Lewandowski derruba liminar do STJ e põe mãe com 2 filhos em prisão domiciliar

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu um habeas corpus de ofício a uma mulher que foi presa preventivamente por suposto crime de descaminho, falsificação de documentos e patrocínio infiel. Ela é mãe de duas crianças, uma de 3 anos e outra de três meses, ainda em fase de amamentação.

O ministro entendeu que o artigo 318 do Código de Processo Penal “faculta ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em determinadas situações, como paciente maior de 80 anos (inciso I), doença grave (II), gestante (IV) e mulher com filho de até 12 anos de idade (V).”

“Entendo que é o caso de incidência do inciso V, que, aplicado de modo responsável pelo magistrado, visa proteger a maternidade e a infância”, afirmou Lewandowski.

Veja, abaixo, a informação completa da assessoria do Supremo.

Ministro substitui prisão preventiva de mãe de dois filhos por recolhimento domiciliar
 
Do STF
 
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva de J.V.C., mãe de dois filhos pequenos, pelo recolhimento domiciliar, cabendo ao juízo de primeira instância avaliar a necessidade de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Ela foi presa preventivamente em setembro em razão da suposta prática dos delitos de descaminho, falsificação de documento particular e patrocínio infiel. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 149065.
 
O HC foi apresentado no Supremo contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em habeas corpus lá impetrado. Ao trazer o caso ao STF, a defesa de J.V.C. trouxe documentos que comprovam que ela é mãe de duas crianças, uma de três anos e outra de três meses, ainda em fase de amamentação, das quais tem a guarda. O advogado sustentou que, nessa condição, ela tem direito a cumprir a prisão preventiva em seu domicílio, com base no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), ressaltando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura às crianças a proteção integral.
Decisão
 
O ministro Lewandowski observou que a jurisprudência do Supremo, consolidada na Súmula 691, estabelece a impossibilidade de se dar seguimento a HC impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. No entanto, entendeu que se trata de caso de concessão do habeas corpus de ofício.
 
O relator explicou que o artigo 318 do CPP faculta ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em determinadas situações, como paciente maior de 80 anos (inciso I), doença grave (II), gestante (IV) e mulher com filho de até 12 anos de idade (V). “Entendo que é o caso de incidência do inciso V, que, aplicado de modo responsável pelo magistrado, visa proteger a maternidade e a infância”, afirmou.
 
Para Lewandowski, a prisão domiciliar permite que os filhos de J.V.C. possam ter os cuidados necessários a essa fase da infância. “Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, entendo que se faz possível a substituição, no melhor interesse das crianças, sem prejuízo de novo decreto preventivo ser expedido, caso ocorra a alteração do quadro fático ou o descumprimento de qualquer das medidas que eventualmente forem impostas pelo juízo natural da causa”, concluiu.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

11 Comentários

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  1. O que eh “descaminho”, o que

    O que eh “descaminho”, o que eh “documento particular”, e o que eh “patrocinio infiel”?????

     

    (e porque eh que os comentarios nao estao entrando hoje?)

  2. O que determina a lei, nada

    O que determina a lei, nada menos. Alias, respeita-se a lei pelas crianças, elas não fizeram nada, não merecem o trauma de ficarem sem mãe. 

    1. o que….

      Lembraram das Leis e das Cadeias depois que começaram a frequentá-las. É a cara do país. Quanto às crianças, como pode ser benefico o conviívio com um criminoso, mesmo que seja da sua família? Como pode ser delegado a um criminoso a guarda e proteção de crianças? O que esta pessoa tem a ensinar à estas crianças? O país da lombada, da ditadura do  politicamente correto mostra o quanto ainda vivemos numa farsa, numa fantasia de Estado.  

      1. Voce acha então que essas

        Voce acha então que essas crianças ficariam em melhores condiçoes perambulando pelas ruas, ou sendo criadas por vizinhos, ou traficantes? Mesmo tendo cometido algum delito, essa mulher tem carinho por seus filhos e sem dúvida é a pessoa mais indicada para cuidar deles. Pura questão de bom senso!

      2. Porque essa Mãe não tem o benefício da dúvida?

        Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Se até o Aécio Neve$ e o Michel Temer, flagrados com a boca na botija, têm direito ao benefício da dúvida, porque uma pobre Mãe não teria?

         

        Do rio que tudo arrasta se diz que é violento

        Mas ninguém diz violenta as margens que o comprimem.

         

        O convívio de crianças com familiares criminosos pode ser maléfico, mas a separação entre pessoas que se amam, independentemente de seus delitos, é mais maléfico do que esse convívio.

        Antes de ensinar à sua prole, os pais devem garantir as suas sobrevivências. A vida precede a aprendizagem

        Se seu pai ou sua mãe fosse condenado, você os abandonaria?

        Se você nunca errou, atire a primeira pedra na Mãe das Crianças. Mas não espere aplausos dessas Crianças, mas pedras.

         

        Lewandovski, você está de parabéns, por sua sábia e sensata decisão. Os cães ladram mas a caravana não se detém. Afinal, como diria Chpalin:

        “O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma dos homens… levantou no mundo as muralhas do ódio… e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido”.

         

        Apesar dos infanticídios, nem tudo está perdido, como nos demonstrará Brecht nas linhas a seguir:

         

        A Iinfanticida Maria Farrar

         

        1

        Marie Farrar, nascida em abril, menor

        De idade, raquítica, sem sinais, órfã

        Até agora sem antecedentes, afirma

        Ter matado uma criança, da seguinte maneira:

        Diz que, com dois meses de gravidez

        Visitou uma mulher num subsolo

        E recebeu, para abortar, uma injeção

        Que em nada adiantou, embora doesse.

        Os Senhores, por favor, não fiquem indignados.

        Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.

         

        2

        Ela porém, diz, não deixou de pagar

        O  combinado, e passou a usar uma cinta

        E bebeu álcool, colocou pimenta dentro

        Mas só fez vomitar e expelir

        Sua barriga aumentava a olhos vistos

        E também doía, por exemplo, ao lavar pratos.

        E ela mesma, diz, ainda não terminara de crescer.

        Rezava à Virgem Maria, a esperança não perdia.

        Os senhores, por favor, não fiquem indignados

        Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.

         

        3

        Mas as rezas foram de pouca ajuda, ao que parece.

        Havia pedido muito. Com o corpo já maior

        Desmaiava na Missa. Várias vezes suou

        Suor frio, ajoelhada diante do altar.

        Mas manteve seu estado em segredo

        Até a hora do nascimento.

        Havia dado certo, pois ninguém acreditava

        Que  ela, tão pouco atraente, caísse em tentação.

        Mas os senhores, por favor, não fiquem indignados

        Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.

         

        4

        Nesse dia, diz ela, de manhã cedo

        Ao lavar a escada, sentiu como se

        Lhe arranhassem as entranhas. Estremeceu.

        Conseguiu no entanto esconder a dor.

        Durante o dia, pendurando a roupa lavada

        Quebrou a cabeça pensando: percebeu angustiada

        Que iria dar à luz, sentindo então

        O coração pesado. Era tarde quando se retirou.

        Mas os senhores, por favor, não fiquem indignados

        Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.

         

        5

        Mas foi chamada ainda uma vez, após se deitar:

        Havia caído mais neve, ela teve que limpar.

        Isso até a meia-noite. Foi um dia longo.

        Somente de madrugada ela foi parir em paz.

        E teve, como diz, um filho homem.

        Um filho como tantos outros filhos.

        Uma mãe como as outras ela não era, porém

        E não podemos desprezá-la por isso.

        Mas os senhores, por favor, não fiquem indignados.

        Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.

         

        6

        Vamos deixá-la então acabar

        De contar o que aconteceu ao filho

        (Diz que nada deseja esconder)

        Para que se veja como sou eu, como é você.

        Havia acabado de se deitar, diz, quando

        Sentiu náuseas. Sozinha

        Sem saber o que viria

        Com esforço calou seus gritos.

        E os senhores, por favor, não fiquem indignados

        Pois todos precisamos de ajuda, coitados.

         

        7

        Com as últimas forças, diz ela

        Pois seu quarto estava muito frio

        Arrastou-se até o sanitário, e lá (já não

        sabe quando) deu à luz sem cerimônia

        Lá pelo nascer do sol. Agora, diz ela

        Estava inteiramente perturbada, e já com o corpo

        Meio enrijecido, mal podia segurar a criança

        Porque caía neve naquele sanitário dos serventes.

        Os senhores, por favor, não fiquem indignados

        Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.

         

        8

        Então, entre o quarto e o sanitário — diz que

        Até então não havia acontecido — a criança começou

        A chorar, o que a irritou tanto, diz, que

        Com ambos os punhos, cegamente, sem parar

        Bateu nela até que se calasse, diz ela.

        Levou em seguida o corpo da criança

        Para sua cama, pelo resto da noite

        E de manhã escondeu-o na lavanderia.

        Os senhores, por favor, não fiquem indignados

        Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.

         

        9

        Marie Farrar, nascida em abril

        Falecida na prisão de Meissen

        Mãe solteira, condenada, pode lhes mostrar

        A fragilidade de toda criatura. Vocês

        Que dão à luz entre lençóis limpos

        E chamam de “abençoada” sua gravidez

        Não amaldiçoem os fracos e rejeitados, pois

        Se o seu pecado foi grave, o sofrimento é grande.

        Por isso lhes peço que não fiquem indignados

                Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.

      3. Psico-rígido

        Bem maniqueista e binário teu pensamento.

        É uma posição de quem carece de conhecimento e vivência do que é “o humano.”

        E no caso do Aécio Neves? Só para citar um exemplo? O filho teria que benefício em conviver com o pai? Aprenderia o qu~e de útil?

        E o Michelzinho? Que tipo de lições aprende em casa?

        Ora, embora seja condenável moralmente e civilmente o cometimento de crimes, isto não resume e limita a pessoa. Claro é que pode ter amor e responsabilidade no trato dos filhos.

        Ninguém é inteiramente anjo ou demônio.

      4. Oi zé, que bandeira fdp este

        Oi zé, que bandeira fdp este teu comentário. Como tens tanta certeza que esta mulher é uma criminosa? Depois, qual a gravidade do crime dessa senhora, que não seja ultrapassado pelos criminosos de colarinhos brancos? Tomemos a filha da puta da mulher do ladravaz Eduardo Cunha como exemplo: quando foi liberada pra cuidar do filhote adolescente em circusntância similar à dessa senhora, a brancolândia de merda aceitou naturalmente. Agora me pergunto, o que uma fdp como a mulher do cunha pode ensinar de útil pro filho? A não ser roubar no atacado. Ainda assim, um filho necessita sim, preferencialmente, e deve ser cuidado pela mãe e não, por filho da puta que um juizeco de merda determine.

        A propósito, foi nisso que resultou a proteção que recebestes dos teus? Ou estas de gozação?

        Orlando

  3. Prisão domiciliar é para quem delata petista

    Como pode a Mãe ir para a prisão domiciliar, se ela não delatou – (e não precisa provar, precisa apenas delatar) – nenhum petista?

    Só falta o judiciário lavar a jato o produto do crime desta Mãe.

  4. Perguntas estranhas e esclarecimentos

    1.a) Como é que um caso tão simples teve que chegar até o supremo para dar liberdade a essa mulher quando a lei é clara sobre o assunto e bastaria que fosse cumprida?

    2.a)Como é que tem cadeia pra prender mulher pobre e para  ladrões e traficantes ricos não tem?

    3.a)Como um caso, ainda em investigação permite prender preventivamente uma pessoa com tamanhas responsabilidades pessoais (como a maternidade) quando tantas outras, efetivamente lesivas, transitam livremente a cometer crimes hediondos?

    Estou pra  dizer que essa mulher ou é “boi de piranha” ou tem inimigos poderosos.

    Na pior das hipótese, sendo ela contumaz, chegou a sua hora.

    Descaminho – exemplo de sua prática

    – Se a mulher foi pega por um fiscal da prefeitura vendendo fone de ouvido  importado no metrô sem nota fiscal, ela já estaria praticando descaminho.

    Se o delegado for coxinha ela ainda poderá ser acusada de receptação se não comprovar a origem da mercadoria.

    Os crimes? Não recolher imposto de material importado ,vender sem licença e guardar ou vender mercadoria de origem duvidosa.

    No caso, parece ter sido uma profissional liberal(advogada? procuradora?) alterando uma guia de recolhimento de imposto de importação .

    Descaminho – o que diz a lei

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem: 

    I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; 

    II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; 

    III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;

    IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. 

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Não sei qual a finalidade e nem que documentos ela falsificou, é de se ver se foi documento público ou particular, e se ela utilizou esse documento em prejuizo de alguém.

    De toda sorte, é um crime de pequena monta que poderia, conforme a circustância ter o caráter de contravenção.

    Penas – sobre falsificação de documentos

    https://brasil.mylex.net/legislacao/codigo-penal-cp-art296_91108.html

    O entendimento sobre o assunto:

    Não há falso punível sem a potencialidade do prejuízo para outrem. Desde os praxistas, como já vimos, foi fixado o princípio segundo o qual (“falsitas non punitur quae non solum non nocuit, sed nec erat apta nocere”). Declara-se assim, a imputabilidade do falso inócuo e sem conseqüências.[13]

    https://jus.com.br/artigos/21105/consideracoes-pontuais-sobre-o-crime-de-falsificacao-de-documento-particular

     

    Patrocício infiel

    Eis o que constitui a prática de patrocínio infiel:

    Pratica o crime de patrocínio infiel aquele que trai, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. O delito em questão é apenado com detenção, de seis meses a três anos, e multa. Note-se que tal crime consuma-se no momento em que o agente praticar o ato de traição, mesmo que inexista prejuízo material efetivo para o Estado ou para terceiros. Por fim, cumpre informar que incorrerá nessa mesma pena o advogado ou procurador que defender, na mesma causa, o interesse de partes contrárias. A este delito dá-se o nome de patrocínio simultâneo ou tergiversação.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/812/Patrocinio-infiel

     

     

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