Ação contra Pimentel segue no STJ, mesmo sem definir competência

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: ABr
 
Jornal GGN – O ministro Celso de Mello negou suspender o levantamento de provas e instruções da ação contra o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Acrônimo.
 
A defesa de Pimentel havia entrado com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a ação fosse suspensa, uma vez que o governador é acusado por práticas anteriores ao mandato e que, segundo o novo entendimento do Supremo, ele não deveria ser julgado pelo STJ, mas pela primeira instância.
 
Celso de Mello, contudo, afirmou que apesar de também concordar que a decisão recente da Corte de restringir o foro privilegiado poderia se aplicar o mesmo entedimento a governadores, o entendimento até agora se refere apenas e inicialmente a parlamentares.
 
Sobre tal determinação, o STF havia decidido que investigações contra parlamentares federais, mas relacionados a crimes supostamente cometidos fora do mandato eleitoral, não devem ter foro privilegiado e, portanto, devem ser julgados pela primeira instância.
 
A defesa de Pimentel defende que a decisão do STJ de continuar investigando e mantendo atos instrutórios contra o governador, até a conclusão do julgamento sobre o alcance da prerrogativa de foro, de quem compete julgá-lo na Ação Penal 937, é “ilegal” e contrária ao entendimento do Supremo, “na medida em que põe em curso a prática de diversos atos processuais perante jurisdição absolutamente incompetente”.
 
Para Celso de Mello, contudo, não é ilegal. Segundo ele, apesar da probabilidade de outra Justiça ser definida para comandar o processo de Pimentel, nada impede que os atos de investigação sejam continuados, como ouvir testemunhas e levantar provas, que poderiam ser usados em outra instância posteriormente.
 
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se da hipótese de incompetência absoluta, tem-se orientado no sentido de reconhecer a invalidade, tão somente, de atos de conteúdo decisório, não afetando, em consequência, atos de caráter instrutório”, disse.
 
Assim, Celso de Mello determinou a continuidade e negou o Habeas Corpus de Pimentel.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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