Gilmar Mendes suspende execução de pena em segunda instância

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um pedido liminar para suspender a execução da pena de quatro réus que foram condenados em 2.ª instância, na Operação Catuaba, em Pernambuco. A investigação era sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas.

“Defiro a medida liminar para suspender o início da execução da pena a que foi submetido os pacientes Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, que tramita no Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Patos/Pernambuco, até o julgamento do mérito deste habeas corpus”, escreveu Gilmar em sua decisão.

Segundo reportagem do Estadão desta qyarta (14), os réus Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira, condenados por formação de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papeis públicos, entraram com pedido de habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região e perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os pedidos foram negados.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa usou o argumento de que a Corte permite o cumprimento provisório de pena, mas sem “efeito vinculante”, ou seja, não há obrigatoriedade de decretar a prisão tão logo o julgamento é concluído na segunda instância.

Neste caso, Gilmar deixou claro que compartilha do entendimento do ministro Dias Toffoli, que já concedeu alguns habeas corpus argumentando que o réu, mesmo condenado em segunda instância, pode aguardar em liberdade os recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça. Ou seja: a prisão não depende do segundo grau, mas tampouco precisa aguardar o trânsito em julgado.

A defesa de Lula aguarda que a ministra Cármen Lúcia coloque na pauta do plenário um HC que está sob a relatoria de Edson Fachin. O ministro já negou o pedido em caráter liminar de habeas corpus preventivo. O mesmo ocorreu no STJ.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. STF deve estar fervendo

    Gilmar dando um empurrão em Carmem Lucia… A que não aceita pressão, salvo quando vem da Globo, do Merval, do Estadão, da Banca, do Temer…

    Chamou a atenção o nome de Raniery Mazzilli dos Anzois Pereira…  Eh parente de… ou sera que foi homenagem…

  2. mas nem que caísse na mão do gilmau dantas,

    negava o direito de lula novamente. 

    a questão é a justi$$a sob medida. uns vão receber, mas lula não. nunca. jamais.

  3. O que vale para os demais não vale para o Lula/Petistas

    Gilmar muda seu entendimento de acordo com o réu, de acordo com o Barroso.

    O Gilmar, tal qual os demais meretas, com raríssimas e honrosíssimas exceções, tem jurisprudências para todos os gostos, desde que o cliente can afford, Joaquim Bichorda Lumbrichoides inaugurou o estado de exceção e pôs o seu rabinho entre as pernasm recolhendo-se À SUA INSIGNIFICANCIA HISTÓRICA, DE ONDE O dIRCEU NUNCA DEVERIA TER TIRADO ESSE ENTULHO.

    qUE NADA, MANÉ, O BICHO É MIGUÉ, PELO MENOS FOI O QUE DISSE O EROS GRADUADO EM PSITACISMO E PROCURA PELA COLEIRA DA CARMEM LÚCIA, ENQUANTO O TEMER LATE E SE ENLAMEIA NUMA CARNIÇA, E SE EMPANTURRA DE MERDA E VIVA A ANARQUIA

    vOU JÁ DAR UMA OLHADA SE O aRK ESTÁ EM TRANSITO OU EM TRANSE ANTI-LULA–LÁ,, CUJA ESTRELA AQUELES CUJAS ESTRELAS NÃO BRILHAM TENTAM EM VÃO APAGAR

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