ABJD: Campanha em defesa da presunção de inocência

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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da ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

Campanha em defesa da presunção de inocência.
Carol Proner, professora da UFRJ.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

9 Comentários

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  1. Sim, a lei é tão clara q nem dá margens a interpretações

    Constituição, Artigo 5 – LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Código Processo Penal, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    Com relação a este último é muito simples, nem precisa interpretar, é só ler:

    1) Ninguém poderá ser preso SENÃO:

    a) Em flagrante delito (não há sequer processo ainda, quanto mais condenação).

    b) No curso da investigação ou do processo (não há ainda julgamento ou condenação): temporária ou preventivamente

    c) Por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, em decorrência de sentença transitada em julgado (já houve julgamento e condenação), portanto não cabem flagrante, temporária ou preventiva.

    QUALQUER prisão após um condenação em primeira, segunda ou enésima instância SÓ se encaixa na opção “c”. As prisões citadas em “a” e “b” referem-se a possibilidades pré-julgamento, 

    Portanto, a CF e o CPP são explícitos e claros que APÓS uma sentença, a prisão só poderá ser efetuada após trânsito em julgado.

    Se isto é bom ou não, é outra discussão (política). O Judiciário não pode mudar, ou “interpretar” que cabe (criar) uma “novidade” não escrita, como por ex. uma “execução provisória de pena”. Só o Legislativo pode. A obrigação do Judiciário é respeitar a lei e não reinterpretá-la politicamente.

    Algum ministro do Supremo, juiz, procurador ou qualquer outro quer contra-argumentar?

    Agradeço. Caso contrário cumpram seu papel: fazer prevalecer a lei.

     

    PS: A discussão particular sobre o ex-presidente deve ser outra: uma teratológica condenação sem crime, em um processo que sequer deveria ter sido aceito.

     

  2. São onze, mas a MíRdia & Associates querem pressionar Weber

    Em uma coordenada emissão (ou vômito?) de manchetes, joga-se nas costas da ministra Rosa Weber, aquela que foi (mal) assessorada pelo Moro, a decisão que sequer deveria estar sendo discutida, pela clareza da Lei, da Constituição e da Declaração Universal. Ocorre que há outros 10 ministros e como a conta está dividida, tenta-se escolher alguém supostamente mais vulnerável para desempatar.

    O lugar para se fazer pressão é o Congresso, mas este é um país de uma elite medíocre, golpista e covarde.

    Por isso este “gigante pela própria Natureza” não passa de um anão cada vez mais ridicularizado internacionamente.

  3. Quem pode MUDAR a lei é representante eleito (bem ou mal)

    Juízes só podem RESPEITAR a lei, nunca mais do que isso.

  4. Que contraste com Carmen Lucia, a dissociada da realidade!

    A atual presidentA do subpremo vive soltando frases de efeito sobre um judiciário idealizado na cabecinha dela, como “mexeu com juiz, mexeu comigo” e outras bbkisses semelhantes. É “sindicalista” do judiciário?

    Será que D.Carmen ignora a enorme quantidade de juizes corruptos, incompetentes e até bandidos como Lalau, aquele outro cabeludo q não recordo o nome, o juiz q usa carros importados dos réus, os que fazem justiça pelo feicebuque, os que promovem fake news, os que protegem filhos taficantes, os que recebem para julgar, os que julgam condenações teratológicas por unanimidade, etc. etc.? Todos por nós regiamente remunerados e privilegiados como poucos no mundo civilizado?

    Se mexermos com algum desses, estaremos também mexendo com ela? Ora, D.Carmen, acordaí desse teatrinho!

    Melhor seria termos juízes como a nossa (curitibana, êba!) Carol! Total contraste hein! Há esperanças…

    1. Caro Poetinha, faltou alguém no rol de juízes corruptos
      A Ministreca que recebe um presidente da república em espaço privado para, supostamente, tratar de assuntos republicanos numa cozinha.

      Que trem bão!

  5. Justiça de última instância

    E o STF, através do ministro Dias Toffolli, mandou o ex-promotor assassino, Thales, absolvido por unanimidade no TJSP, para juri popular.

    Assisti a reportagem hoje cedo, e pensei na responsabilidade do Supremo nas flagrantes injustiças que poderá garantir se desrespeitar a constituição.

    Aqui, o descaramento do promotor

     

    https://flitparalisante.wordpress.com/2010/07/08/promotor-thales-schoedl-pede-indenizacao-de-r-400-mil-por-danos-morais-causados-pelo-jornal-o-estado/

    Aqui a decisão e o número do recurso

       

    Ministro Toffoli anula julgamento que absolveu ex-promotor Thales Schoedl

    Março 28, 2018por

    O ministro Dias Toffoli, do STF, deu provimento ao recurso do MP/SP e anulou o julgamento do TJ/SP que absolveu o ex-promotor Thales Schoedl da acusação da prática de delito e tentativa de homicídio.

    Para o ministro, uma vez que Schoedl foi exonerado do cargo, o julgamento deve ser remetido ao tribunal do Júri competente para a causa.

     

    Caso Thales Schoedl

    O ex-promotor de Justiça foi denunciado por, em 2004, matar um jovem e ferir gravemente a outro durante férias no litoral paulista. À época, Thales estava cumprindo estágio probatório e, em razão da prerrogativa de foro, o processo tramitou originalmente no TJ/SP. Porém, durante a tramitação, Thales teve a vitaliciedade do cargo negada pelo CNMP.

    Ele impetrou MS para reverter a decisão do órgão, e chegou a ter liminar deferida pelo ministro Menezes Direito, mas a segurança foi denegada pela 2ª turma do STF. Contudo, o TJ/SP prosseguiu com o processo, e absolveu Schoedl com fundamento em legítima defesa.

    O MP/SP interpôs recurso aduzindo que, como o Thales estava apenas provisoriamente no cargo, por força de uma decisão liminar, o TJ deveria aguardar a decisão final, para estabelecer o juízo competente para seu julgamento. Assim, pleiteou a reforma do acórdão, a fim de anular a absolvição do réu, e que a competência para o julgamento seja do tribunal do Júri.

    Competência

    Ao analisar o caso, o ministro Toffoli citou a súmula 405 da Corte, a qual dispõe que denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    Ele explica que, com a cassação da medida liminar, Thales não possuía foro por prerrogativa de função, já que a decisão do CNMP da não vitaliciedade passou a ter validade desde a data de sua prolação.

    “Tal peculiaridade ressalta-se ainda mais no presente caso, em que o recorrido encontrava-se precariamente no cargo de promotor de justiça, quando do julgamento ora em análise, por força de medida liminar que lhe fora concedida nos autos de mandado de segurança, o qual, afinal, acabou por ser definitivamente denegado.”

    Assim, Toffoli anulou o acórdão do TJ/SP e determinou que o julgamento seja submetido ao tribunal do Júri competente para a causa.

    Processo: RE 939.071

    Confira a íntegra da decisão.

    Fonte: Migalhas

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  6. Inocente até prova em contrário
     

    Continuando o assunto, os nossos “magistrados” em campanha pelo descumprimento de cláusula pétrea da constituição acompanham o pato batendo panelas até o STF.

    O contraponto é justamente o caso da cria do meio jurídico, um culpado evidente considerado inocente até prova em contrário.

    O caso

     

    Brasil

    Reviravolta: promotor inocentado por morte na Riviera irá a júri

    Thales Schoedl, então com 29 anos, matou a tiros Diego Modanez, de 20, por “legítima defesa”; Dias Toffoli anula decisão e determina novo julgamento

    Por Estadão Conteúdoaccess_time 27 mar 2018, 20p5 – Publicado em 27 mar 2018, 19p5 more_horizO promotor Thales Ferri Schoedl durante julgamento realizado no ministério público de São Paulo - 27/04/2005

    O ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, que irá a júri popular por crime de 2004 (Eduardo Nicolau/Estadão Conteúdo)

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de São Paulo e anulou o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista que havia absolvido, por legítima defesa, o ex-promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, da acusação de homicídio e de tentativa de homicídio – ele agora terá de ir a júri popular.

    Segundo a denúncia, Schoedl, então com 29 anos, foi preso em flagrante em 30 de dezembro de 2004 por matar a tiros o jogador de basquete Diego Modanez, de 20 anos, e de ferir Felipe Siqueira de Souza, também com 20 anos, na Riviera de São Lourenço, no litoral paulista.

    O caso aconteceu quando Schoedl foi buscar a namorada Mariana Bartoletti, então com 19 anos, em um luau na praia. Em depoimento, eles alegaram que as vítimas a chamaram de “gostosa” repetidas vezes. O assédio iniciou, então, o desentendimento entre os jovens – o promotor alegou ter atirado em legítima defesa, após ser perseguido pelos jovens.

    Na época, Schoedl ainda se encontrava em estágio probatório como promotor. Por causa da prerrogativa de foro, o processo contra ele tramitava originariamente perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, durante seu curso, ele não foi vitaliciado, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

    Diego Modanez, que foi morto pelo promotor Thales Schoedl

    Diego Modanez, que foi morto pelo promotor Thales Schoedl (//Arquivo pessoal)

    Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, ao qual o então ministro Menezes Direito, do STF, deu liminar, para mantê-lo provisoriamente na carreira. Porém, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acabou por denegar a ordem, revogando a liminar para confirmar sua exoneração dele dos quadros do Ministério Público paulista.

    Mesmo assim, os membros do Órgão Especial do TJ de São Paulo resolveram prosseguir com o processo e acabaram absolvendo Schoedl, com fundamento em legítima defesa. Em seu recurso, o Ministério Público paulista sustentou que, como estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria ser aguardada a decisão final desse mandado de segurança para estabelecer-se, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.

    Em sua decisão, Toffoli observou que, com a definitiva cassação da medida liminar, o ato do Conselho Nacional do MP que exonerou o ex-promotor de Justiça, “passou a ter validade desde sua prolação”. O ministro citou entendimento do Supremo “no sentido de que, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405)”.

     

  7. A prisão de inocentes acabará com a impunidade dos Ricos?

    A prisão de pessoas presumidamente inocentes, isto é, a prisão de réus antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória porá fim à impunidade dos poderosos?

    A Impunidade dos Poderosos deriva da ausência de prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou da morosa prestação jurisdicional?

    A razoável duração do processo é uma garantia constitucional fundamental. Nada obstante, no Brasil, a justiça é muito morosa. Também pudera: Temos magistrados e promotores e procuradores TQQ, isto é, são aplicadores do direito que trabalham apenas 3 dias na semana: terça, quarta e quinta feiras. Mesmo durante nesse tríduo, muitos Barnabés deixam de comparecer aos seus locais de trabalho em razão de ministrarem palestras, cursos, receberem medalhas e condecorações.

    O Judiciário é moroso mas querem resolver o problema da impunidade dos poderosos não com a celeridade da tramitação dos processos mas com a prisão dos réus antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ao arrepio da Constituição, que estabelece a presunção de inocência até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Pelo andar da carruagem, as pessoas presumidamente inocentes vão pagar com suas liberdades pela morosidade do judiciário.

    Se a celeridade imprimida ao processo do Lula fosse estendida aos demais processos em tramitação, não só o princípio da razoável duração do processo mas também e principalmente o princípio da presunção de inocência e o princípio da isonomia (tramitação dos processos de todos os réus com a mesma celeridade) não seriam violados pelos Guardiões da Constituições, os $upremos Ministros do $TF. E os criminosos poderosos seriam punidos, em vez de ficarem livres, leves e soltos para continuarem praticando mais crimes.

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