CNJ recomenda aos tribunais princípios boicotados por seu presidente, Fux

Onde está o erro? Desde 2011 a gaveta de Fux guarda o julgamento da ADPF 153, sobre a reinterpretação da Lei da Anistia, que anistiava até crimes cometidos após a promulgação da lei.

Nunca existiu um Ministro do Supremo como Luiz Fux. Nem se fale de suas decisões monocráticas, do engavetamento de temas, do lobby para tornar a filha desembargadora, das palestras pagas pelo mercado, nas quais prometeu atender a seus pleitos.

A última dele é fantástica.

Hoje, o pleno do Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais “seguir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

Segundo nota do CNJ,

“O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa terça-feira (14/12), durante a 61ª Sessão Extraordinária, recomendar aos tribunais que sigam a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Quando as condenações da Corte IDH ao Estado brasileiro resultarem em ações judiciais para reparar as vítimas desses casos, o Judiciário deverá priorizar o julgamento desses processos.

Entre as previsões incluídas no texto da Recomendação do CNJ, também estão a necessidade de magistrados e magistradas observarem, em suas decisões, os tratados e convenções de direitos humanos em vigência e o alinhamento das leis brasileiras ao conjunto de tratados e convenções assinados pelo Brasil na área.

A Recomendação reforça determinações contidas nos ordenamentos jurídicos brasileiro e internacional, na área de direitos humanos. A Constituição Federal estabelece que direitos e garantias previstos em tratados internacionais assinados pelo Brasil podem se somar ao conjunto daqueles expressos na Carta Magna”.

O Brasil já sofreu dez condenações da CIDH, 2 versando sobre justiça de transição – isto é, a não punição de quem cometeu crimes contra a humanidade.

O presidente do CNJ – cargo inerente à presidência do STF – Luiz Fux, saudou a decisão:

“Esse é um ato pertinente ao Conselho e de grande valia para os desígnios da nossa instituição.”

Onde está o erro? Desde 2011 a gaveta de Fux guarda o julgamento da ADPF 153, sobre a reinterpretação da Lei da Anistia, que anistiava até crimes cometidos após a promulgação da lei.

Espera-se, agora, que o relator Fux cumpra as recomendações doo CNJ presidido por Fux.

Luis Nassif

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