Julgamento não acabou, mas até agora STF entende que Senado pode rever decisões da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) está dividido no entendimento sobre a competência constitucional do Senado para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo próprio Supremo, ao contrário do que se depreendeu da reação desproporcionalmente grande à tramitação, no Congresso, de proposta de emenda constitucional que disciplina o controle de constitucionalidade e define o Senado e o referendo popular como última instância das decisões sobre inconstitucionalidade tomadas pela mais alta corte judiciária do país.

Na mesma sessão plenária do STF de ontem, e em torno da mesma matéria que provocou a pergunta de Marco Aurélio Mello ao seu colega Gilmar Mendes, sobre se ele queria revogar um artigo da Constituição, três dos cinco ministros que proferiram  voto em relação a uma reclamação feita pela Defensoria Pública da União entenderam que o Senado tem que se pronunciar sobre lei declarada inconstitucional em pedido de Habeas Corpus para que a decisão do STF produza eficácia.

O voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, contesta o voto do relator anterior da matéria, Gilmar Mendes, que foi o primeiro a dar parecer sobre o caso cujo julgamento começou em 2007, e todos os seus argumentos. Foi o debate sobre o relatório de Gilmar Mendes que provocou a discussão entre ele e Mello –  Mendes defendia que os artigos da Constituição que previam o Senado como última instância de decisão de inconstitucionalidade no caso de julgamentos de Habeas Corpus, que normalmente envolvem outras questões, havia caído em desuso. Ou melhor, haviam sofrido “mutação” e se descolado da intenção original do legislador.

Lewandowski destruiu, em seu relatório, os argumentos de Mendes invocando um clássico princípio da democracia, a divisão entre poderes. Seu relatório é um forte arrazoado jurídico e coloca a questão na dimensão do papel político das instituições democráticas.

“Tal interpretação [a de Gilmar Mendes], a meu ver, levaria a um significativo aviltamento da tradicional competência daquela Casa Legislativa no tocante ao controle de constitucionalidade, reduzindo o seu papel a mero órgão de divulgação das decisões do Supremo Tribunal Federal nesse campo. Com efeito, a prevalecer tal entendimento, a Câmara Alta sofreria verdadeira capitis diminutio no tocante a uma competência que os constituintes de 1988 lhe outorgaram de forma expressa.”,

diz Lewandowiski, em um dos trechos de seu relatório.

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Leia abaixo matéria do site Consultor Jurídico sobre a sessão do julgamento da Reclamação 4.335. Em anexo, leia a íntegra do voto de Lewandowski.
 

STF discute controle de constitucionalidade pelo Senado

Por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal voltou a se dividir, nesta quinta-feira (16/5), ao discutir a amplitude das atribuições do Senado diante de decisões do tribunal que declarem a inconstitucionalidade de leis em ações de controle difuso. O debate se dá por conta de uma previsão da Constituição Federal.

Em seu artigo 52, inciso X, a Constituição prevê que compete privativamente ao Senado “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. Por enquanto, por 3 votos a 2, o Supremo se inclina por decidir que a lei declarada inconstitucional em pedido de Habeas Corpus depende da chancela do Senado para ter eficácia geral. Ou seja, para vincular as decisões de instâncias inferiores e da administração pública.

Nos casos em que o Supremo declara a inconstitucionalidade de leis em ações de controle concentrado, casos da Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade, as decisões surtem efeito imediato, também por conta de previsão expressa da Constituição.

No artigo 102, parágrafo 2º, o texto fixa: “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

Mas quando essa declaração de inconstitucionalidade é feita no julgamento de outras ações, como a de Habeas Corpus, existe a dúvida sobre se a decisão do STF surte efeito imediato ou se depende da chancela do Senado. O tema divide o tribunal e faz a temperatura subir, ainda que não muito, como se viu nesta quinta.

Os ministros julgavam a Reclamação 4.335, ajuizada pela Defensoria Pública da União contra decisões da Justiça do Acre que negaram a progressão de regime a condenados por crimes hediondos. O Supremo já declarou inconstitucional a lei que proibia a progressão. No julgamento do HC 82.959, o plenário decidiu derrubar o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90, que proibia a progressão. Apesar da decisão, o juiz da Vara de Execuções Penais de Rio Branco vinha rejeitando os pedidos de progressão de regime com o argumento que a decisão depende de ato do Senado. Por isso, a Defensoria entrou com Reclamação no STF.

A Reclamação começou a ser julgada em fevereiro de 2007. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, entendeu que a decisão do Supremo surte efeito imediato, independentemente de o Senado se manifestar ou não. Nesta quinta, voltou a defender sua tese. Segundo ele, se o STF decidir de forma diferente, se transformará em um clube “lítero-poético-recreativo”. A ação foi suspensa por pedido de vista do ministro Eros Grau, hoje aposentado.

Em 19 de abril daquele ano, Eros Grau devolveu o processo para julgamento e votou com a corrente iniciada por Gilmar Mendes. Mas os ministros Sepúlveda Pertence, já aposentado, e Joaquim Barbosa divergiram. Para os dois, quando o Supremo declara uma lei inconstitucional em controle difuso, a decisão vale só para as partes. Para ter eficácia geral, depende de resolução do Senado. Na ocasião, Pertence disse que não pode ser reduzida a uma “posição subalterna de órgão de publicidade de decisões do STF” uma prerrogativa à qual o Congresso Nacional se reservou.

O julgamento foi retomado nesta quinta-feira, com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que fez coro aos argumentos de Pertence e Barbosa. O ministro lembrou que essa é uma prerrogativa dada ao Senado desde a Constituição de 1934 e que não cabe ao Supremo fazer pouco de uma previsão expressa da Constituição.

O ministro Lewandowski observou que entre 7 de fevereiro de 2007 e 16 de junho de 2010, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado  pautou, para deliberação dos senadores, 53 ofícios encaminhados pelo Supremo solicitando a promulgação de projeto de resolução para suspender a execução de dispositivos declarados inconstitucionais em sede de controle difuso.

Ainda de acordo com o ministro, dispensar o ato do Senado “levaria a um significativo aviltamento da tradicional competência daquela Casa Legislativa no tocante ao controle de constitucionalidade, reduzindo o seu papel a mero órgão de divulgação das decisões do Supremo Tribunal Federal nesse campo”. Segundo ele, “a prevalecer tal entendimento, a Câmara Alta sofreria verdadeira capitis diminutio no tocante a uma competência que os constituintes de 1988 lhe outorgaram de forma expressa”.

O clima esquentou no tribunal — mas não chegou perto de outras discussões assistidas recentemente na Corte. O ministro Marco Aurélio afirmou que “não interessa declarar guerra total, considerado o Legislativo”.

Depois, Marco Aurélio questionou Gilmar Mendes: “Então Vossa Excelência conclui pela inconstitucionalidade do inciso X do artigo 52?”. Mendes se irritou: “Não, Vossa Excelência já deveria ter lido o voto. Vossa Excelência teria me honrado se tivesse lido o voto”. Marco, então, apaziguou os ânimos: “Eu quero ouvi-lo. Por isso é que estou aparteando. Não fique nervoso”. Mendes devolveu: “Um pouco de respeito há de vir”.

O julgamento não foi concluído porque o ministro Teori Zavascki pediu vista da ação. Em tempos de tensão entre poderes por conta de recentes decisões do Supremo, como a liminar que suspendeu a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos, e em razão da proposta que submete parte das decisões do STF ao crivo do Congresso, o pedido de vista veio em boa hora, disseram alguns observadores.

 

 

Redação

3 Comentários

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  1. MENSALÃO – RÉUS ABSOLVIDOS

    Eu entendo que o Brasil não tem mais jeito. A corrupção está nos “39” cantos da administração federal dos PTralhas.

    Portanto, estou cansado desta imunda democracia; aliás, ando saudoso da tranquilidade vivida com a democracia dos generais. Naquela época, o sujeito era preso, até, por “vadiagem” (eu disse: vadiagem e não viadagem!) porque vivia-se o pleno emprego e o país crescia. Hoje, no (des)governo popular, as ruas tornaram-se feiras livres para drogas ilícitas e suas nefastas consequências contra o cidadão de bem.

    Toma-se conhecimento, diariamente, de atos de corrupção praticados por esses “democratas anistiados”. O mensalão é um dos grandes exemplos, ontem, o preço da MP dos “porcos”, digo, dos portos! 

    Portanto, Joaquinzão, liberte os pulhas “mensaleiros” condenados e tenha certeza de que os eleitores “bolsistas” do PT recolocarão esses canalhas no poder. Não tenha nenhuma dúvida!

    Eu não tenho…!!!

     

    1. Tenho aconpanhado como posso

      Tenho aconpanhado como posso esse espetaculo midiatico chamado mensalao.Leio bastante a respeito,até cometo a burrice  de assistir a tv justiça,tv camara e vasculhar a internet.A conclusao que chego é a mesma que o jornalista que escreveu o melhor livro sobre o mensalao.Sr Moreira Sales.Muito moralismo mata o moral.Os Srs ministros erraram até data de falecimento de condenados,defunto nao precisa de interpretaçao,dominio de fato e outras baboseiras.Até hoje nao entendi porque folha de sao paulo,globo depositaram fortunas na conta do marcos valerio,(BV)Nao entendo tambem porque visanet é considerado dinheiro publico quando informam que trata-se de fundo com 24 bancos  e o bradesco é o maior acionista.O teatro de horrores presidido pelo Sr barbosa que gasta 90 mil de dinheiro publico para reformar um banheiro,paga despesas de reporter da globo ,oferece pagto a folha de sao paulo.Ora bolas.O observatorio da imprensa diz que os juizes devem ser mais reverendo que aclamados,mais circunspectos do que audaciosos,O excelente http://www.diariodocentrodomundo.com.br lamenta a etica do Sr Barbosa,eu tambem.No dia que morre uma besta assassina como o militar Videla, O Sr RobertoThomaz  vem lembrar dos nossos lamentaveis militares,Eu nunca imaginei que iria descobrir o Brasil como estou descobrindo agora,uma transparencia notavel,graças a internet ainda livre e o excepcional governo dos ultimos 12 anos,Brasil energisado,respeitado pelo mundo afora,com sua populaçao com a auto estima em alta,com legitima sensaçao de pertencimento.Acorda Sr Roberto.O peixe nao vê a agua e os olhos nao enxergam os oculos.Tente explicar para seu filho ou parente como era a miseria desse pais há 15/30 anos onde o sinônimo de riqueza era possuir liquidificador ou geladeira.A descrença generalizada do nosso enraizado complexo de vira-latas.a unica coisa que nao desenvolveu com o governo Lula foi a mentalidade do cartel midiatico que continua pobre beirando ao miseravel,precisamos criar o “bolsa raciocinio” para extirpar a desinteligencia generalizada.Por falar em bolsa,li noestadao que os filhos dos beneficiados com os bolsas sao os donos do melhor desenpenho escolar.Alem que .Diminuiu bastante o indice de mortalidade infantil.Estamos virando gente graças ao Lula e Dilma.

    2. Não quero a sua tranquilidade.

      Caro Roberthomaz,

      Ao demonstrar sua saudade da “tranquilidade vivida” nos tempos da ditadura, que o Sr. chama de “democracia dos generais”, época na qual, segundo sua percepção, havia “pleno emprego”, o Sr. revela um profundo desconhecimento da história e .política recentes no Brasil. Graças à luta da grande maioria da sociedade brasileira conquistamos o direito de eleger nossos governantes e, como disse,  tomar conhecimento dos atos de currupção praticados por esses. Corrupção, aliás, tradicional no nosso país, presente em todos os partidos políticos (não apenas no PT), instituições governamentais, empresas privadas, igrejas e também no bar da esquina mais próxima. Ocorre que em governos totalitários ou “democracias de generais” o “cidadão de bem” tem seu direito de ser informado subtraído pela censura, pela tortura, pela prisão por “vadiagem”, enfim, pelo horror que o Sr. denomina “tranquilidade”.

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