Joice Hasselmann é condenada a indenizar filha de Luis Nassif

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Deputada recorreu de sentença de 2017; pagamento da indenização só foi possível após bloqueio do valor em conta

Joice Hasselmann é condenada a pagar R$ 15 mil em indenização à Luiza de Aguirre Nassif. Foto: Câmara dos Deputados

A deputada federal Joice Hasselmann (PSDB) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil, corrigidos desde 2017, à Luiza de Aguirre Nassif, filha do jornalista Luis Nassif, por danos morais.

Em fevereiro de 2017, a então jornalista afirmou que Luiza liderou um protesto contra o então juiz Sergio Moro na cidade de Nova York.

A futura deputada chegou a insinuar que a atitude de Luiza estava relacionada a supostos pagamentos de “governo petista” ao veículo dirigido por seu pai.

Luiza de Aguirre Nassif acabou sendo alvo de ataques diversos por militantes e blogueiros ligados à direita por conta dos manifestos feitos por sua homônima, Luiza Nassif Pires, estudante de Economia da New School.

“O fato é que a ré, ao divulgar matéria jornalística inverídica, associando indevidamente ato político ao nome da autora, sem tomar o devido cuidado e precaução, causou dano moral indenizável, por violar o direito à imagem e bom nome alheios”, disse o acórdão.

“O fato objeto da matéria jornalística foi inverídico e precipitadamente divulgado. É incontroverso que a autora não foi estava no local em que ocorreu a manifestação política contra o magistrado Sérgio Moro, tampouco liderou tal ato”, ressalta a decisão da Justiça.

Segundo o advogado de Luiza de Aguirre Nassif, Caio Aguirre, a deputada só efetuou o pagamento da indenização devido a um bloqueio em conta.

Joice Hasselmann chegou a alegar que o valor seria impenhorável por se tratar de verba de gabinete, mesmo estando depositado em banco particular. O juiz acabou por afastar a alegação da parlamentar, e o valor foi pago.

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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