Decisão do STF livra Petrobras de processo trabalhista de R$ 40 bilhões

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Sindicatos apontavam omissões que impediram pagamento de adicionais e gratificações; sessão virtual será encerrada em 1º de março

Edifício-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) compôs maioria para isentar a Petrobras do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino rejeitaram embargos de declaração apresentados contra a decisão original. A sessão será encerrada oficialmente nesta sexta-feira, 1º de março.

Os sindicatos envolvidos com o processo foram multados em 1% sobre o valor atualizado da causa, uma vez que os embargos buscavam rediscutir o que já tinha sido discutido pela Corte.

Como lembra o Conjur, a Petrobras e o sindicato da categoria criaram a RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), uma espécie de piso onde os adicionais eram deduzidos no cálculo do complemento.

A partir de 2010, os funcionários entraram na Justiça exigindo que os adicionais fossem pagos separadamente entendendo que a tese predominante deveria favorecer os trabalhadores, sem o desconto.

Contudo, decisão da 1ª Turma afirmou que os adicionais ligados a condições especiais de trabalho fossem descontados de uma renda mínima paga aos funcionários ativos e inativos da estatal.

Relator do caso, Alexandre de Moraes manteve os fundamentos da decisão afirmando que “não há mínima fundamentação sobre deficiências” do acórdão da 1º Turma, e que esse acórdão não trouxe “qualquer omissão acerca dos direitos trabalhistas reconhecidos pela Constituição”.

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