O atual processo de impeachment está de acordo com a Constituição?

Tod@s pela Constituição

Não há dúvida: o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff é a discussão do momento no país. Diariamente, defensores e opositores do impeachment duelam na imprensa, nas redes sociais e nas conversas dos brasileiros comuns. E uma questão seguidamente vem à tona: o processo de impeachment, tal como está sendo conduzido, está ou não de acordo com a Constituição e com as leis?

Primeiramente, é inegável que o apoio ao impeachment tem crescido. Isso ocorre por diversos fatores. Para muitos, o esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato teria tornado inaceitável a permanência do atual governo. Para outros, o impeachment seria um caminho para a superação da atual crise econômica, que o Governo estaria demonstrando incapacidade para solucionar. E, sem dúvida, há aqueles inconformados com a derrota nas eleições de 2014, que estariam assim transformando o impeachment em uma espécie de “terceiro turno”.

Nesse contexto, o impeachment pode ser visto como uma reação a um governo que não somente teria se envolvido em corrupção como também teria feitos articulações de forma equivocada e adotado um modelo de desenvolvimento frágil e inadequado em prol do crescimento econômico. Assim, o afastamento da Presidenta da República permitiria instaurar um novo governo, que formaria novas alianças partidárias, reconstruiria sua base de apoio e, consequentemente, realizaria uma nova distribuição do poder entre os partidos políticos. O ambiente econômico, fortemente afetado pela crise política, recuperar-se-ia quase automaticamente a partir dessa mudança.

O ponto é, conforme discutimos em um post anterior, que o impeachment não é um instrumento para afastar governos impopulares ou com problemas de governabilidade. Trata-se unicamente de um julgamento de crimes comuns e de responsabilidade cometidos pela pessoa do/a Presidente/a da República, nos termos dos artigos 85 e 86 da Constituição. A fundamentação jurídica e política de um processo de impedimento deve se basear na Constituição e na legislação. Caso um impeachment sem amparo legal prospere, o futuro da democracia estará comprometido, pois os grupos políticos entenderiam que essa é uma estratégia viável de tomada de Poder, em detrimento do mandato popular.

O pedido de impeachment acolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, cita os indícios de corrupção na Petrobras, as chamadas “pedaladas fiscais” e a edição de seis decretos que abriram créditos suplementares em 2015, em suposto desacordo com a Lei Orçamentária Anual e a meta fiscal que ela estabelecia. Todos esses argumentos foram sendo construídos ao longo dos últimos 18 meses, sendo que a possibilidade de impeachment foi levantada antes mesmo do segundo turno das eleições.

O próprio Presidente da Câmara, em sua decisão pelo acolhimento da denúncia (http://www.camara.gov.br/…/Decis%C3%A3o_sobre_impeachment_A…), rejeita argumentos baseados em “ilações” a respeito da responsabilidade direta da Presidenta Dilma em ilícitos na Petrobras. Quanto às chamadas “pedaladas”, elas são minimizadas pelo fato de referirem-se ao mandato anterior. O único ponto em que, segundo a decisão, há qualquer indício de participação direta da Presidenta seriam os decretos de créditos suplementares. Mesmo nesse tema, é bastante controversa entre juristas a atribuição de responsabilidade à Presidente da República, pois não são atos isolados da Presidente, mas sim um longo processo envolvendo diversos servidores públicos e autoridades.

Chama a atenção, assim, a enorme distância entre o clamor político pelo impeachment e sua sustentação jurídica. Esse fato merece profunda reflexão. Afinal, se os crimes de responsabilidade da Presidente fossem tão evidentes, por que não estariam mais bem especificados na denúncia? Faria sentido conduzir um processo de impeachment em virtude de decretos de créditos suplementares, cuja ilegalidade não é consenso nem mesmo entre especialistas da área? Tem havido um debate público apropriado sobre esse assunto?

Não podemos esquecer que o impeachment é um processo jurídico-político. Tendo em vista a complexidade do processo, tanto sua tramitação quanto o mérito devem ser analisados com rigor e cautela. Pois, sem a configuração de crime de responsabilidade, ele será inconstitucional e ilegal.

Não estamos, de modo algum, argumentando contra a possibilidade de que cidadãos e cidadãs critiquem o governo eleito (o que é perfeitamente compatível com a democracia) ou contra a investigação de atos de corrupção, ou mesmo contra a constitucionalidade do instrumento do impeachment. Em outras palavras, não é que um hipotético processo de impeachment constitua, em si, um desrespeito à Constituição. O problema está em adotá-lo sem razões para tanto, ou por fundamentos não previstos na Lei.

A questão é que, quando punimos alguém sem os motivos corretos, cometemos uma injustiça. No mundo jurídico, isso significa desestabilizar todo um sistema de garantias que atingem a todos nós. Na prática, quando não aplicamos as normas com equilíbrio, abrimos margem para outras discricionariedades, que podem afetar a nós mesmos.

 

 

*Acompanhe nossa página no Facebook: https://www.facebook.com/todospelaconstitucao/ 

 

Redação

7 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Logo no 2o. parágrafo o autor

    Logo no 2o. parágrafo o autor tasca  “Primeiramente, é inegável que o apoio ao impeachment tem crescido.”.

    Em que pais ele está habitando.

    O que se vê, desde 3a. feira da semana passada é o total desmoronamento do golpe. O golpe, que já não tinha sustentação popular alguma (a menos que uma manada solta na Paulista, sem liderança e sem discurso unico represente algo) e que era mantido artificialmente pela imprensa (parte mais importante do golpe) se viu atropelado pelas manifestações populares diárias, no pais inteiro, e pelo realinhamento da base de sustentação do governo pós-desembarque dos que não desembarcaram. 

     

    Parei por aí…

     

  2. O golpe não é somente  a

    O golpe não é somente  a falta de base para o impedimento, é usar o Judiciário e a imprensa para parar o governo, criminalizar o PT, destruir empresas competitivas e atacar Petrobras e présal. É uma jogada de mestre encasapando várias bolas de uma só vez. Sob o aplauso dos desavisados brasileiros.

  3. Direto ao ponto!!

    Concluimos então que ESTE impeachment é INCONSTITUCIONAL e ILEGAL/ a pergunta é, como poderia ter sido aceito?/ Direto ao ponto: então DEVE ser ANULADO !!!

  4. o final do texto está muito

    o final do texto está muito bom…

    pois se passar o impedimento fora da justiça.

    isso abalaria todo o sisterma jurídico no país….

     

  5. desculpas esfarrapadas de golpistas declarados e enrustidos.

    1°) Os sujos julgando e condenando os mal lavados e quem está limpo. História que no fim, está caminhando para acabar em grandes sujeiras:

    “Para muitos, o esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato teria tornado inaceitável a permanência do atual governo. “

    2°) Ladrões mantidos ilegalmente no poder, tipo cunha & corja , ajudando a fabricar a crise dos corruptos:

    “Para outros, o impeachment seria um caminho para a superação da atual crise econômica, que o Governo estaria demonstrando incapacidade para solucionar.”

    3°) Porque os corruptos estão inconformados com a derrota nas eleições legítimas de 2014, vamos desculpa-los e aceitar como impeachment, o golpe de ladrões vagabundos?

    “E, sem dúvida, há aqueles inconformados com a derrota nas eleições de 2014, que estariam assim transformando o impeachment em uma espécie de “terceiro turno”.”

  6. A flor roubada em nosso jardim.

    “Lacerda era um entusiástico opositor de João Goulart assim como foi de Getúlio Vargas. É dele a célebre frase, referindo-se a Vargas: ‘Não pode ser candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não pode governar’. Ele foi o líder da campanha midiática que levou o governo Vargas a uma situação tal que forçou o suicídio do presidente em agosto de 1954.” ( in.: http://www.vermelho.org.br/noticia/277219-1)

     “As pessoas que não foram envenenadas por décadas por uma mídia venal ficarão surpresas de como foi possível um político com uma história de 45 anos de luta ser condenado por suas qualidades e as de seu partido.

    Elas se surpreenderão com argumentos como o da ministra Rosa Weber ’Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite’ ou com afirmações como as do ministro Gilmar Mendes: ‘Não se torna necessário que existam crimes concretos cometidos’, ao justificar porque condenou 11 réus por formação de quadrilha! Aquelas com um mínimo de bom senso perceberão o risco que tais argumentos representam para o Estado de Direito.” (in.: http://www.revistaforum.com.br/mariafro/2012/11/13/paulo-moreira-leite-condenado-sem-dominio-nem-fato/)

    “A teoria do ‘domínio do fato’, aplicada para julgar e punir os nazistas, foi trasladada para o sistema jurídico brasileiro como mera roupagem para embalar a condenação que na realidade estava premeditadamente decidida pelo relator Joaquim Barbosa, não sem impressionante ódio e animus condenatório.

    Claus Roxin, o jurista alemão que aperfeiçoou essa teoria nos anos 1960, alertou para o erro do STF de aplicá-la sem amparo em provas [entrevista à FSP de 11/11/2012]. A Ministra Rosa Weber soltou a seguinte afirmação no seu voto: ‘Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite’. Além de estuprar a lógica probatória fundamental do direito penal, o péssimo uso da tal ‘literatura jurídica’ foi recriminado por Claus Roxin.” ( in.: http://cartamaior.com.br/?/Coluna/O-ultimo-julgamento-de-excecao-e-o-fim-de-uma-farsa/29577)

    Como ficamos calados antes, o fascismo avançou até esse golpe de facínoras.

    Proponho que nos unamos para exigir que essa república de Curitiba apresente provas de que “José Dirceu é chefe de uma organização criminosa”, como disse o procurador Carlos Fernando ao país.

    Caso não provem, que movamos ação popular para acusar o tal procurador por calúnia, difamação, abuso de autoridade e desvio de função. 

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador