A atualização da Lei do Impeachment deve passar a incluir as decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos dos ex-presidentes Dilma Rousseff e Fernando Collor de Mello.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (06/05), na reunião da comissão de juristas criada para atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950).
Uma das decisões tomadas nesse sentido foi deixar nas mãos do Senado Federal o poder de decidir a respeito do afastamento do presidente.
Além de incluir a jurisprudência aplicada nos dois processos, a nova lei terá um texto simplificado que valerá para todas as autoridades federais e estaduais. O
“Nós optamos por fazer uma organização diferente. A Lei atual descreve o impeachment do presidente da República e depois aplica aos demais cargos por analogia. Optamos por um projeto que traz uma norma geral aplicável a todos”, disse o conselheiro do CNJ e ex-secretário-geral da Mesa do Senado Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
“A partir desse desenho, trouxemos normas pontuais que se aplicam a um caso ou a outro. O texto já trouxe toda a jurisprudência do STF tanto no episódio de 1992 quanto no de 2016 no que se refere ao direito de defesa”, ressaltou Bandeira.
Além do presidente da República, estão sujeitos a processos de impeachment, de acordo com a Lei 1.079, que regula os crimes de responsabilidade, o procurador-geral da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.
Presidente do colegiado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski apontou que a proposta poderá incluir também os prefeitos.
Com informações da Agência Senado
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