do rito, já que ele afirmou ontem que continuou com sua opinião sobre o controle de legalidade da acusação e se o Plenário seguir a linha ele vai aderir) disseram na sessão de ontem: qualquer acusação, especialmente na área penal (não se discute que incide a dogmática penal para o crime de responsabilidade), deve ser apoiada em uma norma previamente definida e cujo alcance de sua interpretação é restrito.

    Além disso, o próprio rol que está inserido essa norma penal é restrito, não podendo ser alargado. Nesse sentido, em termos simples, o STF será chamado a dizer se a descrição fática da denúncia, EM TESE, se adequa a uma norma que defina crime de responsabilidade, no caso o art. 10, 6, da Lei 1079/50.

    O que a lei do impeachment (lei 1079/50) prevê sobre o crime imputado pela denúncia:

    O art. 10, 6, da Lei 1079/50, se refere aos créditos extraordinários, se eles constituem ou não típica operação de crédito, uma vez que o TCU se valeu da chamada analogia para concluir que sim, o que foi utilizado pela denúncia. O problema é que a analogia em prejuízo do réu é vedada no âmbito penal e por isso um conceito que se adequaria na lei de responsabilidade fiscal (art. 36) sob o viés administrativo não poderia ser expandido para a lei orçamentária para fins de tipificação criminal. (art. 10, 6, Lei 1079/50)

    A lei de responsabilidade não se confunde com a lei orçamentária (a única com previsão legal na lei que define crimes de responsabilidade – lei 1079/50)

    Além disso, a lei 1079/50 só cuida da lei orçamentária (art. 10) como passível de ensejar um crime de responsabilidade, não da lei de responsabilidade fiscal, exatamente a lei que foi usada para se inserir a analogia da operação de crédito questionada pelo TCU (art. 36, LRF). Portanto, existem duas expansões indevidas que podem ser objeto de controle pelo STF: uma sobre o próprio conceito de operação de crédito (usado pelo TCU), que foi alargado por analogia junto com a lei de responsabilidade fiscal, analogia vedada na esfera penal. A segunda expansão indevida se refere à própria reserva legal que a lei 1079/50 faz para incidir APENAS sobre a lei orçamentária, deixando de lado a lei de responsabilidade fiscal e, assim, a própria extensão (administrativa) feita pelo TCU.

    O min Barroso, em obra sobre o impeachment de 1998, disse que o rol dos crimes de responsabilidade é taxativo e só pode ser alargado por lei ordinária.

    Por fim, o que é o exame de tipicidade?

    Numa escada como exemplo, o exame de tipicidade é o 1o degrau, o exame da justa causa é o degrau seguinte. A tipicidade é dizer se uma conduta (um fato) se adequa a uma norma penal (cuja interpretação) de adequação é estrita por natureza).

    Por exemplo, quem comete adultério a partir de 2005 não pode mais sofrer sanção penal, apenas civil. Logo, se o Ministério Público oferecer uma denúncia contra um indivíduo pela prática dessa conduta o juiz deverá dizer que a conduta é ATÍPICA, não encontra adequação em uma norma penal. Já no exame de justa causa a conduta é típica penalmente, mas não existem elementos mínimos de autoria e materialidade que possam autorizar o processo. No exemplo do adultério, em um processo instaurado na década de 90 o juiz diria que a conduta é típica (há lei penal que incide) mas que não há justa causa, ou seja, não existem indícios mínimos de autoria ou materialidade do crime, o que poderia ocorrer por exemplo se a denúncia está amparada por um depoimento de um vizinho que disse que ouviu dizer que o indivíduo traiu a esposa.

    No caso do impeachment o STF não deverá fazer o juízo de justa causa, já que esse incide sobre o próprio mérito da acusação, se existem provas mínimas ou não de um crime, uma vez que o processo também é político e o exame das provas (mérito, ou juízo defintivo de condenação) é feito apenas pelo Senado. Mas o STF sinalizou que pode fazer o exame prévio da justa causa, a tipicidade ou não da conduta descrita pela denúncia. Vale dizer, se há lei prévia que admitiria, ainda que EM TESE, a acusação que foi formulada.

    Obs: o MS do Deputado Paulo Teixeira (que trata da atipicidade) ainda alega que o art. 10, 6, da Lei 1079/50 não foi recepcionado pela CF de 88. Se procedente fulmina de vez a própria existência de lei prévia, o fato será por evidente atípico. Problema é esse exame no controle difuso de constitucionalidade, me parece ser correto em uma ADIN ou ADPF, a não ser que a não recepção seja flgrante. Ainda não há sinalização do STF quanto a isso.

    1. PARA POST

      Resumo bastante didático.

      Sugiro subí-lo para post.

      Alex, por favor dirija comentários que tiver ao meu post-“mini-parecer” para que possamos fortalecer nossos argumentos.

    2. o art. 10, 6, da Lei 1079/50

      o art. 10, 6, da Lei 1079/50 não foi recepcionado pela CF de 88 ?

      Este ítem foi introduzido na Lei em 2000 através da lei 10028/2000, que também incluiu no CP e no DL 201/67 os novos crimes previstos na LRF.

      Então, me parece que o rol de crimes de responsabilidade foi alargado através de Lei Ordinária, como preconizou o Ministro Barroso em 1998.

       

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10028.htm#art3

       

  51. STF e sua reticência

    Atentemo-nos para o fato de que  o STF é a última trincheira da cidadania, e  muitas teses foram testadas nesse tribunal ontem. Pelo que depreendi houve avanços. Porém com discrição.

    Quando temos muita certeza tendemos a gerar defensividade nos outros que se colocarão contra mesmo percebendo que estamos certos. Por isso, a reticência por vezes é a melhor estratégia. Gastar toda munição com a primeira batalha, não seria nada inteligente. Avante.

     

  52. Crises e a possível nova era

    Crises e, o limiar de uma possível nova era

    O insano comportamento das elites dirigentes do sistema capitalista prossegue livre e desatinado, como de sempre. Continuam sem noção alguma das fragilidades desse sistema, cada dia maior, com sentença de morte decretada. Nem ao menos, essas irresponsáveis elites são capazes de perder alguns dias analisando as origens dessa grande crise mundial aflorada em final de 2017. E a festa continua, como se nada de sério existisse no cenário da economia mundial.

    Agora mesmo, as elites inglesas estarão entregando ao despolitizado e despreparado povo inglês, como os demais do mundo, a incumbência de decidir no voto se a Inglaterra permanece ou não na União Europeia. De acordo com especialistas, se votarem pela saída da União Europeia, as consequências econômicas poderão ser graves não só para a própria Inglaterra como para a economia mundial. Tendo em conta a complexidade da questão envolvendo o destino econômico e financeiro de grande parte do Planeta, jamais poderia ser decidida pelas massas, mas por um seleto grupo de grandes especialistas, acima de qualquer suspeitas. Claro.

    Aqui no Brasil, semelhante desatino continua a todo vapor. A turma de preto, objetivando depor no peito e na marra a presidente Dilma/PT, mulher nacionalista, honesta e íntegra, sem achar nada para tanto, pegaram pretextos fúteis e insignificantes, chamadas pedaladas, diante de incontáveis outras notáveis corrupções, no passado e no presente, envolvendo poderosos bandidos, livres e ricos. Nessa desatinada busca da turma de preto, passando por cima de tudo, até da ABIN, objetivando depor a presidente Dilma/PT de qualquer modo, acionaram conhecidos elementos da pior espécie, na Justiça, MP, AGU e Congresso. Focaram exclusivamente nas roubalheiras da Petrobras contando com toda a força da mídia calhorda em permanentes avalanches de notícias ruins, escandalosos vazamentos, infundadas acusações, mentiras e distorções de todos os tipos, num verdadeiro bombardeio midiático diário, desde junho de 2013, visando derrubar o esplendoroso estado da economia Dilma/PT de até então, destroçando a confiança dos investidores internos e externos. Empurrando a economia do Brasil para o estado atual.

    Toda essa insanidade, com muito ódio, prossegue em processo rápido e fulminante, nunca vistos nem na Justiça nem no Congresso. Nessa maldade toda, não é possível deixar de lembrar que coube ao povo, despreparado e despolitizado, eleger os nossos representantes no Congresso. Novamente elegemos um bando de corruptos, delinquentes e incompetentes. Verdadeiros marginais. Fazer o que?

    Contando com indivíduos dessa espécie, em mais alguns dias, será decidido o futuro do Brasil e de nosso povo. Se vingar o golpe depondo Dilma/PT, as consequências econômicas serão muito graves, não só por conta de bandidos à frente de tudo isso, provavelmente ocupando o Poder, mas principalmente, por conta das grandes privatizações a caminho, notadamente, na bilionária área do petróleo, Petrobras e Pré Sal. Uma gigantesca crise devastará o Brasil fazendo milhares de desempregados, falências, revoltas e distúrbios, com profundos reflexos para nossa existência e futuro da América Latina. Acreditem.

    Será o fim da democracia. Estará confirmado o insuperável poder da turma de preto. Muita coisa vai mudar. Dentre elas, creio eu, que nenhum cidadão poderá mais pretender qualquer cargo no governo, ou mesmo, ingressar em um partido político sem a benção dos padrinhos da turma de preto. Adeus liberdades.

    Mas não se preocupem não. Em todo o mundo capitalista as coisas prosseguem irracionalmente. Poucos se dão conta dos reais perigos pairando sobre o destino da civilização por conta da muito visível decadência do sistema capitalista, de natureza vital e muito semelhante a dos seres vivos, voraz, predador, egoísta, inconsequente, imediatista e irresponsável. Com sentença de morte decretada.  Abaixo, chegaremos a essa conclusão, muito simples.

    As projeções tecnológicas estão apontando crescente aceleração do desemprego mundial por conta de diversas tecnologias chegando ao mercado, excluindo o trabalhador braçal e intelectual. Mas, o maior devastador desemprego ainda está por vir. Um deles ficará por conta dos robôs humanoides, dotados de diversas habilidades e conhecimentos, aptos a vários tipos de serviços empresarias, industriais e domésticos.

    Esses humanoides já estão sendo produzidos, mas com limitações. Além disso, a preço muito alto. Mas, com o passar do tempo, ficarão mais inteligentes, hábeis e de reduzidos custos, produzidos em grandes escalas. Passarão a serem acessíveis para as empresas e famílias. Serão vendidos como os eletrodomésticos em todo o comércio varejista.

    Com o avançado desenvolvimento da inteligência artificial, antes do ano de 2035, esses incríveis robôs humanoides estarão em condições de assumir os mais diversos tipos de serviços e trabalhos, substituindo com grandes vantagens diferentes classes de trabalhadores. Esses competentes e responsáveis humanoides não darão chance alguma aos trabalhadores humano. Causarão gigantesco desemprego na área do trabalhador braçal. Jamais imaginado. Milhares e milhares de trabalhadores ficarão fora do mercado consumidor. Estarão desempregados.

    De outro lado, o campo para o trabalhador intelectual sofrerá grandes reduções por conta dos computadores que estão a caminho, sem teclados, comandados pela voz humana. Mais adiante, estarão aptos ao diálogo e troca de ideias com o ser humano. Passaremos a nos entender com o computador (celular, tablete, etc.) pela conversa. No início, com algumas limitações. Em mais alguns anos, dialogaremos com os computadores tal como com os humanos.

    Essa tecnologia cibernética dará gigantesca agilidade em todo o campo do trabalho e de serviço, pesquisas, projetos, cálculos, estimativas, estatísticas, buscas, etc. Revolucionará todas as áreas de serviços e trabalho de todos os tipos e natureza, doméstico, empresarial, comercial, científico, fabril, pesquisa, saúde, justiça, policial, financeiro, logística, bancária, militar, lazer, etc.

     A interação entre o homem e o computador tenderá a ficar extremante simples e ágil. Qualquer pessoa com razoável nível de inteligência estará apta aos mais diversos tipos e naturezas de trabalho, de modo competente, rápido, seguro. Esse sideral salto para o futuro causará o mais devastador desemprego, jamais visto e imaginado, nas mais variadas áreas da atividade humana. Milhares de trabalhadores ficarão fora do mercado de trabalho. Portanto, fora do mercado consumidor. Afinal, estarão desempregados.

    Apesar da tecnologia, produzir fantásticas soluções visando lucros, facilidades e o deslumbres dos consumidores, vai também, desmontando o sistema capitalista, substituindo o trabalhador intelectual e braçal com grandes vantagens para os patrões. É verdade que a tecnologia costuma criar novos espaços para o trabalho humano, mas que na contabilidade final, elimina muito mais empregos do que cria. 

    Além do que, Dona Tecnologia não exige salário, 13º, ticket refeição, férias, aposentadoria, FGTS, plano de saúde, licença maternidade, creches, hora extra, não chega atrasada, não se distrai, não cansa, não faz greve e outras mais. Mesmo levando em conta os custos iniciais da implantação e manutenção da tecnologia, ao longo do tempo, sempre traz grandes resultados para os patrões.

    Por conta da tecnologia, os baixos salários vão se tornando regra. Salvo exceções, com pouco estudo e preparo o candidato vai ficando apto a maiorias das atividades. Importante é o conjunto tecnologia-homem totalizar a necessária inteligência e perícia exigida. Como a maior parte do preparo vai ficando do lado da tecnologia, computadores, robôs, máquinas e dispositivos eletrônicos, menores serão as exigências do lado do trabalhador. Portanto, a tendência é de ir recrutando trabalhadores com menos preparo. Claro que ganhando menos.

    Com a contínua redução do gigantesco polo consumidor mundial, o polo produtor vai encolhendo, perdendo forças, caminhando para a falência. Sem um sideral polo consumidor dotado de real poder de compra, o polo produtor fica inviável. O sistema capitalista perde sustentação.  A atual grande crise mundial que emergiu em final de 2007 tem tudo a ver com desemprego tecnológico, mas pouco se fala dessa questão, insolúvel no sistema capitalista. O polo produtor não existe sem o correspondente polo consumidor. Decididamente, a tecnologia não se da bem com o sistema capitalista. Mas, nada detém Dona Tecnologia.

    Apesar da vitalidade do sistema capitalista, a falência desse sistema não está muito longe. Só restando à humanidade perceber a tempo que o capitalismo está em decadência, exaurindo, entrando em rota de quebradeira terminal de consequências muito mais devastadora e trágica que em 1929. Antes que isso aconteça, é necessário dar inicio à perigosa e complexa mudança do sistema capitalista para um novo sistema social e econômico, isento da exploração capitalista. Se isso for realizado a tempo, contando com fortes lideranças mundiais, a eclosão da devastadora guerra nuclear poderá ser evitada. A Terra não será extinta. Teremos a chance de iniciar a construção de um novo mundo, justo e fraterno, para todos.

     

  53. O grande nó criado pelo STF é

    O grande nó criado pelo STF é que ele definiu que a Cãmara apenas exerce juízo de admissibilidade do processo, não cabendo, neste momento, a análise da tipificação do crime. Acontece que, pelo rito processual, aprovado na Câmara, ele segue para o Senado onde em uma votação por maioria simples, se aceito, a presidenta já teria que se afastar e assume o vice. Portanto, em que momento se teria a análise do mérito pelo STF? Após o afastamento da presidenta? me parece totalmente descabida esta hipótese, espero que o  STF se pronuncie quanto a isto.

    1. Sim a analise do mérito se

      Sim a analise do mérito se dará depois que Dilma for afastada. Só que junto pode haver o afastamento do Cunha o que deixaria o Michael Temer com menos controle sobre a câmara e enfraqueceria os apoiadores do golpe no próprio senado. O governo infelizmente não pode entrar com o pedido sobre a legitimidade do mérito nessa fase do processo. Ia ser simplesmente indeferido. Tem que fazer isso quando estiver no senado. 

  54. Como a oportunidade agora é

    Como a oportunidade agora é só para os especialistas, quando chegar a “hora do pobre”. ou seja, dos palpiteiros, mandaremos nossos recados. Com a devida vênia do eminente chefe Nassif.

    Calma: foi só uma brincadeira para desanuviar o ambiente carregado da TPI-Tensão Pré Impeachment. 

    Uma das cautelas do leigo no meio das feras e ir bem devagar, sem afobação; atentando sempre para seus limites.  Se o tema for o Direito……Aí o cuidado deve ser elevado a “n” potência. Correremos o risco de responder processo por ousadia.

    Pouco me importando com esse negócio de manada, minha OPINIÃO quanto ao tema em questão é direta: toda essa confusão só emerge porque:

    1º) Nossos constituintes, nesse desiderato, deixaram “buracos”. Talvez por conta de ser o objeto – o instituto do impeachment – algo muito raro. Pelo menos em potencial. 

    2º) Terem os mesmos elaborada uma Carta Magna – no tocante ao sistema de governo – de cunho PRESIDENCIALISTA, mas ao mesmo tempo aqui e ali com algumas pitadas do Parlamentarismo. Para o que nos interessa, impeachment, esse viés é indiscutível quando concede ao Congresso, Poder Político por excelência, a faculdade de decidir(processar e julgar) o Chefe não só de Governo, mas também de Estado, nos chamados crimes de responsabilidades. Estes definidos pela Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que também estabelece o rito para o desenlace do processo. 

    Temos, já de antemão, todos os apetrechos para uma tremenda confusão. Uma constituição de 1988 que para ser cumprida nesse tocante se vale de uma Lei de 1950! Acudam-me, por favor os juristas ou mesmo só rábulas! Isso não é um anacronismo inadmissível? 

    Ah, mas isso são apenas devaneios, abstrações. O foco é a atuação do Supremo Tribunal Federal no que lhe cabe nesse latifúndio. E nesse tocante ele se acoelha, se verga pela temor da opinião pública. Quem sabe até por inclinações políticas. Eis a opinião (dos leigos) e o parecer dos juristas majoritários até aqui. 

    Sinto muito, mas discordo. O Supremo está fazendo o que é possível se considerarmos as intransponíveis complexidades que envolvem esse controverso, processo POLÍTICO de cassação de um mandato presidencial. Muito fácil, facílimo, quem está de fora lançar pedras sobre a capacidade e até a honorabilidade de alguns seres humanos que circunstancialmente estão submetidos a pressões inauditas. Tudo devidamente embrulhado e impulsionado pelas paixões politicas. 

    A régua para medição não é a da verdade dos fatos, mas as das nossas inclinações pessoais. Aí é demais, não? 

    A cautela em não ferir a autonomia e invadir as competências de outros poderes é assim tão deplorável? A indecisão e os desencontros frente a um contencioso tão emprenhado de nuances é motivo para achaques? Para definir caráter? 

    Sou contra totalmente esse impeachment. Mas isso não me faz perder totalmente o senso de equidade ou a devida razoabilidade. Jogar nas costas dos membros de uma instância judicial, por esta condição limitada ao formal, à Positividade, a solução, ou facilitação, de uma causa política na qual somos parte interessada, a meu ver é descabido, portanto injusto. 

    Nesses momentos ninguém entoa a cantiga da perua: “ativismo judicial!”, “ativismo judicial!”………………
     

    I

  55. efeito manada no supremo

    Se algum douto juíz do supremo tinha dúvidas, ontem,  sobre a existência e efetividade do efeito manada, basta assistir a si próprio nas gravações de vídeo.

     

  56. Não quero entrar no mérito!!!

    Não quero nem entrar no mérito quanto à forma que STF tratou à matéria.

    Sobre a ordem da votação no Plenário da Camara, no iniciou da tarde Eduardo Cunha sabendo que o STF iria intervir ele voltou  atrás. O ordem obedecerá o regimento interno da casa.

     

    Quanto ao temor do relatório do Deputado Relator Jovair Arantes a decisão o unânime foi que somente deve haver denuncias aceitas pelo presidente da casa. Nada de Firulas para dá sustentação ao Golpe. 

     

    Deve sair novo relatório contendo somente o objeto das denúncias. O senado não poderá julgar tomando por base esse relatório inicialmente apresentado.

  57. O arcabouço jurídico,
    O arcabouço jurídico, desde a concepção filosófica do direito até a final aplicação das leis após a sentença, mostra uma preocupação enorme com o equilíbrio necessário para que o conceito mais puro de justiça possa ser alcançado.

    Da mesma forma que na formação das repúblicas os constituintes tenham se preocupado em criar regras de equilíbrio entre os poderes, o conhecido “chek and balances”.

    Também não foge à essa cautela o estudo do estado de direito e a aplicação de fórmulas que reduzam ao máximo as situações de desequilíbrio.

    Todo esse cuidado é condição “sine qua non ” para que as democracias possam funcionar minimamente bem. E isso ocorre porque é de conhecimento que as possibilidades de desequilíbrio nas relações são inúmeras e recorrentes.

    E é exatamente este descontrole de um equilíbrio mínimo o que está ocorrendo nesse momento no país.

    Recentes estudos acadêmicos já vinham apontando situações iniciais de desequilíbrio, para isso formulou-se os chamados judicialização da política e sobretudo o ativismo judicial. Alguns se estendiam nos conceitos para forjar o “judiciário poder regulador”.

    Com todo desequilíbrio, presente e claro, que ocorre no Brasil e as novas funções que são atribuídas ao judiciário pelos estudos recentes, ainda assim…

    O STF foi omisso e covarde em não assumir o protagonismo que lhe era esperado em forçar o retorno de equilíbrio exigido para o funcionamento das instituições e do Estado.

    Essa inação do STF que vem desde as primeiras ações impetradas contra atos do juiz Sérgio Moro que chegou ao ponto de autorizar a condução coercitiva de um ex presidente da república que nem réu é, entre outras arbitrariedades (no mínimo), desde a demora no julgamento da denúncia do PGR contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ações sabidas que provocariam o escândalo e o consequente abismo entre lados provocando as fissuras que ocasionaram o desequilíbrio presente e que não será superado com a troca de presidentes.

    1. O ativismo judicial,

      O ativismo judicial, diferentemente da judicializaçao de institutos, recebe enorme critica ate de garantistas. 

      Vamos esperar pra ver, pois o STF pode estar a pisar em ovos por agora para ter bala de sobra pra usar no momento mais crucial.

       

      apesar de dizer isso, o meu sentir eh de que o STF vai acabar por se omitir ao fim.

       

      Agora é aguardar, nao há outro jeito 

  58. O copo do cafezinho

    Quando ainda ativo, em uma grande organização, aprendi o significado de uma pequena história hilária:  dizia-se que nesta organização, tempos atrás, em uma reunião de diretoria, haviam dois temas – um deles tratando da aquisição de um novo centro de processamento de dados, altamente custoso e o outro tratando da economia de custos de copinhos de café que estavam sendo gastos na empresa e as medidas que poderiam ser tomadas para sua contenção.  Para o primeiro tema, foi chamado um especialista em informática que fez um breve resumo da questão, seguido de uma votação que aprovou a compra do novo sistema, sem nenhum questionamento dos presentes.  Em seguida na pauta dos copinhos de café, todos se setiram a vontade de oferecerem seus extensos saberes jurídicos/administrativos..A reunião avançou altas horas da noite e a decisão foi adiada para o dia seguinte.

    Assim me senti quanto, ontem, nesta horrível história mal assombrada na página do STF, o tempo gasto com norte-sul, sul-norte, latitudes de capitais, efeito manada etc ocupou o espaço que deveria pertencer ao exame das demais questões muito mais relevantes ao país.  Doeu-me afirmações de que, depois de domingo, se houver comprovação de ilegalidades, o STF podeira anular os efeitos!!  ANULAR OS EFEITOS???  Como? ressuscitando mortos?  tirando do bolso de seus integrantes os enormes prejuízos econômicos que esta tentativa de golpe que já dura desde a reeleição de Dilma e que se agravarão muito se houver admissibilidade do impeachment pela câmara?  Reatar amizades e confratenidades? Tratar este assunto da mesma maneira que estavam sendo tratados outros que cheguei a assisitir enquanto aguardava o principal?  demandas salariais de procuradores (ainda mais do que já ganham?).

    Muito frustrante, ansiar pela manifestação do principal alicerce da de democracia e assistir a um espetáculo deprimente.  Ainda bem que em outro tribunal, o do povo, pelo povo e para o povo, as coisas estão se passando diferente.

    1. Copinho de café, informatica e STF!

      Concordo com o cópinho de café, mas há muitas vidas em jogo, a parte mais afetada da população vai sair dessa para uma greve geral e o massacre tá louco para acontecer. Considero que o homem mais lúcido dessa história e, sinceramente, não sei como aguenta tanto, é Dilma Roussef! Apesar de todas as criticas que os blogs sujos fazem a ela, tipo: se fosse Lula, eu admiro o Lula, mas admiro a capacidade de Dilma suportar e penso mais, que ela não tinha como evitar isso, eles não querem mais! Eles tramaram…!

      Ari Fontoura, em todas as emissoras de TV da minha cidade dizendo-se a favor do impeachmet de Dilma, covarde fala para quem nem sabe se quer ouvir, porque o veículo esta nas mãos dele. Porque não foi ao congresso fazer como os outros artistas, eu até gosto dele como ator. Eu não ouço, procuro me distrair, mas com a certeza de que, assim como no cabelereiro, ele estava na sorveteria, nas UPAS, nos hospitais, nos restaurantes e sei lá mais onde, locais públicos que não me ocorrem agora!

      A Globo deveria ser proibida da mesma forma como o cigarro, em todos os locais onde públicos!

       

  59. Uma bela desculpa

    O oco da caverna, nessas horas, fica esplendidamente exposto: o direito, com todo o respeito a quem dele vive e até mais a quem vive por ele, o direito, senhores e senhoras do “excelso pretório” do sítio, no frigir dos ovos, não vai muito além de ser o que realmente é, uma bela desculpa para que se assimile como Justiça o que não passa da simulação de sua existência. 

    O direito serve, fundamentalmente, para manter a ordem do capital: o direito de alguns – relativamente poucos – imporem à maior parte, as suas normas referenciais, a propriedade privada dos meios (e dos fins) de produção acima de tudo.

    A despeito das belas intenções dos compêndios. 

    Ocasiões como essa que vivemos clareiam. A fraude sistêmica dá sinais de nudez. Sintomático que um “eminente constitucionalista” venha a ser um dos artífices de um golpe de estado.

    E que o Excelso Pretório oficial valha-se de um léxico tecnicista, artificial, emproado, para, entre um “controle abstrato” e outro, proferir a anuência com a contínua e crescente expropriação da dignidade humana, essa sim, a grande qualidade – característica – do Capital.

     

     

       

  60. Nassif, aceitei seu desafio

    Nassif,

    Aceitei seu desafio e escrevi um post de follow up àquele meu de ontem, sobre os julgamentos no STF.

    Neste me detive exatamente sobre o primeiro objeto que vc questiona no seu post (o voto em manada tratei em outro lugar).

    Aproveitei e atualizei com algumas das bizarrices que vimos hoje nos discursos da tribuna da Câmara. Da uma olhada:

     

     

    “O papel tudo aceita” – profecia do Min. Barroso sobre decisões do STF no impeachment

     

    ROMULUS

    __

     

    Assisti a diversos deputados revezando-se na tribuna da Câmara nesta sexta-feira para discursar pelas bancadas com relação à votação que se aproxima: a da admissibilidade do processo de impeachment.

    Havia me questionado, depois dos julgamentos dos mandados de segurança da AGU pelo STF, sobre o real valor da ressalva – levada a termo – de que os deputados deveriam restringir seu exame à denúncia e ignorar para a formação de seu convencimento todas as extravagâncias presentes no relatório do dep. Jovair.

    O que será votado é o relatório e não a denúncia original. Difícil exigir de alguém que consiga ignorar – até mesmo inconscientemente – a miríade de ataques suplementares à Presidente no relatório. Ataques esses para os quais lhe foi limitado – para não dizer negado – o direito de defesa.

    Sim porque a AGU apresentou defesa sobre a denúncia original. Na sequencia vem o relator e profere o seu relatório coalhado de acusações estranhas à denúncia.

    Registre-se que, como vacina, o autor do relatório empregou o expediente maroto de consignar no final de cada seção que todo o conteúdo extravagante ali mencionado servia apenas à contextualização. Seguia informando que nada estranho ao objeto da denúncia influíra em suas conclusões. Acredite quem quiser.

    O expediente maroto parece te surtido o efeito almejado. Durante o julgamento dos Mandados de Segurança, o Min. Barroso, o único ali a informar ter lido o parecer de Jovair (“en passant”), toma nota do maroto expediente e compra-o pelo valor de face. Ou seja, sem nenhum desconto.

    Barroso cria a ficção – e o colegiado do Tribunal compra-a pelo placar de 8×2! – de que ao ler o relatório os deputados apenas iriam analisar as conclusões do dep. Jovair sobre aquele mui bem delimitado objeto da denúncia original. E que ignorariam todo o enorme contingente adicional de referências negativas e acusações à Presidente Dilma contidas nesse relatório.

    Os Ministros reconhecem que para tais referências negativas e acusações não foi permitido à defesa da Presidente o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Paciência, ora! O Supremo, do alto de seu poder, tem a solução:

    Determina por escrito que os deputados analisarão apenas o que está dentro do limite da acusação e não o todo do relatório. E “assim será”, ficamos combinados.

    Faço pequena pausa para prestar aqui uma vez mais homenagem ao Min. Barroso, meu caro ex-professor. Porque a creio relevante para essa discussão. Vou, pois, homenageá-lo repetindo uma citação que lhe é cara:

      – “o papel tudo aceita” (por mais absurdo e descasado da realidade que seja o conteúdo nele impresso)

    Ora, a decisão de mandar os deputados ignorarem as estripulias do Relatório do dep. Jovair é muito bonita – impressa em papel timbrado do nosso STF então…

    Mas esse mesmo supremo papel, apesar do alto valor do timbre, também ele “tudo aceita”, não?

    Vale alguma coisa para quem vai votar no domingo, Senhores?

    Nada!

    Vão depois, no julgamento do mérito dos MS, depois da votação (ha…ha…ha – risada irônica denotando a falta de graça da piada contada), exercer controle sobre se cada deputado levou ou não em consideração os obiter dicta – maneira chiquérrima usada por juristas apegados a latinismos para se referirem às extravagâncias do relatório?

    Ou seja, será aferido pelo STF se cada deputado votante ignorou ou não os elementos mencionadas en passant, mas tratados com fartura pelo relator?

    Eu adoro ficção. Sou um consumidor voraz.

    Mas de melhor qualidade, por favor.

    ******

    Choque de realidade:

    Voltando ao início do post, fui eu hoje assistir horas e horas de discursos de deputados da tribuna da Câmara sobre a votação que se avizinha. Estava especialmente curioso para verificar o impacto do “papel” enviado pelo STF na véspera, com instruções definitivas do que analisar e do que ignorar no debate e na formação das convicções.

    Fiquei surpreso. Não porque a consignação dos limites – ou bitola – para a leitura do relatório foi inútil. Isso já esperava desde o fim do julgamento na véspera. O que muito me impressionou, na verdade, foi a desinteligência dos deputados que sustentavam a aprovação da admissibilidade do impeachment.

    Alternavam-se falando sobre “petrolão”, “corrupção”, “Pasadena”, Sergio Moro, Lavajato, e até mesmo Celso Daniel e Bolivarianismo (Alô, dep. Bruno Covas!), entre outros tantos temas extravagantes. Ah… certamente cada tema desses um obiter dictum, não é mesmo?

    Como esses deputados gostam de “contextualizar”, minha gente! Campeões na composição de uma ambience.

    Isto é, ambience para o golpe, bem entendido.

    1. Cassandra?

      Nassif,

      Eu to meio Cassandra mesmo. Se bem que no caso de Eduardo Cunha nao eh muito dificil.

      Ele ta se sentindo soltinho pra “manobrar” a vontade com a votaçao. Data inclusive.

      Negativa do STF em dar liminar, como eu digo nesse post ai, deu carta branca.

      Td so vai ser analisado DEPOIS da votaçao.

      Depois do fato politico ter sido criado.

      Ridiculo, Min. Teori e os que votaram nele!

      Tenho discutido com algumas pessoas de visao diferente no twitter.

      Alguns acham que Barroso foi “covarde”. Eu conitnuo achando que ele tentou ser politico e falhou.

      Mas TODOS sao unanimes em condenar Teori e em dizer q ele nao tem imaginaçao.

      Um lembra um ponto importante em tempos de Lavajato:

      – com esse perfil ele eh um PERIGO em materia penal!

  61. eu acho que entendi…

    Eu acho que entendi , mais ou o que Alex fontes deixou em seu comentário. Vamos ver se entendi mesmo, resumindo

    1 No  caso os deputados não acusar a Dilma sobre o que aconteceu em 2014, porque naquele ano TCU não havia mudado nada

    2- A lei de responsabilidade fiscal somente pode ser julgada com a lei orçamentária, porém alei orçamentária não pode ser vista como crime

    3- a lei de resposabilidade fiscal existe e pode abrir processo , mas na lei orçamentário não há indicios de crime e o que aconteceu  que lá no TCU foram procurar um pelo no ovo que não existia , mas que a pessoa que acusou disse tinha, mas não provou.

    Fora o que eu acho que entendi os pedido do PCdoB e do PT ,que foram negadas no STF o jurista Comparato diz:

    “Eu vou te dizer o seguinte: só muito tarde é que eu aprendi que os juízes julgam sobretudo com seus valores e sua mentalidade, e esses valores são muito importantes em matéria política. Quando eles têm que julgar um caso em que há um político que apoiam ou que eles rejeitam, certamente descobrem uma técnica para dizer que o Direito está de um lado ou de outro”.

    http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2016/04/a-democracia-nunca-existiu-no-brasil-diz-fabio-konder-comparato-7995.html

     

  62. Edson Fachin, covarde ou ministro honesto e sério?

    O ministro Edson Fachin aceitou a liminar do deputado Paulinho da Farsa Sindical, pois está agindo de forma técnica e jurídica. O mesmo Edson Fachin impugnou e indeferiu pedidos favoráveis ao Governo Dilma por usar formas técnicas e jurídicas ao longo da semana passada.
    Depois que a presidenta Dilma entrar com mandato de segurança pedindo que se julgue a tecnicidade do processo de impeachment, que é ilegal e não mostra nenhum crime da presidenta Dilma, o mesmo ministro Edson Fachin vai agir de forma técnica e jurídica contra o impeachment? Ou ele vai se acovardar e agir de forma cínica, tal qual o Gilmar (PSDB-MT)?
    Senhor ministro Edson Fachin, vossa excelência vai ficar ao lado dos golpistas e se acovardar ? Ou vai agir de forma técnica e jurídica para impedir que um golpe seja dado contra a presidenta Dilma?

  63. Dilma vetou reajuste de 70%
    Dilma vetou reajuste de 70% ao judiciário (irritou a justiça), Dilma vetou a precarização do trabalho (irritou a FIESP), Dilma vetou o financiamento privado de campanha (irritou os propineiros), Dilma deu liberdade a PF e não interferiu na LavaJato (irritou os corruptos), Dilma negou apoio a Eduardo Cunha para a presidência da câmara (irritou Cunha e seus deputados asseclas). Entenderam porque tanto ódio? 

    ka ka ka ka ka kkkk vamos q vamos

     Deputados deixam Brasília e desligam seus celularesCrítico ferrenho do impeachment contra a presidente Dilma, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) afirmou, no Twitter, que alguns parlamentares começam a deixar Brasília; “Com a desmoralização do impeachment deputados deixam…BRASIL247.COM|POR BRASIL 24/7  

     

  64. Direito é recitar fórmulas mágicas

    Já cansei de repetir aqui no Nassif.

    Não fui eu que inventei isto, infelizmente, desde a Grécia antiga os livros escrevem e os tribunais confirmam . A brilhante argumentação desenvolvida pelo autor da mensagem (https://jornalggn.com.br/comment/899963#comment-899963 ) confirma com todas as letras o que digo. O direito  codificado simplifica de forma fatal o mundo.

    Na minha humilde opinião, só com o uso da Astrologia, Tarot e Geometria é que se começa a modelar um mundo manejável por humanos, mas ai não chama Direito e sim algo diferente, como magia por exemplo.

    O tribunal SEMPRE decide de acordo com isto, não existe “lógica” nas decisões, especialmente nos colegiados, STF em especial.

     

  65. (Nassif, eu nao tenho saco

    (Nassif, eu nao tenho saco pra fazer 3 reloads de pagina:  a opcao de quantos comentarios mostrar desapareceu, e so aparecem 50 por pagina agora.  Nao ta dando pra acompanhar.)

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