Para a Procuradoria Geral Eleitoral, Maluf está inelegível

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Para a Procuradoria Geral Eleitoral, Paulo Maluf (PP-SP) está inelegível por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. Rodrigo Janot enviou um parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para anular o registro de candidatura para o cargo de deputado federal, ao qual tenta se reeleger. 
 
Quando Maluf era prefeito de São Paulo gerou o enriquecimento e lesão ao erário, nomeando seu amigo, Reynaldo Emygdio de Barros, para a presidência da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Paulo Maluf à suspensão de direitos políticos diante da fraude e reconheceu que a conduta “pode caracterizar dolo eventual do prefeito, uma vez que o afrouxamento dos controles de pagamento pode ter sido realizado deliberadamente para o proveito fraudulento comum dos envolvidos”.
 
Uma vez condenado, Janot considerou o artigo 1° da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os candidatos condenados à suspensão dos direitos políticos. O procurador-geral reconheceu, ainda, que a ação de Paulo Maluf contribuiu diretamente para o seu enriquecimento. Maluf, enquanto governador do estado de São Paulo, entre 1979 e 1982, já havia indicadoo Reynaldo para ser prefeito da capital, reforçando a confiança de Maluf no referido. 
 
Janot também cita a negociação firmada entre os dois para fraudar processo de licitação pública, acrescentando que ambos foram condenados de forma idêntica. O Tribunal de Justiça havia reconhecido a lesão ao patrimônio público, da qual “todos os autores do ilícito são responsáveis pela reparação ao dano”.
 
Ainda que Maluf tenha sido julgado e condenado por lesão ao erário com conduta culposa, ou seja, quando não há a intenção, o representante da PGE afirmou que a Justiça Eleitoral “pode aferir a presença dos requisitos para a incidência de causa de inelegibilidade”, seguindo a análise dos fatos.
 
Leia o parecer, na íntegra, de Rodrigo Janot:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. Julgamento Maluf TRE paulista

    Sobre essa questão é interessante notar que no julgamento do bloqueio da candidatura pelo TRE paulista, Maluf foi barrado pela estreita margem de 4 votos a 3. Entre os que votaram a favor do registro de Maluf, ou seja, pela legalidade da candidatura Maluf, lá estava o ilustre advogado, e agora juiz do TRE, Alberto Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha no julgamento do mensalão e recentemente nomeado pela presidenta Dilma para o TRE paulista.

    Com empate, TRE adia decisão sobre candidatura de Paulo Maluf

    GABRIELA TERENZI

    DE SÃO PAULO

    29/08/2014 18p0

    O julgamento do registro de candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal por São Paulo terminou em empate de 3×3 entre os membros do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nesta sexta-feira (29).

     O presidente da corte, Antônio Carlos Mathias Coltro, pediu vista do processo, o que adia a decisão para a próxima semana.

     A candidatura de Maluf foi contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado. O motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista.

     Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado.

     O relator do caso e vice-presidente do TRE, Mário Devienne Ferraz, votou a favor do registro de Maluf. Para o magistrado, a sentença do TJ não define que houve ato doloso ou enriquecimento ilícito no processo do túnel Ayrton Senna. Votaram com ele os juízes Costa Wagner e Alberto Toron.

     Roberto Maia, Silmar Fernandes e Diva Malerbi votaram pelo indeferimento do registro do deputado federal.

     Em 2010, Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE-SP e teve a candidatura barrada. Posteriormente, porém, o STF julgou que a norma não valeria para 2010 e todos os candidatos barrados puderam tomar posse. Somente nas eleições de 2012 a lei foi aplicada.

  2. Líder

    São Paulo dá gosto: 

    – Marina para presidência,

    – Serra para senado,

    – Tiririca, Russomanno e Maluf à câmara,

    – Alckmin em primeiro turno ao governo.

    Apenas um ano atrás milhares de jovens paulistas foram às ruas para pedir “MUDANÇA” e o resultado é isso aí.

    Parabéns, eleitores paulistas, encravados em 1932.

  3. A maioria do povo quer ver

    A maioria do povo quer ver Maluf na cadeia.E não ser eleitp.

              Os prováveis 500 000 votos que teria, está muito distante dos 30 MILHÕES que querem ve-lo preso.

                  Aliás, se houvesse um plebescito sobre Maluf, ele estaria numa MASMORRA.

                        CANA  PRA ESSE PILANTRA IMEDIATAMENTE!

                         ENTREGUEM ESSE BANDIDO PRA INTERPOL.

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