Foto: Agência Brasil
Jornal GGN – O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski concedeu um habeas corpus de ofício a uma mulher que foi presa preventivamente por suposto crime de descaminho, falsificação de documentos e patrocínio infiel. Ela é mãe de duas crianças, uma de 3 anos e outra de três meses, ainda em fase de amamentação.
O ministro entendeu que o artigo 318 do Código de Processo Penal “faculta ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar em determinadas situações, como paciente maior de 80 anos (inciso I), doença grave (II), gestante (IV) e mulher com filho de até 12 anos de idade (V).”
“Entendo que é o caso de incidência do inciso V, que, aplicado de modo responsável pelo magistrado, visa proteger a maternidade e a infância”, afirmou Lewandowski.
Veja, abaixo, a informação completa da assessoria do Supremo.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Mouro
Bom dia
“uma no cravo e
Mouro
Bom dia
“uma no cravo e varias na ferradura” !!!
O que eh “descaminho”, o que
O que eh “descaminho”, o que eh “documento particular”, e o que eh “patrocinio infiel”?????
(e porque eh que os comentarios nao estao entrando hoje?)
O que determina a lei, nada
O que determina a lei, nada menos. Alias, respeita-se a lei pelas crianças, elas não fizeram nada, não merecem o trauma de ficarem sem mãe.
o que….
Lembraram das Leis e das Cadeias depois que começaram a frequentá-las. É a cara do país. Quanto às crianças, como pode ser benefico o conviívio com um criminoso, mesmo que seja da sua família? Como pode ser delegado a um criminoso a guarda e proteção de crianças? O que esta pessoa tem a ensinar à estas crianças? O país da lombada, da ditadura do politicamente correto mostra o quanto ainda vivemos numa farsa, numa fantasia de Estado.
Voce acha então que essas
Voce acha então que essas crianças ficariam em melhores condiçoes perambulando pelas ruas, ou sendo criadas por vizinhos, ou traficantes? Mesmo tendo cometido algum delito, essa mulher tem carinho por seus filhos e sem dúvida é a pessoa mais indicada para cuidar deles. Pura questão de bom senso!
Porque essa Mãe não tem o benefício da dúvida?
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. Se até o Aécio Neve$ e o Michel Temer, flagrados com a boca na botija, têm direito ao benefício da dúvida, porque uma pobre Mãe não teria?
Do rio que tudo arrasta se diz que é violento
Mas ninguém diz violenta as margens que o comprimem.
O convívio de crianças com familiares criminosos pode ser maléfico, mas a separação entre pessoas que se amam, independentemente de seus delitos, é mais maléfico do que esse convívio.
Antes de ensinar à sua prole, os pais devem garantir as suas sobrevivências. A vida precede a aprendizagem
Se seu pai ou sua mãe fosse condenado, você os abandonaria?
Se você nunca errou, atire a primeira pedra na Mãe das Crianças. Mas não espere aplausos dessas Crianças, mas pedras.
Lewandovski, você está de parabéns, por sua sábia e sensata decisão. Os cães ladram mas a caravana não se detém. Afinal, como diria Chpalin:
“O caminho da vida pode ser o da liberdade e da beleza, porém nos extraviamos. A cobiça envenenou a alma dos homens… levantou no mundo as muralhas do ódio… e tem-nos feito marchar a passo de ganso para a miséria e os morticínios. Criamos a época da velocidade, mas nos sentimos enclausurados dentro dela. A máquina, que produz abundância, tem-nos deixado em penúria. Nossos conhecimentos fizeram-nos céticos; nossa inteligência, empedernidos e cruéis. Pensamos em demasia e sentimos bem pouco. Mais do que de máquinas, precisamos de humanidade. Mais do que de inteligência, precisamos de afeição e doçura. Sem essas virtudes, a vida será de violência e tudo será perdido”.
Apesar dos infanticídios, nem tudo está perdido, como nos demonstrará Brecht nas linhas a seguir:
A Iinfanticida Maria Farrar
1
Marie Farrar, nascida em abril, menor
De idade, raquítica, sem sinais, órfã
Até agora sem antecedentes, afirma
Ter matado uma criança, da seguinte maneira:
Diz que, com dois meses de gravidez
Visitou uma mulher num subsolo
E recebeu, para abortar, uma injeção
Que em nada adiantou, embora doesse.
Os Senhores, por favor, não fiquem indignados.
Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.
2
Ela porém, diz, não deixou de pagar
O combinado, e passou a usar uma cinta
E bebeu álcool, colocou pimenta dentro
Mas só fez vomitar e expelir
Sua barriga aumentava a olhos vistos
E também doía, por exemplo, ao lavar pratos.
E ela mesma, diz, ainda não terminara de crescer.
Rezava à Virgem Maria, a esperança não perdia.
Os senhores, por favor, não fiquem indignados
Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.
3
Mas as rezas foram de pouca ajuda, ao que parece.
Havia pedido muito. Com o corpo já maior
Desmaiava na Missa. Várias vezes suou
Suor frio, ajoelhada diante do altar.
Mas manteve seu estado em segredo
Até a hora do nascimento.
Havia dado certo, pois ninguém acreditava
Que ela, tão pouco atraente, caísse em tentação.
Mas os senhores, por favor, não fiquem indignados
Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.
4
Nesse dia, diz ela, de manhã cedo
Ao lavar a escada, sentiu como se
Lhe arranhassem as entranhas. Estremeceu.
Conseguiu no entanto esconder a dor.
Durante o dia, pendurando a roupa lavada
Quebrou a cabeça pensando: percebeu angustiada
Que iria dar à luz, sentindo então
O coração pesado. Era tarde quando se retirou.
Mas os senhores, por favor, não fiquem indignados
Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.
5
Mas foi chamada ainda uma vez, após se deitar:
Havia caído mais neve, ela teve que limpar.
Isso até a meia-noite. Foi um dia longo.
Somente de madrugada ela foi parir em paz.
E teve, como diz, um filho homem.
Um filho como tantos outros filhos.
Uma mãe como as outras ela não era, porém
E não podemos desprezá-la por isso.
Mas os senhores, por favor, não fiquem indignados.
Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.
6
Vamos deixá-la então acabar
De contar o que aconteceu ao filho
(Diz que nada deseja esconder)
Para que se veja como sou eu, como é você.
Havia acabado de se deitar, diz, quando
Sentiu náuseas. Sozinha
Sem saber o que viria
Com esforço calou seus gritos.
E os senhores, por favor, não fiquem indignados
Pois todos precisamos de ajuda, coitados.
7
Com as últimas forças, diz ela
Pois seu quarto estava muito frio
Arrastou-se até o sanitário, e lá (já não
sabe quando) deu à luz sem cerimônia
Lá pelo nascer do sol. Agora, diz ela
Estava inteiramente perturbada, e já com o corpo
Meio enrijecido, mal podia segurar a criança
Porque caía neve naquele sanitário dos serventes.
Os senhores, por favor, não fiquem indignados
Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.
8
Então, entre o quarto e o sanitário — diz que
Até então não havia acontecido — a criança começou
A chorar, o que a irritou tanto, diz, que
Com ambos os punhos, cegamente, sem parar
Bateu nela até que se calasse, diz ela.
Levou em seguida o corpo da criança
Para sua cama, pelo resto da noite
E de manhã escondeu-o na lavanderia.
Os senhores, por favor, não fiquem indignados
Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.
9
Marie Farrar, nascida em abril
Falecida na prisão de Meissen
Mãe solteira, condenada, pode lhes mostrar
A fragilidade de toda criatura. Vocês
Que dão à luz entre lençóis limpos
E chamam de “abençoada” sua gravidez
Não amaldiçoem os fracos e rejeitados, pois
Se o seu pecado foi grave, o sofrimento é grande.
Por isso lhes peço que não fiquem indignados
Pois todos nós precisamos de ajuda, coitados.
Psico-rígido
Bem maniqueista e binário teu pensamento.
É uma posição de quem carece de conhecimento e vivência do que é “o humano.”
E no caso do Aécio Neves? Só para citar um exemplo? O filho teria que benefício em conviver com o pai? Aprenderia o qu~e de útil?
E o Michelzinho? Que tipo de lições aprende em casa?
Ora, embora seja condenável moralmente e civilmente o cometimento de crimes, isto não resume e limita a pessoa. Claro é que pode ter amor e responsabilidade no trato dos filhos.
Ninguém é inteiramente anjo ou demônio.
Oi zé, que bandeira fdp este
Oi zé, que bandeira fdp este teu comentário. Como tens tanta certeza que esta mulher é uma criminosa? Depois, qual a gravidade do crime dessa senhora, que não seja ultrapassado pelos criminosos de colarinhos brancos? Tomemos a filha da puta da mulher do ladravaz Eduardo Cunha como exemplo: quando foi liberada pra cuidar do filhote adolescente em circusntância similar à dessa senhora, a brancolândia de merda aceitou naturalmente. Agora me pergunto, o que uma fdp como a mulher do cunha pode ensinar de útil pro filho? A não ser roubar no atacado. Ainda assim, um filho necessita sim, preferencialmente, e deve ser cuidado pela mãe e não, por filho da puta que um juizeco de merda determine.
A propósito, foi nisso que resultou a proteção que recebestes dos teus? Ou estas de gozação?
Orlando
Prisão domiciliar é para quem delata petista
Como pode a Mãe ir para a prisão domiciliar, se ela não delatou – (e não precisa provar, precisa apenas delatar) – nenhum petista?
Só falta o judiciário lavar a jato o produto do crime desta Mãe.
Perguntas estranhas e esclarecimentos
1.a) Como é que um caso tão simples teve que chegar até o supremo para dar liberdade a essa mulher quando a lei é clara sobre o assunto e bastaria que fosse cumprida?
2.a)Como é que tem cadeia pra prender mulher pobre e para ladrões e traficantes ricos não tem?
3.a)Como um caso, ainda em investigação permite prender preventivamente uma pessoa com tamanhas responsabilidades pessoais (como a maternidade) quando tantas outras, efetivamente lesivas, transitam livremente a cometer crimes hediondos?
Estou pra dizer que essa mulher ou é “boi de piranha” ou tem inimigos poderosos.
Na pior das hipótese, sendo ela contumaz, chegou a sua hora.
Descaminho – exemplo de sua prática
– Se a mulher foi pega por um fiscal da prefeitura vendendo fone de ouvido importado no metrô sem nota fiscal, ela já estaria praticando descaminho.
Se o delegado for coxinha ela ainda poderá ser acusada de receptação se não comprovar a origem da mercadoria.
Os crimes? Não recolher imposto de material importado ,vender sem licença e guardar ou vender mercadoria de origem duvidosa.
No caso, parece ter sido uma profissional liberal(advogada? procuradora?) alterando uma guia de recolhimento de imposto de importação .
Descaminho – o que diz a lei
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I – pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II – pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Não sei qual a finalidade e nem que documentos ela falsificou, é de se ver se foi documento público ou particular, e se ela utilizou esse documento em prejuizo de alguém.
De toda sorte, é um crime de pequena monta que poderia, conforme a circustância ter o caráter de contravenção.
Penas – sobre falsificação de documentos
https://brasil.mylex.net/legislacao/codigo-penal-cp-art296_91108.html
O entendimento sobre o assunto:
Não há falso punível sem a potencialidade do prejuízo para outrem. Desde os praxistas, como já vimos, foi fixado o princípio segundo o qual (“falsitas non punitur quae non solum non nocuit, sed nec erat apta nocere”). Declara-se assim, a imputabilidade do falso inócuo e sem conseqüências.[13]
https://jus.com.br/artigos/21105/consideracoes-pontuais-sobre-o-crime-de-falsificacao-de-documento-particular
Patrocício infiel
Eis o que constitui a prática de patrocínio infiel:
Pratica o crime de patrocínio infiel aquele que trai, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. O delito em questão é apenado com detenção, de seis meses a três anos, e multa. Note-se que tal crime consuma-se no momento em que o agente praticar o ato de traição, mesmo que inexista prejuízo material efetivo para o Estado ou para terceiros. Por fim, cumpre informar que incorrerá nessa mesma pena o advogado ou procurador que defender, na mesma causa, o interesse de partes contrárias. A este delito dá-se o nome de patrocínio simultâneo ou tergiversação.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/812/Patrocinio-infiel
Origado!
Um comentario tour de force!