Bolsonaro teria cometido crimes fiscais em 2022: renunciou a mais de R$ 200 bilhões

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Por meio de decretos, medidas provisórias, leis e portarias, Bolsonaro abriu mão de mais de R$ 200 bilhões de determinados setores da economia

Jair Bolsonaro e Paulo Guedes – Foto: PR

O ex-presidente Jair Bolsonaro teria cometido crimes fiscais em 2022, ao renunciar de R$ 202,2 bilhões de recursos referentes aos próximos 3 anos. A conclusão é de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), divulgado nesta semana.

No seu último ano de mandato, o então presidente abdicou de receber uma quantia muito superior ao limitado de isenção de impostos. Por meio de decretos, medidas provisórias, leis e portarias, Bolsonaro abriu mão de mais de R$ 200 bilhões de determinados setores da economia, o que foi visto como uma tática para angariar apoio do setor financeiro em ano eleitoral.

Apesar de legalizada, a quantia, contudo, ultrapassou os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ao autorizar uma isenção fiscal, o presidente deve “demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita do Orçamento” ou “determinar medidas de compensação para a perda de receita”.

A perda destes mais de R$ 200 bilhões não seguiu estas condições. Estes impostos seriam arrecadados entre 2022 e 2025.

Para se ter uma ideia, as renúncias representaram um aumento de 274% em comparação às medidas do ano anterior, 2021, quando o governo Bolsonaro abdicou de R$ 54 bilhões.

Segundo o TCU, ao determinar essas isenções e benefícios fiscais, o governo tinha, por obrigação, que cumprir com regras legais e constitucionais.

Uma parte dessas concessões partiu de propostas do Congresso Nacional. Segundo o Tribunal, os parlamentares da ocasião adotaram uma postura de “propor e aprovar projeto de lei ou de emendas a medida provisória, sem demonstração do atendimento de todos os requisitos exigidos para concessão ou ampliação do benefício tributário”.

Ficou evidenciado que remanesce a prática do Congresso Nacional de propor e aprovar legislações ou emendas às medidas provisórias, também sem a demonstração do atendimento dos todos os requisitos exigidos para concessão ou ampliação dos benefícios tributários, e a despeito de deliberações do Tribunal encaminhadas àquele Poder.

Apesar de essas propostas partirem dos deputados e senadores, o presidente é o responsável por sancionar ou vetar, e Bolsonaro autorizou as isenções, não cumprindo com as exigências constitucionais.

Segundo o Tribunal, houve “inobservância, por parte do Poder Executivo, dessas exigências constitucionais e legais na elaboração de legislações para criação ou prorrogação de renúncias tributárias durante o exercício de 2022”.

Quanto às renúncias tributárias, constatou-se que o Poder Executivo não demonstrou o cumprimento integral de exigências constitucionais e legais, bem como de diversas deliberações do TCU e alertas emitidos no âmbito dos Pareceres Prévios sobre as Contas do Presidente da República dos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, 2021 e 2022, que tratam da matéria, para concessão e aplicação desses benefícios fiscais, durante o exercício de 2022. Ademais, o referido Poder sancionou projetos originários do Poder Legislativo que concederam incentivos fiscais, não obstante a falta da demonstração do cumprimento de todas as supramencionadas exigências (seção 2.2.1).

O TCU encaminhou o relatório à Procuradoria-Geral da República, que analisará se abre alguma denúncia contra o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, por “indícios de vícios no processo legislativo”.

Entende-se pertinente encaminhar elementos à PGR para avaliação quanto à conveniência e à oportunidade de atuar na via do controle concentrado de constitucionalidade, haja vista os indícios de vícios no processo legislativo referente às normas que instituíram renúncias tributárias no exercício de 2022, sem o cumprimento integral dos requisitos constitucionais e legais aplicáveis.

Leia a íntegra da decisão do TCU:

Acordao-440-de-2024-Plenario
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

1 Comentário

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  1. Se comprovado, o fato será um porradão nas fuças dos deputados(as), senadores (as), das grandes mídias e dos tribunais superiores, que juntos e misturados fizeram a covarde cassação de Dilma Rousseff.
    E agora? Farão o que?
    Será que irão enfiar as fuças na areia e deixarem passar batido o gravíssimo desprezo pela responsabilidade e pelo cumprimento de cuidar das finanças, das riquezas e da soberania nacional.
    Quantas emergências, que são constantemente reclamadas e solicitadas pela população, poderiam estar solucionadas se fossem levadas a sério e tratadas com a responsabilidade devida, pelo desgoverno Bolsonaro?
    Sem falar nos diversos governantes iguais espalhados pelo país, que podem estar aderindo ao que podem ter interpretado como uma apologia ao crime e ao desprezo pelas responsabilidade do cargo.

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