Nunca existiu um Ministro do Supremo como Luiz Fux. Nem se fale de suas decisões monocráticas, do engavetamento de temas, do lobby para tornar a filha desembargadora, das palestras pagas pelo mercado, nas quais prometeu atender a seus pleitos.
A última dele é fantástica.
Hoje, o pleno do Conselho Nacional de Justiça recomendou aos tribunais “seguir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.
“O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa terça-feira (14/12), durante a 61ª Sessão Extraordinária, recomendar aos tribunais que sigam a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Quando as condenações da Corte IDH ao Estado brasileiro resultarem em ações judiciais para reparar as vítimas desses casos, o Judiciário deverá priorizar o julgamento desses processos.
Entre as previsões incluídas no texto da Recomendação do CNJ, também estão a necessidade de magistrados e magistradas observarem, em suas decisões, os tratados e convenções de direitos humanos em vigência e o alinhamento das leis brasileiras ao conjunto de tratados e convenções assinados pelo Brasil na área.
A Recomendação reforça determinações contidas nos ordenamentos jurídicos brasileiro e internacional, na área de direitos humanos. A Constituição Federal estabelece que direitos e garantias previstos em tratados internacionais assinados pelo Brasil podem se somar ao conjunto daqueles expressos na Carta Magna”.
O Brasil já sofreu dez condenações da CIDH, 2 versando sobre justiça de transição – isto é, a não punição de quem cometeu crimes contra a humanidade.
O presidente do CNJ – cargo inerente à presidência do STF – Luiz Fux, saudou a decisão:
“Esse é um ato pertinente ao Conselho e de grande valia para os desígnios da nossa instituição.”
Onde está o erro? Desde 2011 a gaveta de Fux guarda o julgamento da ADPF 153, sobre a reinterpretação da Lei da Anistia, que anistiava até crimes cometidos após a promulgação da lei.
Espera-se, agora, que o relator Fux cumpra as recomendações doo CNJ presidido por Fux.
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