Liminar derruba nomeação de Moreira Franco

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do Brasil247

Liminar derruba nomeação de Moreira Franco

Uma liminar deferida pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, numa ação popular movida por estudantes da Universidade de Brasília, acaba de suspender a nomeação de Moreira Franco como ministro de Michel Temer; responsável pelo programa de privatizações, Moreira Franco foi nomeado para ganhar o foro privilegiado e escapar da Lava Jato; amigo íntimo de Temer, Moreira foi delatado pela Odebrecht por supostamente receber propinas nas concessões dos aeroportos; ele também é investigado na Operação Cui Bono, que investiga fraudes nos empréstimos da Caixa Econômica Federal

247 – Uma liminar deferida pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, numa ação popular movida por estudantes da Universidade de Brasília, acaba de suspender a nomeação de Moreira Franco como ministro de Michel Temer.

Responsável pelo programa de privatizações, Moreira Franco foi nomeado para ganhar o foro privilegiado e escapar da Lava Jato.

Amigo íntimo de Temer, Moreira foi delatado pela Odebrecht por supostamente receber propinas nas concessões dos aeroportos.

Ele também é investigado na Operação Cui Bono, que investiga fraudes nos empréstimos da Caixa Econômica Federal.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

20 Comentários

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    1. Tanto quanto ministro

      do supremo, barrar ministro não indiciado. Impeachment sem crime de responsabilidade ou juiz de 1a instancia grampear a presidente.

      Nova lógica, novo normal. 

      Mas a razão que fará a decisão cair não será a volta da velha normalidade. 

      1. O que não tem lógica mesmo,

        O que não tem lógica mesmo, doutor André, é um presidente

        que usurpou a função, ele mesmo investigado, com mais de 40

        denuncias, num só processo de investigação e que para salvar

        um comparsa – também investigado – o nomeia ministro de um

        ministério adredemente criado para alojá-lo  Este é o lado principal

        da questão.  Se foi um juiz de piso ou não é outra coisa. O que

        não compórta – para ficar “bem” – é dar uma no cravo e outra na 

        ferradura. Não dá para acender duas velas.

      2. Um Ministro do Supremo barrar

        Um Ministro do Supremo barrar a indicação de Ministro pelo Presidente é absolutamente  inconstitucional, mais ainda é por

        Juiz de 1ª Instancia, estamos em tempos onde a lei já não vale o escrito.

    2. Brinde-nos com um artigo

      Brinde-nos com um artigo desse novo normal,tanto no Brasil,quanto nos US do Trump,dos ¨postes mijando nos cachorros.¨

      Coincidência?

      1. O sistema constitucional

        O sistema constitucional americano é completamente diferente do nosso e o Direito lá é o  “common law”

        criado pela jurisprudencia e não pela lei escrita. O que estipula a competencia no Brasil está escrito na Constituição.

    3. A indicação de um bandido por outro tem menos lógica ainda

      Não se preocupe, André Araújo, pois a liminar do juiz será derrubada, nada obstante a nomeação de um bandido por outro bandido, para ocupar um Ministério, tenha menos lógica ainda de que um juiz de piso tentar acabar com a bandalheira.

    4. Não é o que pensa o STF

      Na decisão de Medida Cautelar nos MS 34070/DF e 34071/DF a liminar do Gilmar Mendes reconheceu a competência de 1ª Instância pra ato dessa natureza, em sede de ação popular. O mérito das ações não foi julgado até agora, então vale o entendimento expresso na liminar.

      Se a Corte Constitucional disse, tá dito… 

      1. E qual é o objeto dessa

        E qual é o objeto dessa Medida Cautelar?

        A competencia para julgar atos do Presidente segundo a Constituição é privativa do STF.

        1. Mandados do PPS e PSDB

          São decisões nos mandados de segurança interpostos pelo PPS e PSDB contra a nomeação do Lula. Basta procurar no site do STF pra mais detalhes. E essa competência privativa que você fala não está expressa no art. 102 da Constituição. As competências do STF ali são muitas, mas em nenhum momento consta processar e julgar ação popular contra ato do Presidente, como é o caso dessa decisão do DF.

  1. MARCELA X MARISA: TRÊS PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR

    O que estava no celular hackeado da esposa do Ex. Sr. Presidente interino que – apenas um dia depois da prisão do hacker chantageador pelo então Secretário de Segurança de SP – este mesmo secretário é promovido a Ministro da Justiça? (que gratidão! convenhamos…)

    E agora, sendo o mais improvável nome para o STF, este mesmo Ministro da Justiça se impõe como apontado por Temer?

    Seriam estas consecutivas promoções consequência de “agradecimento” ou a continuidade de uma chantagem que agora se engrandeceu?

    Amizade ou chantagem, certamente o material do celular deve ser BEM MAIS DEVASTADOR do que o “que os coxinhas enfiem as panelas no c.” de Dona Marisa

  2. Tá errado,

    como estava errado barrar a nomeação do Lula.

    Vai mal o Brasil, estão criando o pânico na população, só pode.

    Cassação do Pezão, degolas em presídios, situação no Espírito Santo (logo ele, irônico, não? Espírito Santo de 76 homicídios em 4 dias).

    O STF só não soltou o Cunha hoje com medo da explosão, mas quem ouviu o depoimento dele sabe que sua prisão foi ilegal. Não tem como manter preso.

    Sei não, mas as coisas já estiveram melhores pra democracia brasileira, né Galvão?

    1. O Supremo diz que está certo

      O que tem até hoje de decisão do STF sobre essa matéria diz que está certo, que juiz de 1ª Instância pode barrar ato do Presidente da República, notadamente em caso de ação popular. Então se valeu pro Lula vale pro Angorá. Pau que dá em Chico tem que dar em Francisco.

  3. A pergunta é: quantas horas durará essa liminar?

    Prezados,

    Quando Lula foi nomeado ministro da Casa Civil pela legítima Presidenta Dilma Rousseff, o Ex-Presidente não era indiciado nem réu em ação penal; Lula também não havia sido citado mais de 30 vezes em delação premiada como tendo participado ou se beneficiado de escândalos de corrupção. Lula estava em pleno gozo de direitos políticos e juízes (de todas as instâncias) se imiscuíram numa questão privativa e discriocnária da Presidência da República, que é a nomeação de Ministro de Estado. Antes mesmo da nomeção de Lula, um juiz do DF e outro do RJ (não por acaso participantes de manifestações pró-golpe, que injuriram, difamaram e caluniaram a Presidenta Dilma e o Ex-Presidente Lula) haviam expedido liminar suspendendo o ato presidencial, uma ilegalidade, inconstitucionalidade flagrante. Quando nomeou Lula para Ministro da Casa Civil, Dilma Rousseff não inventou um ministério para acolher Lula, mas sim o designou para ser um super-ministro e fazer a articulação política do governo em crise

    Em que pese Gilmar Mendes ser minsitro doSTF, a liminar por ele concedida a um MS é também ilegal, inconstitucional.

    A nomeção de Moreira Franco para um inventado ministério, com a finalidade de protegê-lo, concedendo-lhe foro por prerrogativa de função, é um escárnio e deveria ser prontamente rechaçada pelo STF, se provocado por algum MS ou pedido de decisão liminar para suspender a nomeção intempestiva. Mas do STF golpista não se espera tal decisão, embora a nomeação de Moreira Franco seja muito mais acintosa, já que feita para proteger um sujeito contra o qual pesam inúmeras suspeitas, como atestam as dezenas de vezes em que le é citado como partícipe e beneficiário de esquemas de corrupção e desvio de recursos públicos para fins particulares.

    Os golpistas e criminosos integrantes das quadrilha de Temer, do PMDB e do PSDB podem ficar tranqüilos; em poucas horas a liminar que suspendeu a nomeção de Moreira Franco será cassada.

  4. Não faz sentido.
    Como que um

    Não faz sentido.

    Como que um Juiz de primeira instancia, devem haver milhares em todo o País, barra o ato soberado de um Presidente da República ?

    Assim o País regride uns 500 anos.

    E os petistas precisam deixarem de serem trouxas.

    O caso de Dilma com Lula foi uma questão de Poder.

    Como viram que Dilma era uma pamonha, que não reagia, ela e seu Min. da Justiça, eles tripudiaram.

    Mas também foi errado e um erro não justica a outro.

    1. Faz todo o sentido

      Quem deveria esclarecer a dúvida (um juiz de 1ª instância pode barrar ato de competência privativa do Presidente da República?), que é o STF, já disse que pode sim. Então não há dúvida, o juiz agiu dentro da competência do cargo, que foi confirmada  pela Suprema Corte para a matéria.

  5.  
    Sua excrescência miShell

     

    Sua excrescência miShell temer, o usurpador do cargo  de presidente da República, e todos os seus comparças e capagas da empreitada golpista. Inclusive, os recalcitrantes golpistas da FIESP, dentre outras organizações criminosas de menor porte. Os senhores não estão livres de pagar caro pelos seus crimes contra o Brasil. Os sinais, para quem quiser observar, já há no horizonte, pequenos indícios deles…depois, não corram para se lamentar, choramingando ao pé do bispo.

    Orlando

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