STJ pode derrubar decisão do TRF-4 contra Lula no sítio de Atibaia

'Questões técnicas que foram desconsideradas pelo tribunal regional reforçaram a percepção de que o processo foi usado para reafirmar a Lava Jato'

Jornal GGN – A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de manter a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia (SP), aumentando a pena, reforça a percepção de que o colegiado, ao invés de se deter às questões técnicas, decide no sentido de reafirmar a Lava Jato. A informação é da coluna Painel, da Folha de S.Paulo, com base em avaliações de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STF) e Supremo Tribunal Federal (STF).

O petista havia sido condenado na primeira instância, em fevereiro, pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão. Na quarta-feira (27), os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação ampliando a pena para 17 anos e 1 mês.

O primeiro ponto observado pelos ministros do STF e STJ, ouvidos pela Folha, foi que o tribunal de segundo grau, que julga as apelações da Operação Lava Jato, errou a mão ao não aplicar entendimento recente do Supremo, para assegurar o direito à ampla defesa. Tanto na Segunda Turma como no Plenário, o STF decidiu que os réus delatados devem falar depois dos réus delatores, na fase de alegações finais.

No caso do sítio de Atibaia, a juíza substituta Gabriela Hardt havia fixado o prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados. A defesa do ex-presidente Lula destacou essa questão no TRF-4, durante a sessão de quarta-feira, pedindo a anulação da sentença ou absolvição do ex-presidente.

Os desembargadores, porém, rejeitaram o pedido avaliando que o STF deixou em aberto alguns parâmetros para a aplicação da jurisprudência. Os ministros do Supremo, por exemplo, não discutiram se o entendimento altera todos os casos passados, onde os réus delatados não falaram por último nas alegações finais, ou se terão esse direito apenas os que se manifestaram dizendo que foram prejudicados.

Entretanto, membros Supremo apontam que a questão foi pacificada na Corte. Eles citam, como prova disso, o fato de o relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, ter aceitado um pedido da defesa do ex-presidente no caso sobre a suposta compra de um terreno da Odebrecht para o Instituto Lula.

Em agosto, o ministro determinou que o caso voltasse para a fase das alegações finais, porque o réu delatado não se manifestou após os réus delatores. A decisão de Fachin (monocrática) aponta que ele se baseou no entendimento anterior do colegiado. Como relator de todos os casos da Lava Jato, Fachin é quem receberá os próximos pedidos de habeas corpus da defesa de Lula.

No caso do sítio de Atibaia (SP), a coluna Painel, da Folha, destaca que um ministro do STJ afirmou que o fato de o TRF-4 ter validado acusações mencionadas por delatores na sentença que condenou Lula na primeira instância ‘reforça o argumento da defesa do petista, que reivindicava que o entendimento do Supremo fosse aplicado’.

“Se isso ocorresse, o caso deveria voltar à primeira instância para que o petista representasse as alegações finais. Esse ministro diz que, por esse motivo, o próprio STJ pode acabar derrubando a decisão do TRF-4”, completa o artigo da Folha.

Ainda na quinta-feira (28), o ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski foi questionado por jornalistas sobre a decisão do TRF-4. “Se e quando chegar um recurso ou um habeas corpus, vamos verificar a compatibilidade da decisão do TRF com a jurisprudência do Supremo”, respondeu.

Os advogados do ex-presidente já se manifestaram que vão recorrer nos tribunais superiores. A defesa pode entrar com recurso especial no STJ e extraordinário no STF para reverter a decisão ou, ainda, entrar com habeas corpus nas duas Cortes pedindo a anulação da condenação no caso do sítio.

Paralelo a isso, os advogados de Lula aguardam decisão da Segunda Turma do Supremo sobre um habeas corpus que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar e condenar Lula. A defesa sustenta que o atual ministro da Justiça no governo Bolsonaro atuou faltando com a imparcialidade.

O julgamento desse habeas corpus está suspenso há quase um ano, desde dezembro do ano passado, quando Gilmar Mendes pediu vistas. Em setembro, o magistrado havia dito que, até novembro, levaria o pedido da defesa de Lula para julgamento, o que não aconteceu.

Leia também: Decisão do TRF-4 contra Lula no Sítio de Atibaia ‘barbariza a praxe processual e a legalidade’, diz ABJD

Redação

6 Comentários

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  1. É preciso entender que não se trata do presidente Lula. Trata-se da continuidade do golpe de Estado de 2016.
    Este nheco-nheco com o presidente Lula visa simplesmente polarizar com o PT e seu provável candidato para aproveitar -se do uso que foi feito indiscriminadamente da neurolinguística que possibilitou a manobra de grande parte da população, que,como Zumbis, atuam em sentido contrário quando ouvem as palavras PT e Lula, mesmo que,ir em sentido contrário signifique ir ao abismo.

  2. O STJ deveria, se quisesse cumprir o que a legislação e os códigos processuais determinam. Mas o beneficiado seria Lula, para quem existe um “direito” particular punitivo, como já está exaustivamente comprovado. Logo, assistiremos ao já tradicional “corpo mole”. A ver.

  3. se não derrubar, estará impolantado- agora oficialmente – o estado de exceção, legitimado pela ausencia de justiça.
    o maior paradoxo é que a esquerda sempre batalhou séculos para fazer revoluções, isto é, eliminar as injustas leis burguesas, mas acabou tendo de lutar pela manutenção da democracia….da lei desde que justa

  4. Nassif: não nos iluda. Você sabe do poder de fogo da CorteDeSuplicaçãoDosPampas. Inclusive, aquele Verdugo que “não é “FloresQueCheires” vai mandar baixar um PortariaLei (lá, Portaria da Corte é Lei) dizendo que o tratamento honorífico será “Excelsa&SupremaCorteDeSuplicação”. Será única e última instância por toda RepúblicaSulista. Os do Çupremo e do Çupreminho que ponham as basbas de molho Se algum ministro for declarado persona non grata, tá despedido por justa causa e proibido de exercer função pública pelos próximos 50 anos. A QuerênciaDeCruzAlta já deu vista e apoio à medida. Te guarda, SapoBarbudo…

  5. Poder, pode, mas… Vai? Claro que não. Então porque este blog não se manca e para de especular abobrinhas para iludir os de boa fé? Já está merecendo o sêlo “pig vermelho” (ou, se quiserem, paulo pimenta) por distrair as pessoas para coisas irrelevantes enquanto fecham o regime!

  6. Os desembargadores do TRF-4 não arredarão, não devem satisfação e nem são mantidos em seus cargos pelos juízes dos tribunais superiores. São mantidos em seus poderes pela turma do dólar.

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