
A decisão sobre a existência de vínculo empregatício entre “motoristas de aplicativo” e a empresa administradora da plataforma digital será tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em um primeiro momento, foi reconhecida em deliberação unânime do Plenário Virtual que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.
Embora o governo federal tenha anunciado uma legislação em torno do vínculo, a questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra estarem tramitando em outras instâncias da Justiça mais de 10 mil processos sobre a questão.
A empresa questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.
O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.
Segundo o TST, a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor, e a autonomia do trabalhador está restrita apenas à escolha de horários e corridas.
Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna.
O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.
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No mínimo, o voto do Barroso e os votos dos dois Ministros indicados pelo Bolsonaro será contra os trabalhadores, ou seja, contra o reconhecimento do vínculo empregatício. Como diria o Belchior, pois é, tendo dinheiro não há coisas impossíveis. Ao que tem, mais lhe será dado; ao que não tem, até o que tem lhe será tomado.