Ex-diretor da Americanas deverá comparecer à CPI, diz STF

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Miguel Gutierrez deverá estar presente na condição de testemunha e não pode se recusar a atender à convocação

O ex-diretor superintendente das Lojas Americanas, Miguel Gutierrez, deverá comparecer à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga a fraude contábil da empresa, atualmente em andamento na Câmara dos Deputados.

Segundo decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), Gutierrez terá o direito de não produzir prova contra si mesmo, de ser acompanhado por advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais.

Em sua decisão, Mendonça afirmou que todos os diretores e ex-diretores da empresa foram indistintamente chamados a comparecer na condição de testemunhas, e nem mesmo as intimações feitas pela CVM e pela PF tratam o ex-diretor como investigado.

De acordo com o ministro, o comparecimento de Gutierrez tem caráter impositivo, mas ela tem a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou na própria incriminação, além do direito à assistência de advogado.

O depoimento de Gutierrez está marcado para a próxima terça-feira (1º/8), às 15h, e sua defesa havia pedido para que ele não fosse obrigado a comparecer ou que pudesse se retirar do recinto, caso achasse conveniente.

Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro André Mendonça

HC230646

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