A ação de improbidade contra Gilmar Mendes

Lembrando que a AIA ajuizada por Luiz Francisco contra Gilmar enquanto AGU foi, precisamente, em razão da ‘autocontratação’, sem licitação, do IDP …

Ao que, disse o STF:

‘EMENTA: Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade.

Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns.

1. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros.

2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no tocante aos demais'(Questão de Ordem em Pet.

3.211-DF – Rel. Min. Menezes Direito, DJU 27.06.08, Inf. do STF nº 512).

Agora cabe ao Procurador Geral da República ajuizar a ação de improbidade junto ao próprio STF.

Luis Nassif

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