O desempate do Ficha Limpa no STF

Do Terra Magazine

Do Blog Sem Fronteiras

Ficha Limpa entra em pauta na quarta-feira e existe a certeza de que haverá desempate 

–1. Na próxima quarta-feira o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, colocará em pauta, ao que tudo indica, o julgamento do recurso apresentado pelo político paraense Jader Barbalho.

O recurso de Jader, que alcançou votação para se eleger senador pelo Pará, ataca decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou registro à sua candidatura e o enquadrou na chamada Lei da Ficha Limpa. O relator será o ministro Joaquim Barbosa, que, no caso Joaquim Roriz, votou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e da sua aplicação imediata.

–2. Ocorrendo empate, como sucedeu com o julgamento do recurso de Roriz, haverá, desta vez, a adoção de uma regra para desempate.

Uma saída — e é a mais comentada entre juristas — será o ministro Peluso votar por último, como já deveria ter acontecido com o caso Roriz. O que preside a sessão, salvo se for relator, vota sempre por último. Daí, o seu voto poder ser considerado como válido para o desempate (no STF preferem a expressão voto de qualidade).

ParaPara aproveitar o momento, alguns presidentes do STF preferem o critério de antiguidade ao do último a votar. Por exemplo, numa votação já definida por 7 votos, perderia, para a mídia e até para o telespectador ligado na Tv Justiça, interesse o último voto, ainda que discordante. Em outras palavras, na Internet já estaria a circular, antes de terminar o julgamento, o resultado. Lógico, com a nota de que o isolado voto vencido raramente é capaz de produzir mudanças.

Com efeito. A surpresa desta vez poderá ser Peluso votar por último. E aí?

Um passo atrás, antes da resposta.

–2. Os ministros do STF perceberam o erro em não buscar — no momento oportuno — uma solução para desempatar o julgamento — dado como de repercussão geral –, do recurso apresentado pelo então candidato Joaquim Roriz e referente à constitucionalidade e o início de vigência da chamada Lei da Ficha Limpa.

Em livro publicado em 1958, o saudoso ministro Mario Guimarães ensinava que ” No juiz, o fazer Justiça é o alvo, a tarefa”. No popular, não existe a coluna do meio e vale apenas como peça literária a denominada justiça salomônica. Para o povão, o STF tomou “capote do Roriz e virou “vacilão”.

O STF é um tribunal político, ou seja, é o intérprete da Constituição da República e o tardar na aplicação do princípio do “in dubio pro societate” ensejou ao oportunista Roriz desistir do recurso, colocar a esposa como candidata-larsanja e proclamar o “in dubio” pró Ficha Suja. Tudo para alegria dos Maluf e frustrações dos subscritores da iniciativa popular que resultou na moralizante Lei da Ficha Limpa.

Nesse contexto, deve-se frisar a reprovável postura escapista do ministro Marco Aurélio de Mello. Na sessão plenária do STF ele atribuiu ao presidente Lula a responsabilidade pelo empate da votação, isto por tardar em completar a vaga que se encontra aberta pela aposentadoria do ministro Eros Grau, aliás, de triste memória.

Caso o STF estivesse com composição completa (11 ministros) e Marco Aurélio numa UTI hospitalar e impossibilitado, por tempo indeterminado de reassumir as funções, quem seria o culpado por um empate em julgamento? Certamente, não seria o seu primo Fernando Collor, o ex-presidente que o escolheu para o STF.

Hoje, os ministros mais sensíveis amargam a reprovação social e percebem o imbrólio que causaram nas eleições passadas. Muitos candidatos com fichas emporcalhadas e registros indeferidos, admitidos a concorrer pela indefinição da Corte suprema, lograram obter os votos que os qualificariam a assumir, não fosse a decisão impeditiva emanada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cargos de senadores ou deputados.

No momento e diante do ridículo e do trágico, os ministros do STF buscam uma solução para evitar novos desgastes, isto quando do julgamento do recurso do candidato Jader Barbalho.

–3. A tendência, num novo empate, é deixar a solução para o presidente Cezar Peluso, que no caso Roriz negou-se a votar duas vezes. O ministro Peluso, dessa vez, votará por último. E ele, pelo que se ventila, parece inclinado a mudar de posição, ou melhor, poderá dar um segundo voto. Ele manteria, como julgador, o seu entendimento de negar vigência imediata à Lei da Ficha Limpa, mas daria um voto de natureza política, como presidente da nossa máxima Corte de Justiça. E esse segundo voto seria pela aplicação imediata da lei e anulação dos votos dados a Jader Barbalho.

Aguardar até a posse de um novo ministro no STF, como se chegou a aventar em Plenário e diante do empate verificado no caso Roriz, seria a pior das soluções. Lula poderia escolher alguém favorável à imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa e, no Senado, o indicado ser brecado na sabatina. O contrário poderia ocorrer ou, ainda, se escolher e aprovar um nome contra a aplicação imediata da lei em questão.

Outrossim, a pilatice também não seria o melhor caminho, ou seja, o lavar as mãos diante da vontade popular em sufragar nomes barrados pela Lei da Ficha Limpa. Por evidente, os eleitores que sufragaram nomes de postulantes com registro de candidaturas indeferidas pelo TSE optaram por correr o risco da anulação dos seus votos. Frise-se, votaram contra o previsto em lei sancionada e publicada com a nota final sobre a data que entraria em vigor.

Uma volta à questão preliminar levantada anteriormente pelo ministro Peluso, na base do “melhor examinando a matéria e diante de novo caso em julgamento”, só aumentaria o descrédito. No particular, refiro-me à nulidade no processo legislativo por não ter voltado à Câmara, depois de alterações de tempos verbais. Peluso ficou sozinho, nessa questão.

–4. PANO RÁPIDO. Convém lembrar, ainda, que a decisão sobre a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei da Ficha Suja contou, no TSE, com os votos dos ministros Hamilton Carvalido (relator), Carmem Lúcia, Arnaldo Versiani, Aldir Passarinho Júnior, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowsky (presidente). Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra.

Sem precisar consultar uma esfera de cristal, percebe-se que o ambiente entre os ministros não está dos melhores. Já se critica, abertamente, a postura do ministro Gilmar Mendes com relação a casos em que deveria se dar por suspeito e, também, a sua insistência em levar adiante um lucrativo Instituto de Ensino, já objeto de matéria de Carta Capital e com expressa proibição da Lei Orgânica da Magistratura. Como noticiado, Mendes, em juízo, litiga com o sócio do Instituto. Quer tirá-lo.

Para o leitor que não se recorda, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe que o juiz, em exercício, exerça atividade lucrativa, salvo a de professor e com número de aulas a não prejudicar a sua função. Sócio de curso não pode. Ou melhor, talvez possa só para Gilmar Mendes.

–Wálter Fanganiello Maierovitch– 

Luis Nassif

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